A Procuradoria Geral Eleitoral, que atua dentro do Tribunal Superior Eleitoral, na análise do Recurso Especial Eleitoral nº 224-95.2012.6.09.0053, a pedido da relatora ministra Luciana Lóssio, emitiu parecer pela negação do recurso que a Coligação A Mudança Que Iporá Precisa tem em trâmite naquela corte para sustentar a candidatura de Divino Vargas a prefeito de Iporá.
O parecer saiu anteontem, quinta-feira. É assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. Após esse parecer, o recurso será julgado pela corte de juízes.
Entendendo o caso
Desde o início da campanha há um imblógio em Iporá. Tudo ocorreu com o descontentamento de alguns com o que a Convenção do PDT decidiu em 30 de junho. Como havia um desejo de que fosse viabilizada a candidatura de Divino Vargas, do PDT, para prefeito, em aliança com Silda Lorena, de vice, pelo PT, vieram as movimentações que cancelaram a convenção e que redirecionaram a participação do partido nas eleições.
De parte a parte, há uma queda de braço. O caso acaba de julgado agora pelo Tribunal Regional Eleitoral. Resta a decisão do TSE. O Juiz de Iporá tinha aceito a participação de Divino Vargas na eleição.
Veja o parecer: