SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS IPORÁ
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2012
PROCESSO Nº 23220.000052/2012-39
O INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS IPORÁ, através de sua Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria nº 29, de 29 de junho de 2011, do Diretor Geral, torna público a realização
de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, regida pela Lei n° 8.666/93 e suas
alterações e no que couber pelas Leis: n° 6.120/74 e n° 9.636 de 1998, pelo Decreto 3.725, de 10 de janeiro de
2001 e alterações posteriores, pelo Edital de licitação e Projeto Básico.
Data da abertura da sessão pública: 23 de Julho de 2012.
Horário: 08:00 h (oito horas – horário de Brasília)
Endereço: Sala do Departamento de Licitação, Bloco Administrativo, na Avenida Oeste, s/n°, saída para
Piranhas – Bairro Santa Catarina, Iporá – Goiás.
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site
www.ifgoiano.edu.br, até a data e horário da abertura da sessão pública.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data
acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente,
independentemente de nova comunicação.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a concessão de uso remunerado de espaço físico do IFGOIANO –
CAMPUS IPORÁ, para exploração de serviços de cantina, conforme especificações do Projeto básico, Anexo I,
deste edital.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram e constituem parte deste edital os seguintes documentos:
a) Anexo I – Projeto básico;
b) Anexo II – Declaração Fato Impeditivo;
c) Anexo III – Declaração Menor;
d) Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
e) Anexo V – Atestado de Vistoria;
f) Anexo VI – Proposta de Oferta;
g) Anexo VII – Minuta de Contrato.
2.2. Havendo divergência entre a Minuta de Contrato e este edital, prevalecerão os termos deste, até decisão final
desta licitação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas interessadas que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu
objeto.
3.2. Conhecer todas as condições estipuladas neste edital.
3.3. Não estar sob falência, dissolução, liquidação, suspensa de licitar no SICAF ou declarada inidônea por
qualquer Órgão Público.
3.4. Não poderão participar da licitação, servidores ou dirigentes do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, ou
responsável pela licitação de forma direta ou indireta;
3.5. Somente poderá se manifestar nas sessões relacionadas a presente Concorrência o representante legal de cada
licitante, que, além do documento de identificação, apresentará à CPL, Instrumento Procuratório, público ou
particular, ou cópia do Contrato Social, no caso de sócio-proprietário, que comprove a condição de representante
da licitante.
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3.6. Os licitantes deverão, sempre que possível, estar presentes na data, hora e local em que se realizará a abertura
da licitação. Não serão recebidas documentações e propostas enviadas por telex, telegramas, fax ou correio
eletrônico, admitindo, porém o envio dos envelopes da documentação e da proposta pelos Correios, através de
Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, desde que seja recebido no local, data e hora estipulados no preâmbulo
deste edital, não tendo a CPL qualquer responsabilidade quanto ao extravio, erro de endereçamento, ou fato
superveniente que não deu causa.
4. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 A licitante deverá estar habilita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o que será
verificado pela CPL através de consulta “on-line”, ou não sendo habilitada no SICAF, apresentar no envelope
identificado como ENVELOPE Nº 01, documentação em seu original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da CPL, na
sessão de abertura da licitação, ou por publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes documentos:
4.1.1. PESSOA JURÍDICA
4.1.1.1. Habilitação Jurídica:
4.1.1.1.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
estas deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverá estar
contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de serviços de exploração de cantina.
4.1.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova de diretoria em exercício.
4.1.1.2. Regularidade Fiscal:
4.1.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.1.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou do Distrito Federal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
4.1.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da
licitante, por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta de quitação de tributos federais, abrangidas as contribuições sociais, administradas pela
Receita Federal do Brasil e Dívida Ativa da União;
b) Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
c) Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.1.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
4.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.1.1.3.2. A comprovação de boa situação financeira nos termos do art. 31, § 50 da Lei 8.666/93, pelos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1,00 (um vírgula
zero e zero), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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4.1.1.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de até 30 (trinta) dias anteriores à data de
apresentação das propostas.
4.2 DA PARTICIPAÇÃO DO MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
4.2.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual
4.2.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.2.3. Cédula de Identidade;
4.2.4. Cadastro pessoa física – CPF;
4.2.5. Comprovante de endereço.
4.2.6. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS;
4.2.7. Prova de regularidade perante o FGTS;
4.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
4.2.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.3. A licitante deverá apresentar ainda:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo, Anexo II (pessoa
jurídica);
b) Declaração de não possuir trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo, Anexo III (pessoa jurídica);
c) Atestado de vistoria do local destinado para a instalação, fornecido pelo IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ,
Anexo V;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme estabelecida na Instrução Normativa nº 02, de
16 setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão, conforme modelo, Anexo IV.
4.4. A documentação referente à habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, contendo o
endereçamento abaixo:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CONCORRÊNCIA Nº 002/2012
RAZÃO SOCIAL / NOME:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
4.5. Caso todas as licitantes forem consideradas inabilitadas, a comissão poderá fixar prazo de 8 (oito) dias
úteis para apresentação de nova documentação de forma a atender plenamente as exigências deste edital.
