O advogado Adair José protagoniza um dos casos interessantes dentro do Direito Previdenciário. Ao completar idade para se aposentar como trabalhadora rural, uma senhora da cidade, moradora de São Luís de Montes Belos, procurou o advogado, Dr. Adair José de Lima, para se aposentar. O advogado fez o requerimento no INSS que não a aposentou dizendo que ela não provou que foi trabalhadora rural.
Com a decisão do INSS o Dr. Adair José entrou na Justiça Federal, com o pedido de aposentadoria por idade rural, em Goiânia, na 13ª Vara (processo n. 0007327-84.2012.4.01.3500 – trf1.jus.br).
O advogado admite que os documentos juntados no processo fossem relativamente fracos para provar a atividade rural. “A trabalhadora não tinha muitos documentos.” Informa.
O que torna interessante este feito é que o juiz aposentou a trabalhadora, argumentando que “… Em inspeção realizada nas mãos da autora constatou-se a ausência de calos, mas a existência de unhas doentes e escuras em ambas as mãos, o que pode ser indicativo do trabalho na terra”.
Assim sendo, neste caso, a aparência física foi um dos argumentos que o Juiz utilizou para aposentar a trabalhadora rural.
Não cabe mais recurso para o INSS.