Conhecimentos teóricos e práticos são possíveis quando alguém é um mesário voluntário em uma eleição. O Programa Mesário Voluntário foi concebido com a pretensão de intensificar o incentivo ao voluntariado voltado à prestação de serviço eleitoral nas mesas receptoras de votos e, também, propiciar aos universitários e público em geral, conhecimentos teóricos e práticos sobre Cidadania e o Processo Democrático Eleitoral Brasileiro.
Conhecimentos teóricos e práticos são possíveis quando alguém é um mesário voluntário em uma eleição. O Programa Mesário Voluntário foi concebido com a pretensão de intensificar o incentivo ao voluntariado voltado à prestação de serviço eleitoral nas mesas receptoras de votos e, também, propiciar aos universitários e público em geral, conhecimentos teóricos e práticos sobre Cidadania e o Processo Democrático Eleitoral Brasileiro.
Através dele, a Justiça Eleitoral de Goiás estará contribuindo para o fortalecimento do regime democrático e proporcionando satisfação aos eleitores, ante o pressuposto de que a qualidade do atendimento prestado por voluntários é superior à prestada por cidadãos convocados por disposição legal, onde não lhe é facultado declinar de tal tarefa.
O que é um mesário?
Mesários são cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham, no dia da eleição, nas seções eleitorais, em horário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Além disso, também são convocados para participar de um treinamento preparatório.
O mesário colabora e amplia seu conhecimento, fiscalizando os trabalhos da mesa receptora de votos e a existência de “boca de urna”. Enfim, garantem, através da própria participação, que o país tenha seus representantes verdadeiramente eleitos pela vontade do povo.
Benefícios
Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens:
Certificado de Participação no Programa que vale como horas extra-curriculares para os estudantes universitários de instituições de ensino conveniadas com o TRE-GO e para os Bolsistas da OVG
Folga em dobro da quantidade de dias trabalhados
Desempate em concursos, quando constar em edital
Para os bolsistas da OVG, a participação no Programa atribui 96 horas de contrapartida junto à OVG – carga horária válida para 2012
Pré-Requisitos
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral, maior de 18 anos
Quem não pode ser mesário
Candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, seu cônjuge ou companheiro
Membro de diretório de partido político registrado, cujos nomes tenham sido oficialmente publicados
Autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo
Os que pertencem ao serviço eleitoral
Os fiscais e delegados de partido político ou coligação
Os menores de 18 anos
Atribuições
São atribuições dos mesários, nos moldes dos arts. 44/47 do Código Eleitoral:
Presidente de mesa
Compete ao presidente da mesa e, na sua falta, a quem o substituir as seguintes atribuições:
Verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações
Adotar os procedimentos para emissão do relatório zerésima
Digitar o número do título do eleitor no microterminal da urna eletrônica, habilitando-o a votar ou a justificar
Autorizar os eleitores a votar ou a justificar
Resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem
Manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária
Comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem
Receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor
Fiscalizar a distribuição das senhas no encerramento da votação
Zelar pela preservação dos materiais de votação
Encerrar a votação e emitir as vias do boletim de urna e a via do boletim de justificativa
Assinar todas as vias do boletim de urna e o boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes
Anotar, após o encerramento da votação, o não-comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado à assinatura ou impressão digital, no caderno de votação, a observação “não compareceu”
Providenciar a entrega à junta eleitoral do material a ela destinado
1º e 2º Mesários
Compete aos mesários, o 1º e o 2º, nessa ordem, substituírem o presidente da Mesa, na sua ausência, competindo-lhes também:
Identificar o eleitor, colher sua assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante de votação
Ditar o número do título eleitoral para digitação no microterminal pelo presidente
Conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo
Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas
Secretários de seção
Compete aos secretários:
Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica
Lavrar a ata da mesa receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem
Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos
Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas
Endereço para inscrição:
http://www.tre-go.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/inscricao-para-mesario-voluntario