5. PROPOSTA DE OFERTA
5.1. A proposta de oferta deverá ser elaborada em língua portuguesa, preenchida por meio mecânico, sem rasuras,
emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo proponente e ou representante legal da licitante, conforme modelo,
Anexo VI.
5.2. A proposta deverá conter o preço mensal da concessão de uso, expresso em real e por extenso. O valor a ser
ofertado não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) pelo espaço físico, acrescidos do valor de
R$ 207,19 (duzentos e sete reais e dezenove centavos) referente ao consumo de energia e R$ 23,40 (vinte
e três reais e quarenta centavos) referente ao consumo de água, totalizando um valor global de R$
430,59 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos) mensais. Permanecerá o valor por extenso
no caso de divergência.
5.3. A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
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5.4. A não indicação do prazo de validade da proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se
compromete com o prazo estabelecido neste edital.
5.5. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, contendo o endereçamento abaixo:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CONCORRÊNCIA Nº 002/2012
RAZÃO SOCIAL / NOME:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA”
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONCESSIONÁRIA pagará a cada 30 (trinta) dias, através de depósito bancário em favor do IFGOIANO –
CAMPUS IPORÁ, através de GRU – Guia de Recolhimento Único, expedido pela mesma, o valor mensal
proposto.
6.2. A cópia do comprovante de depósito referente ao pagamento mensal deverá ser remetida ao IFGOIANO –
CAMPUS IPORÁ, na mesma data em que for efetuada.
6.3. No período de férias escolares (janeiro e julho) será cobrado somente 50% (cinquenta por cento) do valor
mensal proposto.
7. REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO DE USO
7.1. O valor da concessão de uso com prazo de vigência igual ou superior a doze meses poderá sofrer reajuste,
mediante a aplicação do IGP-M ou IGP-DI, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas.
8. PROCEDIMENTO
8.1. Os trabalhos da CPL, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens abaixo.
8.2. No local, dia e hora previstos no presente edital, a CPL receberá os envelopes contendo a documentação, os
quais serão numerados e abertos ante os representantes dos licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas,
que serão abertos imediatamente após a fase de habilitação.
8.3. As decisões quanto à habilitação e julgamento das propostas, serão publicadas no DOU, e afixadas no Quadro
de Avisos deste IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, localizado no Prédio da Administração.
8.4. Após a Presidente da CPL declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os documentos de
habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido, salvo se solicitado pela CPL, para esclarecer
ou complementar a instrução do processo.
8.5. A CPL desclassificará as propostas que não atenderem as exigências deste edital;
8.6. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos
membros da CPL e pelos licitantes que participarem da reunião. Havendo recusa do licitante em assinar a ata, o
prazo de recurso será respeitado.
9. JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento das propostas desta licitação será do tipo MAIOR OFERTA.
9.2. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com o estabelecido neste edital e ofertar o
MAIOR PREÇO MENSAL pela concessão de uso do espaço físico da cantina.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, defeitos relevantes ou vícios que
dificultem ou impossibilitem o seu entendimento, a critério da CPL.
9.4. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, a critério da CPL, simples omissões ou
irregularidades formais na documentação ou proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito
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entendimento da proposta e não comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do procedimento
licitatório.
9.5. Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate através
de sorteio, realizado na mesma data da abertura das propostas.
9.6. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, e
mediante publicação na Imprensa Oficial.
10. RECURSOS
10.1 Das decisões proferidas pela CPL, é admissível recursos em qualquer fase da licitação, em conformidade
com o previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
10.2. Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão recebidos.
10.3. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a CPL do IFGOIANO – CAMPUS
IPORÁ o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com a proposta, as
falhas ou irregularidades que viciariam esta Concorrência, hipótese em que tal comunicação não tenha efeito de
recurso.
10.4. O recurso e a impugnação deverão ser interpostos por escrito, registrando-se o recebimento por qualquer
membro da CPL, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Convindo ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ à efetivação do objeto desta licitação, o Diretor Geral
convocará a adjudicatária para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias decorridos do recebimento da
notificação.
12. SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1. No caso de atraso do pagamento mensal ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, a CONCESSIONÁRIA , fica
sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2%
(dois por cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Na eventualidade de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da empresa,
de forma amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
12.3. A recusa da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo acima estabelecido, estará sujeita à multa de
5% (cinco por cento) do valor anual da concessão de uso, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei
8.666/93.
12.4. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA deixar de prestar os serviços da concessão, ainda que parcialmente, em
um ou mais dias, ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal contratado, podendo o
IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ rescindir o contrato.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável mediante termo aditivo a critério das
partes, por iguais e sucessivos períodos até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura.
13.2. Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a restituir de imediato o objeto concedido, sob penas de
incidência de multa correspondente ao valor mensal do mês anterior.
