Haverá troca de candidato? Faltam só 57 horas para início da votação. O eleitorado iporaense não vê com clareza o quadro de disputa.
A participação ou não de Naçoitan Leite, da Coligação Tempo de Trabalho e Progresso, nas eleições é a dúvida. Indeferido por ter sido considerado inelegível, ele tem, no entanto, seu nome, número e foto na urna eletrônica. O candidato, na busca pelo registro de sua candidatura, perdeu a ação em todas as instâncias. A última derrota foi na tentativa de se obter um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para invalidar os efeitos do processo que causou a sua inegibilidade. Isso foi negado na terça-feira, 2.
Hoje à tarde será anunciado o que fazer, diz coordenador de campanha
Sem condições de sustentar juridicamente seu nome na disputa, o candidato pode optar pela substituição de seu nome. Mas ainda não foi tomada esta decisão. Esta reportagem indagou ao coordenador de campanha da Coligação Tempo de Trabalho e Progresso, Danilo Gleic, sobre o que será feito. Ele afirmou ao OG, na tarde de ontem, quarta-feira, que está sendo feito um estudo jurídico sobre o assunto e, na tarde de hoje, quinta-feira, será anunciada alguma decisão, se mantida a candidatura de Naçoitan, se há troca do nome do candidato ou não e, se houver, quem seria esse substituto. A Coligação faz um comício na noite de hoje.
Juiz diz que se houver substituição o eleitorado será informado
DR. João Geraldo Machado, Juiz eleitoral nesta Comarca, ao ser perguntado sobre substituição de última hora, disse ao OG, que havendo este procedimento, haverá informação sobre o fato. Disse ele: “se houver este tipo de situação de troca de candidato de última hora, a Justiça Eleitoral entra em ação, por meio dos veículos de comunicação, para informar a respeito da troca que foi feita, podendo até mesmo afixar cartazes nos locais de votação, orientando os eleitores. Nestes casos, o povo não vota desinformado”. Havendo a substituição, o substituto usará o número e foto de Naçoitan Leite, hoje contidos na urna eletrônica.
Habeas corpus negado a Naçoitan Leite
Pelo processo 0214603-80.2012.8.26.0000 a assessoria jurídica de Naçoitan Leite tentou um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para, obtido, invalidar os efeitos da sentença que o condenou e que o tornou inelegível. Isso foi negado na terça-feira.
Veja sentença:
Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado por Cleber Lopes, Marcel Versiani e Diogo Henrique de Oliveira Brandão a favor de Naçoitan Araújo Leite, insurgindo-se contra o julgamento, pela Justiça Estadual Paulista, que o condenou pelo delito do art. 304, c/c art. 297, ambos do Código Penal, por feito uso de documento falso, consistente em Carteira Nacional de Habilitação. Alegam os impetrantes que, pelo fato de ter sido o paciente abordado pela Polícia Rodoviária Federal, no instante em que portava a Carteira Nacional de Habilitação com sinais de falsificação, deveria a ação penal ter sido processada e julgada pela Justiça Federal, gerando, assim, nulidade absoluta insanável. Esclarecem que, em virtude da condenação transitada em julgado, teve o paciente seu pedido de candidatura ao cargo de Prefeito da Cidade de Iporá/GO indeferido pelo Colendo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, decisão contra a qual interpôs Recurso Especial Eleitoral, perante o Tribunal Superior Eleitoral, que se encontra pendente de julgamento. Pleiteiam os impetrantes medida liminar e, a final, concedida a ordem, para que sejam suspensos os efeitos secundários da condenação proferida na Ação Penal nº 1026/2005, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília/SP, confirmada pelo v. acórdão proferido na Apelação Criminal nº 990.10.089392-0, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e anulada a decisão, com a determinação de remessa dos autos ao Juízo competente, ou seja, à Justiça Federal. Considerando que a condenação do paciente, foi confirmada em segundo grau de jurisdição, conforme v. acórdão de fls. 29/32, também de minha relatoria, cuja decisão transitou em julgado, bem como o fato de ter sido indeferido pedido de revisão criminal apresentado por ele, não vislumbro a ocorrência de “periculum in mora”, nem o “fumus boni iuris”, necessários à concessão da medida liminar. Assim, INDEFIRO o pedido de liminar pleiteado, encaminhando o processo diretamente à Mesa, dispensando a requisição de informações ou manifestação da Procuradora Geral de Justiça. São Paulo, 2 de outubro de 2012. Toloza Neto Relator Assinatura eletrônica
Para entender o caso
Naçoitan Leite, candidato a prefeito de Iporá, por meio de seu advogado Devanir Ferreira Sobrinho, tem insistido em garantir a candidatura a prefeito de Iporá com a alegação quanto a anterioridade do crime cometido que culminou na inegibilidade e quanto ainda a um suposto potencial pouco ofensivo do crime no qual o candidato foi condenado. Naçoitan Leite teve processo transitado em julgado no qual cometeu crime contra a fé pública. Tratou-se da falsificação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele tentou ainda a nulidade do processo e de sua condenação, mas não conseguiu. Este procedimento jurídico o incluiu entre os que ferem a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135/2010).
Divino Vargas aguarda julgamento do TSE
Outro candidato a prefeito de Iporá, Divino Vargas, da Coligação A Mudança Que Iporá Precisa, tem no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seu registro como “indeferido com recurso”. É que ele aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde o início da campanha há um imblógio em Iporá. Tudo ocorreu com o descontentamento de alguns com o que a Convenção do PDT decidiu em 30 de junho. Como havia um desejo de que fosse viabilizada a candidatura de Divino Vargas, do PDT, para prefeito, em aliança com Silda Lorena, de vice, pelo PT, vieram as movimentações que cancelaram a convenção e que redirecionaram a participação do partido nas eleições.
De parte a parte, há uma queda de braço. O caso acaba de julgado agora pelo Tribunal Regional Eleitoral. Resta a decisão do TSE. O Juiz de Iporá tinha aceito a participação de Divino Vargas na eleição. O nome de Divino Vargas consta normalmente na urna eletrônica onde leva o número 12.