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Juiz eleitoral indefere a candidatura de Naçoitan Leite


Em sentença de 10 páginas o Juiz explica porque Naçoitan Leite é inelegível. Relata João Geraldo Machado que a matéria trata-se purame

João Geraldo Machado, Juiz Eleitoral da 53ª. Zona, manifestou nesta sexta-feira, 27, pelo indeferimento da candidatura a prefeito de Naçoitan Araújo Leite, da Coligação Tempo de Trabalho e Progresso. 
Em sentença de 10 páginas o Juiz explica porque Naçoitan Leite é inelegível. Relata João Geraldo Machado que a matéria trata-se puramente de direito e, como tal, reclama o julgamento antecipado da lide, como se infere do disposto no Artigo 5º da Lei Complementar nº 64/90, combinado com o artigo 330, I, do Código de Processo Civil.  Ressalta a sentença que Naçoitan Leite  foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime contra a fé pública.
O juiz relembra do crime na sentença, citando que o fato se deu em 18 de julho de 2005, sendo que a pena condenatória fora proferida em 18 de março de 2009.  O juiz descarta que o crime tenha sido de menor potencial ofensivo e diz que aplica-se ainda ao caso a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. 
A ação contra Naçoitan Leite foi proposta pela Coligação Nova Força Por Iporá e pelo Ministério Público.  Adeilton Ferreira, candidato a vice na chapa, também é afetado pela sentença de inegibilidade, uma vez que ambos, candidatos a prefeito e vice, são tratados conjuntamente perante a Justiça. No entanto, Adeilton, pessoalmente, é ápto ao processo eleitoral. Cabe recurso à decisão da Justiça.


Última página da sentença


Trecho da sentença

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