14. RESCISÃO
14.1. O IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ poderá rescindir o contrato, independente da interpelação judicial ou
extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa a juízo do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ;
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c) subcontratação total ou parcial do objeto, sem autorização do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ;
d) não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
e) razões de interesse público;
f) execução insatisfatória dos serviços. Configura-se execução insatisfatória na preparação e fornecimento de
lanches: existência de corpos estranhos nos alimentos servidos, que evidenciem desleixo no manuseio e preparo
dos lanches; fornecimento, aos usuários, de utensílios sem a devida e correta higienização; deficiência total ou
parcial de limpeza ou desinfecção das instalações da cantina; nos casos de intoxicação alimentar aos usuários da
cantina, quando comprovada por exames bacteriológicos dos alimentos consumidos.
g) atraso do pagamento mensal de até 03 (três) meses.
14.2. Durante a vigência da concessão, por conveniência ou interesse, a Concedente poderá retomar coativamente
os bens cedidos, indenizando os prejuízos que, efetivamente, acarretar ao Concessionário.
14.3. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o
imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada
com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
15. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
15.1. Observar e seguir as normas de disciplina e de segurança do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, através de
seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido.
15.2. Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade do IFGOIANO – CAMPUS
IPORÁ, pessoal especializado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos, inclusive os encargos previsto na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer
outros não mencionados, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição
de empregador.
15.3. Providenciar, sem qualquer ônus para o IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, o registro da firma na junta
comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao
funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas
normas.
15.4. Manter o espaço físico em funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não
falte atendimento aos usuários.
15.5. Providenciar a compra e reposição de materiais necessários a execução dos serviços.
15.6. Disponibilizar para o público usuário da cantina no mínimo 10 (dez) jogos de mesas (com 4 cadeiras cada
jogo) sendo cadeiras plásticas.
15.7. Promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pelo
IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
15.8. Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes
forem solicitadas pelo IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
15.9. Devolver o espaço físico, no término do contrato, da forma que recebera.
15.10. A responsabilidade pelo bom funcionamento do espaço, assim como pela conservação e limpeza das
dependências.
15.11. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade por todos os atos ou omissões que venham a
praticar seus empregados, durante a execução do contrato.
15.12. Todos os tributos, encargos, multas e penalidades, são da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e se
por força de interpretação divergente tributária ou judicial, o IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, for compelido a
pagar quaisquer destes encargos, fará automaticamente o acréscimo do seu valor nas faturas da
CONCESSIONÁRIA.
15.13. Facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão permanente do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, na
execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas.
15.14. Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, não
mantenha conduta compatível com a natureza da instituição. substituindo-o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.15. Manter na prestação dos serviços o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos
trabalhos.
15.16. Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à
execução dos serviços.
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15.17. Não executar modificações nas instalações sem prévia autorização do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
15.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.19. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela qualidade do serviço prestado.
15.20. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação à prestação dos serviços deverão estar de
acordo com os praticados no mercado.
15.21. Em nenhuma hipótese poderá ser transferido a terceiros a concessão do espaço físico do IFGOIANO –
CAMPUS IPORÁ
15.22. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a responder com responsabilidade por todos os ônus referentes aos
serviços de operação e manutenção da cantina, tais como: salários do pessoal, encargos sociais previdenciários e
trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a
atividade objeto desta licitação.
15.23. A guarda e segurança dos equipamentos e utensílios da cantina, são de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA, não cabendo ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ qualquer ressarcimento por furto ou
danos.
15.24 A empresa CONTRATADA deverá executar todo e qualquer serviço necessário para preparar e servir
lanches na Cantina do IFGoiano – Campus Iporá, incluindo todas as etapas anteriores e posteriores ao seu
consumo no restaurante, atendendo aos princípios da Qualidade, Sanidade, Palatabilidade e Nutrição (com base na
Resolução RDC nº 216 de 15/09/04 e Portaria 6/99 da ANVISA), do Programa de Alimentação Segura (PAS) do
SEBRAE .
15.25. O IF Goiano – Campus Iporá não custeará a energia elétrica, inclusive água. As taxas referente a energia
elétrica e água foram balizadas conforme calculo de número mínimo de equipamentos a serem usados na cantina e
Resolução da AGR, respectivamente.
16. OBRIGAÇÕES DO IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
16.1. O IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ obriga-se a fornecer a infra-estrutura física do espaço para a exploração
dos Serviços de Cantina, conforme metragem do item 4 do Projeto Básico.
16.2. Designar um servidor e/ou comissão para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento,
posto que o contrato a ser firmado deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do fiscal ou comissão
especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
17. VISTORIA
17.1. As licitantes deverão vistoriar o local, para que tenham conhecimento das condições ambientais e técnicas
onde deverá ser instalada a cantina, até o dia anterior a abertura da documentação, das 7:30 às 10:30 horas e das
13:30 às 16:30horas, de segunda à sexta-feira, quando receberão o Atestado de Vistoria, Anexo V, assinado por
servidor designado pelo IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O período letivo do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ ocorre de fevereiro a junho e agosto a dezembro.
18.2. Não serão cedidos pelo IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ à CONCESSIONÁRIA nenhum móvel,
equipamento, utensílio ou máquina.
18.3. O horário de funcionamento da cantina, deverá ser das 07:00 às 22:30 horas, de segunda a sexta-feira,
durante o período letivo do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ (fevereiro a junho e agosto a dezembro).
18.4. O IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ não se responsabilizará pela execução do serviço de cantina, da
CONCESSIONÁRIA, ficando a mesma responsável pela prestação do serviço.
