Chamada Pública n.º 001/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Iporá situada à Rua São José, nº 11, Centro, Iporá Goiás inscrita no CNPJ sob o nº 01157536/0001-88, representada neste ato pelo Prefeito José Antonio da Silva Sobrinho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 15 de maio a 30 de agosto de 2012. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 11 de maio de 2012, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Iporá, sito à Praça do Trabalhador nº 01, no centro de Iporá com abertura das propostas apresentadas 14 horas do dia 11 de maio de 2012, com apenas 15 minutos de tolerância.
1. Objeto
O objeto da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item Unidade Quantidade Especificações do Produto
Abacaxi Peça 500 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, pesando em média 1,5 Kg, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, com 70 % de maturação, transporte em caixas, de colheita recente.
Banana Dz. 160 Marmelo, de primeira qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, com 70% de maturação, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte em caixas.
Mamão Kg. 530 Papaia ou formoso, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresco, compacto e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvido, com maturação de 70%, e acondicionado em caixas, de colheita recente.
Mandioca Kg. 830 De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, acondicionada em caixas.
Melancia Peça 300 De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, pesando em média 10 Kg sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, de colheita recente.
Milho verde Balaio 84 In natura (na palha), de primeira qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, de colheita recente, em embalagem própria, bem acondicionada.
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal
3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal
4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
5.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
6. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos acima relacionados deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, situada a Praça do Trabalhador nº 01, no Centro de Iporá-Goiás, no dia 11 de maio de 2012, às 10 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidos a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
7. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas Escolas Municipal: Dona Ritinha, Jorcelino Alves Barbosa, Extensão da Escola Jorcelino Alves Barbosa e Valdivino Silva Ferreira. Nos Núcleos Infantis: Chapeuzinho Vermelho, Cida Paixão, Cosme e Damião, Criança Feliz, Dona Carolina, Edmê Falcão, Joaquim Pitomba e Vereador Geraldo Ribeiro, de acordo com cardápio e sazonalidade dos produtos, a qual se atestará o seu recebimento.
8. Pagamento
8.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através da Conta Corrente do produtor mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no horário de 07 horas às 11 horas e de 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.oestegoiano.com.br
9.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
9.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
9.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
9.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
9.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
9.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Iporá-Goiás, 30 de abril de dois mil e doze.
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José Antônio da Silva Sobrinho
Prefeito de Iporá
Registre-se e publique-se.
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Rute Cabral Marques Xavier
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer