No último dia 08, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pediu imputação de débito em desfavor do Senhor Wolmer Tadeu Arraes, Gestor do Poder Legislativo do Município de Jussara em 2008, num total de R$ 126.177,00 pela prática dos seguintes atos causadores de dano ao Erário:
– Pagamentos de subsídios a maior, com relação aos valores fixados pelas Leis Municipais n.ºs 130/2000 e 131/2000, e registrados pelo TCM/GO na Resolução RS n.º 06068/08, aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Jussara, no exercício de 2008, na quantia de R$ 102.777,00 (cento e dois mil, setecentos e setenta e sete reais); e
– Devido a despesas realizadas com locação de veículos, na quantia de R$ 23.400,00 (vinte e três mil, quatrocentos reais), sem juntar ao pleito os documentos necessários para atestar a legalidade das mesmas.
O Gestor deverá deverá entrar com recurso mediante a decisão. (João Batista da Silva Oliveira)