18.5. Não será obrigatória a abertura da cantina, nos períodos de férias (janeiro e julho), nos finais de semana e
feriados, salvo quando solicitado pela Direção do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, com no mínimo de 72 (setenta
e duas) horas de antecedência, inclusive fora do horário normal de funcionamento.
18.6. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de
serviços não poderão ultrapassar os praticados no mercado.
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18.7. É vedado à com CESSIONÁRIA estabelecer parcerias com fornecedores, contrato de exclusividade, que
frustrem a diversidade de marcas de produtos oferecidos para a comercialização.
18.8. Não será permitido que o serviço da cantina, seja interrompido, salvo motivo de força maior.
18.9. Nos períodos de férias, janeiro e julho, o aluguel a ser pago será de 50% (cinquenta por cento) do valor
mensal.
18.10. O espaço para o funcionamento da cantina, será supervisionado por Fiscal designado pelo Diretor Geral
deste IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
18.11. É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros.
18.12. O valor mínimo para a concessão de uso do espaço físico destinado à exploração da cantina não poderá
ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) pelo espaço físico, acrescidos do valor de R$ 207,19 (duzentos e
sete reais e dezenove centavos) referente ao consumo de energia e R$ 23,40(vinte e três reais e quarenta
centavos) referente ao consumo de água, totalizando um valor global de R$ 430,59 (quatrocentos e trinta
reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
18.13. De acordo com os interesses deste IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ poderá ser prorrogada a concessão de
espaço físico mediante aditivo contratual de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, observando o
limite de até 60 (sessenta) meses, desde que haja vantagem e conveniência para o IFGOIANO – CAMPUS
IPORÁ.
18.14. A critério do IFGOIANO – CAMPUS IPORA a presente licitação poderá ser adiada por conveniência
exclusiva da Administração; revogada a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente
ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta; anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
18.15. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
18.16. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
18.17. O espaço cedido destina-se a exploração exclusivamente de serviços de cantina.
18.18. A Concessionária deverá observar as normas da Resolução – RDC/ANVISA nº. 216, de 15 de setembro de
2004.
18.19. Não poderão participar da presente licitação as Licitantes que tenha descumprido compromissos técnicos e
financeiros anteriores com o IF Goiano – Campus Iporá ou sanções previstas na Lei 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela CPL, com base nas condições e princípios dos
instrumentos legais regulamentares já mencionados.
19.2. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Goiás – Justiça
Federal, com exclusão de qualquer outro.
19.3. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste edital serão atendidos pela CPL através do
telefone (64) 3674-0407 e através do e-mail licitacao.ipr@ifgoiano.edu.br.
Iporá , 20 de junho de 2012.
Irinéia Martins da Silva
Presidente da CPL
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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS IPORÁ
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a concessão de uso remunerado de espaço físico do IFGOIANO –
CAMPUS IPORÁ, para exploração de serviços de cantina.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A realização da concessão justifica-se por tratar-se de prestação de serviço de necessidade contínua,
imprescindível ao bom desenvolvimento das atividades do IFGoiano – Campus Iporá, impossível de ser executado
satisfatoriamente pela própria Instituição, consideradas as dificuldades relativas a recursos técnicos, humanos, a
localização do IF Goiano – Campus Iporá, que está afastado do centro comercial, à uma distância de 1km, sendo o
mesmo situado na zona rural.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A concessão, objeto deste Projeto Básico, tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores, e Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974 e Art. 13 do Decreto 3.725, de 10 de janeiro de
2001.
4. CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO FÍSICO
4.1. O espaço físico destinado à concessão de uso, para exploração dos serviços de cantina, localiza-se no
IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, em bom estado de conservação conforme Relatório Fotográfico Anexo I,
compreendendo uma área total de 43,33 m2, compreendendo:
Cozinha: 12,60 m²
Dispensa: 8,40 m²
Área Interna do Balcão: 22,33 m²
5. QUANTITATIVO DE USUÁRIOS
5.1. Durante o período letivo do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, fevereiro a junho e agosto a dezembro, estimase
um público de 752 usuários dos serviços de cantina, de segunda a sexta-feira. O IFGOIANO-CAMPUS IPORÁ
conta com 58 servidores, 664 alunos e 30 terceirizados até o presente momento.
6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
6.1. O horário de funcionamento da cantina, deverá ser das 07:00 às 22:30 horas, de segunda a sexta-feira,
durante o período letivo do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, fevereiro a junho e agosto a dezembro.
7. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cardápio mínimo obrigatório, composto de:
7.1.1 – Para cantina:
a) bebidas (não alcoólicas), tais como: suco de frutas, vitaminas, refrigerantes, água mineral com e sem gás, chá,
café, leite, iogurtes, achocolatados;
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b) comidas, tais como: pratos prontos (quentes e frios), sanduíches naturais, salgados variados, fritos e assados,
biscoitos variados, tortas doces e salgadas, sorvetes e picolés, saladas, doces diversos.
7.2. Os sucos naturais, vitaminas, refrigerantes, leite, café e outros devem ser servidos em copos descartáveis ou,
se solicitado pelo usuário, em copos de vidro e xícaras de igual capacidade.
