A decisão do processo que condenou Naçoitan Leite foi mantida. Nesta segunda-feira, 6, o Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou e manteve por unanimidade dos 9 votos da corte a decisão da qual aquela própria instância já tomara antes.
Naçoitan Leite, por meio do advogado Marcos Eduardo de Souza José , solicitara a nulidade do processo de nº 0302824-73.2011 que o condenara por crime contra a fé pública (uso de CNH falsa). O julgamento previamente marcado aconteceu nesta segunda-feira.
A intenção de Naçoitan Leite era de anular o processo e, em conseqüência, a sua condenação e, com isso, descaracterizar a sua inclusão como os que estão inelegíveis em razão de ferir a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
A decisão dificulta ainda mais as condições para que o candidato a prefeito da Coligação Tempo de Trabalho e Progresso, Naçoitan Leite, participe da disputa eleitoral de 7 de outubro. No entanto, ele segue candidato, haja visto que recorreu da decisão do outro processo, o de nº 91-53.2012.6.09.0053, que trata de seu registro de candidatura e que resultou em indeferimento proferido pelo Juiz Eleitoral João Geraldo Machado, em 27 de julho passado.
Foi impetrado um recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o qual deve julgá-lo brevemente, talvez ainda nesta semana. Havendo derrota na segunda instância, Naçoitan poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília.