Em expediente do dia 24 de julho o Promotor de Justiça da Comarca de Iporá, Vinicius de Castro Borges, informa à imprensa sobre uma notificação que foi endereçada ao prefeito José Antônio da Silva Sobrinho para que ele, na condição de Chefe do Poder Executivo, proceda a implantação em Iporá de uma instituição para acolhimento de crianças e adolescentes que estejam em situação de abandono.
Afirma o promotor que a medidas deves ser adotadas no prazo de 30 dias, na forma da cláusula quarta, parágrafo único, do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público de Goiás. Na notificação ficou ciente o município, por intermédio de seu representante legal, que o desatendimento implicará em multa diária no valor de 2 mil reais por dia, na forma da cláusula sétima do mesmo ajustamento de conduta.
Depois de primeiras providências adotadas o MP quer que no prazo de quatro meses possa ser dado início a construção e funcionamento da entidade. Ressalta a Promotoria que isto se dará em conformidade com um Plano Pedagógico do Município. Argumenta a Promotoria que é dever do Município zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.