7.3. Os alimentos devem ser servidos em condições sadias, preparadas com gêneros de primeira qualidade, com
ótima apresentação e sabor agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias.
7.4. Os variados tipos de sobremesas e lanches frios devem ser colocados em balcão refrigerado.
7.5. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer qualquer outro serviço relacionado com a atividade fim, desde que
seja comunicado previamente ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
7.6. O IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto,
quando julgar inconveniente ao interesse público e a sua imagem.
7.7. A CONCESSIONÁRIA deve utilizar as instalações concedidas pelo IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e
manutenção.
7.8. A cantina, se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta ao desempenho das atividades previstas
no contrato de concessão onerosa de uso, sendo que qualquer outra atividade deverá ser autorizada pelo
IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
7.9. Na cantina, é expressamente vedado:
a) utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das aulas;
b) a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
c) comercialização de bebidas alcoólicas;
d) comercialização de cigarros e quaisquer produtos tóxicos;
e) comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar.
7.10. Os preços dos alimentos e bebidas deverão estar devidamente afixados em quadro em local visível.
7.11. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de
serviços não poderão ultrapassar os praticados no mercado.
7.12. Se houver interesse da CONCESSIONÁRIA, poderão ocorrer vendas a crédito, sob seu controle, eximindose
o IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ de qualquer responsabilidade por inadimplência dos credores.
7.13. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua
cobrança à parte.
7.14. Todos os funcionários da cantina, deverão ser credenciados junto ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, o qual
só permitirá a entrada de funcionários devidamente credenciados.
7.15. Os empregados que manipularem alimentos deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de
higiene, predominantemente na cor branca, gorros, sapatos, tênis e outros que se fizerem necessários.
7.16. Deverão ser mantidos nos locais de trabalho somente empregados que tenham a idade permitida por lei para
o exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental.
7.17. O pessoal necessário à execução dos serviços, objeto da presente concessão, será de exclusiva
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando-se a legislação trabalhista e as normas de Segurança e
Higiene do Trabalho, mediante as resoluções da ANVISA.
7.18. O empregado que trabalhar no caixa não poderá servir ou manipular alimentos.
7.19. A CONCESSIONÁRIA não poderá usar as instalações e equipamentos da cantina, para produzir alimentos
e serviços para outros estabelecimentos que não seja o do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
7.20. Ficará sob responsabilidade da concessionária o controle do acesso dos usuários.
8. LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
8.1. A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido, serão de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária.
8.2. Os detritos provenientes da cantina, deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados do IFGOIANO
– CAMPUS IPORÁ pela CONCESSIONÁRIA.
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8.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA providenciar periodicamente a dedetização e desinfecção completa do espaço
físico objeto da concessão onerosa de uso, devendo estes serviços serem previamente comunicados e autorizados
pela Direção do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
8.4. As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso dos inseticidas utilizados, especialmente,
quanto à toxicidade dos produtos utilizados nesses serviços e o tempo necessário de ausência do local. Os
responsáveis pela aplicação desses produtos químicos deverão usar uniformes e outros equipamentos de segurança
de acordo com a legislação em vigor.
8.5. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado,
providenciando-se a retirada de todos os alimentos e utensílios do local onde será realizado o serviço.
8.6. A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios,
observando, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) os locais de armazenamento deverão ser mantidos rigorosamente limpos, arejados e arrumados;
b) não será admitido o armazenamento de gêneros de forma imprópria ou fora de condições normais para o
consumo, como, por exemplo, gêneros cuja data de vencimento esteja vencida, ou que não estejam embalados
adequadamente;
c) o armazenamento de gêneros perecíveis deverá ser feito em temperaturas apropriadas;
d) os produtos de limpeza, inseticidas, substâncias tóxicas e venenosas deverão ser estocadas em dependência
própria, rigorosamente isolada dos gêneros alimentícios, equipamentos e utensílios utilizados na elaboração dos
alimentos.
8.7. A CONCESSIONÁRIA manterá a perfeita higienização das frutas, legumes, verduras, lavando-as em solução
adequada, antes do pré-preparo devendo também zelar para que os gêneros alimentícios a serem utilizados, sejam
de marcas conceituadas e de qualidade comprovada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Observar e seguir as normas de disciplina e de segurança do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, através de seus
empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido.
9.2. Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade do IFGOIANO – CAMPUS
IPORÁ, pessoal especializado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos, inclusive os encargos previsto na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer
outros não mencionados, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição
de empregador.
9.3. Providenciar, sem qualquer ônus para o IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, o registro da firma na junta
comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao
funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas
normas.
9.4. Manter o espaço físico em funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte
atendimento aos usuários.
9.5. Providenciar a compra e reposição de materiais necessários a execução dos serviços.
9.6. Disponibilizar para o público usuário da cantina no mínimo 10 (dez) jogos de mesas (com 4 cadeiras cada
jogo) sendo cadeiras plásticas.
9.7. Promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pelo
IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
9.8. Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes
forem solicitadas pelo IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
9.9. Devolver o espaço físico, no término do contrato, da forma que recebera.
9.10. A responsabilidade pelo bom funcionamento do espaço, assim como pela conservação e limpeza das
dependências.
