1. Cleiton Alves
17-05-2012
Muito bom ver Iporá trabalhando pela Cultura…
2. Valfrido Adriano Morbeck Barros de Souza
18-05-2012
A LEI MUNICIPAL N.° 1.296 (09/10/2007), que “Dispõe sobre a criação do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico, do município de Iporá”
está aí e não criaram o conselho. Agora criaram o CONSELHO DA CULTURA.
Em seu artigo 2º, da Lei Municipal acima citada, diz: “Constituem objetivos precípuos do Conselho a adoção de todas as medidas para a defesa do patrimônio histórico, artístico e CULTURAL do Município, cuja preservação se imponha em razão de fatos históricos, de seu valor folclórico, artístico, documental ou CULTURAL, bem como dos recantos turísticos que mereçam ser preservados”.
Não estão “chovendo no molhado”? Porque não adequaram a Lei já criada?