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MPE manifesta por negar a candidatura de Divino Vargas


Um não para Divino Vargas e um sim para que Devaci Dias e Cleudes Borges (Tetê) seja candidato. Este foi  último movimento de processos que estão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Quem assim manifestou foi o Ministério Público Eleitoral. O julgamento pela corte de juízes, no entanto, ainda será feito.

Um não para Divino Vargas e um sim para que Devaci Dias e Cleudes Borges (Tetê) seja candidato. Este foi  último movimento de processos que estão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Quem assim manifestou foi o Ministério Público Eleitoral. O julgamento pela corte de juízes, no entanto, ainda será feito.

Pelo processo 20844, cujo recorrente é o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Iporá, houve nesta quarta-feira, 5, às 18:36 horas, movimentação no processo, aonde o MPE oficia pelo conhecimento e provimento do recurso que veio de Iporá.  Isto significa que também o Ministério Público que atua dentro do TRE entende  como corretas as alegações do promotor de Iporá de que  não deve haver a intervenção do Diretório Nacional do PDT a cerca das decisões tomadas no âmbito municipal.

Pelo processo 18416, cujo recorrente é a Coligação Tempo de Trabalho e Progresso , houve também no final da tarde desta quarta-feira, 5,  uma movimentação no processo.   O MPE oficiou pelo conhecimento e provimento do recurso. Isto significa a intenção manifesta de que seja validada a convenção que o PDT fez em 30 de junho e que deu direito de que Devaci Dias e Cleudes Borges (Tetê) sejam candidatos. Agora resta esperar a decisão da corte de juízes. Até então a candidatura deles é tida como canceladas. Isto pode ser revertido.

 
Desde o início da campanha há um imblógio em Iporá. Tudo ocorreu com o descontentamento de alguns com o que a Convenção do PDT decidiu em 30 de junho. Como havia um desejo de que fosse viabilizada a candidatura de Divino Vargas, do PDT, para prefeito, em aliança com Silda Lorena, de vice, pelo PT, vieram as movimentações  que cancelaram a convenção e que redirecionaram a participação do partido nas eleições.

 
De parte a parte, há uma queda de braço. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Os que querem fazer valer a convenção do dia 30 de julho argumentam que a direção nacional do PDT não poderia intervir em município que tem menos de 50 mil eleitores.

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