9.11. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade por todos os atos ou omissões que venham a
praticar seus empregados, durante a execução do contrato.
9.12. Todos os tributos, encargos, multas e penalidades, são da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e se por
força de interpretação divergente tributária ou judicial, o IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, for compelido a pagar
quaisquer destes encargos, fará automaticamente o acréscimo do seu valor nas faturas da CONCESSIONÁRIA.
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9.13. Facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão permanente do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, na
execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas.
9.14. Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, não
mantenha conduta compatível com a natureza da instituição. substituindo-o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.15. Manter na prestação dos serviços o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos
trabalhos.
9.16. Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à
execução dos serviços.
9.17. Não executar modificações nas instalações sem prévia autorização do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
9.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.19. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela qualidade do serviço prestado.
9.20. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação à prestação dos serviços deverão estar de acordo
com os praticados no mercado.
9.21. Em nenhuma hipótese poderá ser transferido a terceiros a concessão do espaço físico do IFGOIANO –
CAMPUS IPORÁ
9.22. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a responder com responsabilidade por todos os ônus referentes aos
serviços de operação e manutenção da cantina, tais como: salários do pessoal, encargos sociais previdenciários e
trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a
atividade objeto desta licitação.
9.23. A guarda e segurança dos equipamentos e utensílios da cantina, são de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA, não cabendo ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ qualquer ressarcimento por furto ou
danos.
9.24 A empresa CONTRATADA deverá executar todo e qualquer serviço necessário para preparar e servir
lanches na Cantina do IFGoiano – Campus Iporá, incluindo todas as etapas anteriores e posteriores ao seu
consumo no restaurante, atendendo aos princípios da Qualidade, Sanidade, Palatabilidade e Nutrição (com base na
Resolução RDC nº 216 de 15/09/04 e Portaria 6/99 da ANVISA), do Programa de Alimentação Segura (PAS) do
SEBRAE .
9.25. O IF Goiano – Campus Iporá não custeará a energia elétrica, inclusive água. As taxas referente a energia
elétrica e água foram balizadas conforme calculo de número mínimo de equipamentos a serem usados na cantina e
Resolução da AGR, respectivamente.
10. OBRIGAÇÕES DO IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
10.1. O IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ obriga-se a fornecer a infra-estrutura física do espaço físico para
a exploração dos Serviços de Cantina, conforme metragem do item 4 do Projeto Básico.
10.2 Designar um servidor e/ou comissão para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste
instrumento, posto que o contrato a ser firmado deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do fiscal ou
comissão especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não serão cedidos pelo IFGOIANO-CAMPUS IPORÁ à CONCESSIONÁRIA nenhum móvel ,
equipamento, utensílio ou máquina.
11.2. O IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ não se responsabilizará pela execução do serviço de cantina, da
CONCESSIONÁRIA, ficando a mesma responsável pela prestação do serviço.
11.3. Não será obrigatória a abertura da cantina, nos períodos de férias (janeiro e julho), nos finais de semana e
feriados, salvo quando solicitado pela Direção do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, com no mínimo de 72 (setenta
e duas) horas de antecedência, inclusive fora do horário normal de funcionamento.
11.4. É vedado à CONCESSIONÁRIA estabelecer parcerias com fornecedores, contrato de exclusividade, que
frustrem a diversidade de marcas de produtos oferecidos para a comercialização.
11.5. Não será permitido que o serviço da cantina, seja interrompido, salvo motivo de força maior.
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11.6. Nos períodos de férias, janeiro e julho, o aluguel a ser pago será de 50% (cinquenta por cento) do valor
mensal.
11.7. O espaço para o funcionamento da cantina, será supervisionado por Fiscal designado pelo Diretor Geral
deste IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
11.8. É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros.
11.9. O valor mínimo para a concessão de uso do espaço físico destinado à exploração da cantina não poderá ser
inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) pelo espaço físico, acrescidos do valor de R$ 207,19 (duzentos e sete
reais e dezenove centavos) referente ao consumo de energia e R$ 23,40(vinte e três reais e quarenta
centavos) referente ao consumo de água, totalizando um valor global de R$ 430,59 (quatrocentos e trinta
reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
11.10. A mensalidade deverá ser paga através de GRU.
11.11. O valor da concessão de uso com prazo de vigência igual ou superior a doze meses poderá sofrer reajuste,
mediante a aplicação do IGP-M ou IGP-DI, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas.
11.12. De acordo com os interesses deste IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ poderá ser prorrogada a concessão de
espaço físico mediante aditivo contratual de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, observando o
limite de até 60 (sessenta) meses, desde que haja vantagem e conveniência para o IFGOIANO – CAMPUS
IPORÁ.
11.13. O espaço cedido destina-se a exploração exclusivamente de serviços de cantina.
11.14. A Concessionária deverá observar as normas da Resolução – RDC/ANVISA nº. 216, de 15 de setembro de
2004.
11.15. Não poderão participar da presente licitação as Licitantes que tenha descumprido compromissos técnicos e
financeiros anteriores com o IF Goiano – Campus Iporá ou sanções previstas na Lei 8.666/93.
