O Cartório Eleitoral de Jussara é um dos que fazem plantão neste final de semana para atender o público. Com a proximidade do fim do prazo para que o eleitor faça a sua inscrição ou transferência de domicílio eleitoral, que vence no próximo dia 9 de maio, os cartórios eleitorais no interior do Estado farão plantão de atendimento nos dias 5 e 6, sábado e domingo. O eleitor que desejar também fazer transferência para uma seção eleitoral especial, também só poderá fazer esta solicitação até o dia 9 de maio.
O eleitor deve se informar sobre o horário de funcionamento do cartório eleitoral de sua cidade (ver relação abaixo), ou mesmo de uma cidade mais próxima que pertença à mesma zona eleitoral. As zonas eleitorais do interior estão realizando atendimentos itinerantes nas localidades que não possuem cartório, levando a Justiça Eleitoral para próximo da residência do eleitor goiano.
Quem vai fazer o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região portando a carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar – no caso de homem maior de 18 anos – e comprovante atual de endereço. Já para quem vai fazer apenas a transferência de domicílio eleitoral basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
No caso de transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência. Quem teve o título cancelado ou suspenso, deve regularizar sua situação até o dia 9 de maio, caso contrário não poderá votar nas próximas eleições.
Penalidades
Conforme o artigo 6º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737) o alistamento e o voto são obrigatórios no Brasil. Caso o eleitor deixe de votar e não justifique a sua ausência ao pleito perante a Justiça Eleitoral, até 30 dias após a realização da eleição, terá que pagar multa e não poderá se inscrever em concurso público, obter empréstimos em bancos oficiais, participar de concorrência pública, obter passaporte ou carteira de identidade, e, ainda, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público e, caso seja servidor público, poderá ter o salário bloqueado.