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem prévia manifestação
do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, em caso de risco iminente, como forma de
prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
ANEXO I
Relatório Fotográfico da Área Cantina
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Foto 1 – Dispensa mede 8,40 m²
Foto 2 – Dispensa
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Foto 3 – Cozinha mede 12,60 m²
Foto 4 – Cozinha
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Foto 5 – Área Interna do Balcão mede 22,33m²
Foto 6 – Área Interna do Balcão
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Foto 7 – Saguão
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ANEXO II
(MODELO)
TIMBRE DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA N° 002/2012 – IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) inscrita no CNPJ n° __________________, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ Órgão Expedidor
_________,e do CPF n° _______________, DECLARA, para fins do disposto no edital, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a
ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e Data)
_______________________________
(Representante Legal)
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ANEXO III
(MODELO)
TIMBRE DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA N° 002/2012 – IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988
(NOME DA EMPRESA) inscrita no CNPJ/CPF n° ________________, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________, Órgão
Expedidor _________, e do CPF n° __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, da art. 27, da Lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
(Local e Data)
_______________________________
(Representante Legal)
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ANEXO IV
(MODELO)
TIMBRE DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA N° 002/2012 – IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente
constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada LICITANTE, para fins
do disposto na alínea “e”, do item 4.2. do Edital da Concorrência nº 002/2012, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Edital da Concorrência nº 002/2012 foi elaborada de maneira
independente pela (LICITANTE), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Concorrência n°
002/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital da Concorrência nº 002/2012 não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA
LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Edital da Concorrência nº 002/2012 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital da Concorrência nº 002/2012 não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital da Concorrência nº 002/2012 não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do IFGOIANO –
CAMPUS IPORÁ antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações
para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
_______________________________________________________________________
(representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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ANEXO V
(MODELO)
TIMBRE DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA N° 002/2012 – IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que (NOME DA EMPRESA) inscrita no CNPJ n° ________________,
representada por ___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ___________,
Órgão Expedidor _________, CPF nº _______________, compareceu neste IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ para
visita de vistoria do local das instalações da cantina, e conheceu todos os aspectos do local necessários à
elaboração de sua proposta.
Iporá, ____ de ___________ de 2012.
______________________________________
(Responsável)
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ANEXO VI
(MODELO)
TIMBRE DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA N° 002/2012 – IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
PROPOSTA DE OFERTA
A empresa ___________________, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/ nº _______________, por intermédio de
sua representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de Identidade n.º _______, e do CPF. Nº
_______, PROPÕE ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, o valor abaixo referente à concessão de uso remunerado
de espaço físico, para exploração de serviços de cantina, conforme especificações do Projeto Básico, Anexo I, do
Edital da Concorrência nº 002/2012, nas seguintes condições:
VALOR DA PROPOSTA: R$ xxx,xx (_______).
Iporá – GO, xx de xxxx de 2012.
_______________________________
xxxxxxxxxxxx
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº ___/2012
PROCESSO Nº
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
FEDERAL GOIANO – CAMPUS IPORÁ E
_______________________________________, PARA
CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, PARA
EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CANTINA.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ,
localizado na Avenida Oeste, s/n°, saída para Piranhas – Bairro Santa Catarina, Iporá -GO, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.651.417/0006-82, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, José Junio Rodrigues de Souza, portador do
RG nº 1258498 Órgão Expedidor SSP-GO, CPF nº277.152.561-53, ao final assinado, e, de outro lado a empresa,
_________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, doravante aqui designada
CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por ______________________________, portador do RG nº
___________ Órgão Expedidor _______, CPF nº __________________, têm entre si, justo e acertado, celebrar o
presente Contrato, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas seguintes cláusulas e condições
abaixo a que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a concessão de uso remunerado de espaço físico, para exploração de
serviços de cantina, de propriedade do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO FÍSICO
2.1. O espaço físico destinado à concessão de uso, para exploração dos serviços de cantina, localiza-se no BLOCO
VI, CENTRO DE VIVÊNCIA dos discentes do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, com uma área total de 43,33 m2,
compreendendo:
a) área para atendimento dos usuários, medindo 22,33 m2, com 02 (dois) balcões de granito, 01 (uma) pia com 02
(duas) cubas de inox e 02 (duas) torneiras, 05 (cinco) pontos de energia, 01 (uma) porta de aço, 02 (duas) janelas,
iluminação com lâmpadas fluorescentes, paredes com reboco e pintura a óleo na altura de 2,10 metros cor salmão,
piso em granitina;
b) área de preparação de alimentos, medindo 12,60 m2, 03 (três) pontos de energia, 01 (uma) porta de aço, 01
(uma) janela, iluminação com lâmpada fluorescente, paredes com pintura cor branca e piso em granitina.
c) área de armazenamento, medindo 8,40m².
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cardápio mínimo obrigatório, composto de:
a) bebidas (não alcoólicas), tais como: suco de frutas, vitaminas, refrigerantes, água mineral com e sem gás, chá,
café, leite, iorgutes, achocolatados;
b) comidas, tais como: pratos prontos (quentes e frios), sanduiches naturais, salgados variados, fritos e assados,
biscoitos variados, tortas doces e salgadas, sorvetes e picolés, saladas, doces diversos.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS IPORÁ
3.2. Os sucos naturais, vitaminas, refrigerantes, leite, café e outros devem ser servidos em copos descartáveis ou,
se solicitado pelo usuário, em copos de vidro e xícaras de igual capacidade.
3.3. Os alimentos devem ser servidos em condições sadias, preparadas com gêneros de primeira qualidade, com
ótima apresentação e sabor agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias.
3.4. Os variados tipos de sobremesas e lanches frios devem ser colocados em balcão refrigerado.
3.5. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer qualquer outro serviço relacionado com a atividade fim, desde que
seja comunicado previamente ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
3.6. O IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto,
quando julgar inconveniente ao interesse público e a sua imagem.
3.7. A CONCESSIONÁRIA deve utilizar as instalações concedidas pelo IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ
exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e
manutenção.
3.8. A cantina, se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta ao desempenho das atividades previstas
no contrato de concessão onerosa de uso, sendo que qualquer outra atividade deverá ser autorizada pelo
IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
3.9. Na cantina, é expressamente vedado:
a) utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das aulas;
b) a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
c) comercialização de bebidas alcoólicas;
d) comercialização de cigarros e quaisquer produtos tóxicos;
e) comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar.
3.10. Os preços dos alimentos e bebidas deverão estar devidamente afixados em quadro em local visível.
3.11. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de
serviços não poderão ultrapassar os praticados no mercado.
3.12. Se houver interesse da CONCESSIONÁRIA, poderão ocorrer vendas a crédito, sob seu controle, eximindose
o IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ de qualquer responsabilidade por inadimplência dos credores.
3.13. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua
cobrança à parte.
3.14. Todos os funcionários da cantina, deverão ser credenciados junto ao IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, o qual
só permitirá a entrada de funcionários devidamente credenciados.
3.15. Os empregados que manipularem alimentos deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de
higiene, predominantemente na cor branca, gorros, sapatos, tênis e outros que se fizerem necessários.
3.16. Deverão ser mantidos nos locais de trabalho somente empregados que tenham a idade permitida por lei para
o exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental.
3.17. O pessoal necessário à execução dos serviços, objeto da presente concessão, será de exclusiva
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando-se a legislação trabalhista e as normas de Segurança e
Higiene do Trabalho, mediante as resoluções da ANVISA.
3.18. O empregado que trabalhar no caixa não poderá servir ou manipular alimentos.
3.19. A CONCESSIONÁRIA não poderá usar as instalações e equipamentos da cantina, para produzir alimentos
e serviços para outros estabelecimentos que não seja o do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
CLÁUSULA QUARTA – LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
4.1. A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido, serão de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária.
4.2. Os detritos provenientes da cantina, deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados do IFGOIANO
– CAMPUS IPORÁ pela CONCESSIONÁRIA.
4.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA providenciar periodicamente a detetização e desinfecção completa do espaço
físico objeto da concessão onerosa de uso, devendo estes serviços serem previamente comunicados e autorizados
pela Direção do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ.
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4.4. As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso dos inseticidas utilizados, especialmente,
quanto à toxicidade dos produtos utilizados nesses serviços e o tempo necessário de ausência do local. Os
responsáveis pela aplicação desses produtos químicos deverão usar uniformes e outros equipamentos de segurança
de acordo com a legislação em vigor.
4.5. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado,
providenciando-se a retirada de todos os alimentos e utensílios do local onde será realizado o serviço.
4.6. A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios,
observando, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) os locais de armazenamento deverão ser mantidos rigorosamente limpos, arejados e arrumados;
b) não será admitido o armazenamento de gêneros de forma imprópria ou fora de condições normais para o
consumo, como, por exemplo, gêneros cuja data de vencimento esteja vencida, ou que não estejam embalados
adequadamente;
c) o armazenamento de gêneros perecíveis deverá ser feito em temperaturas apropriadas;
d) os produtos de limpeza, inseticidas, substâncias tóxicas e venenosas deverão ser estocadas em dependência
própria, rigorosamente isolada dos gêneros alimentícios, equipamentos e utensílios utilizados na elaboração dos
alimentos.
4.7. A CONCESSIONÁRIA manterá a perfeita higienização das frutas, legumes, verduras, lavando-as em solução
adequada, antes do pré-preparo devendo também zelar para que os gêneros alimentícios a serem utilizados, sejam
de marcas conceituadas e de qualidade comprovada.
CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
5.1. Integram e constituem parte deste Contrato os seguintes documentos:
5.1.1. O edital completo da Concorrência nº 002/2012 e seus anexos;
5.1.2. Proposta da CONCESSIONÁRIA.
5.2. Havendo divergência entre o Contrato e o edital, prevalecerão os termos do edital.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONCESSIONÁRIA pagará a cada 30 (trinta) dias, o valor mensal de R$ _________
(_______________________), em favor do IFGOIANO – CAMPUS IPORÁ, através de GRU, Guia de
Recolhimento Único, expedido pelo mesmo.
6.2. A cópia do compro