O advogado Augusto Vilela obteve para Marlene Francisca Abreu a condição de liberdade junto ao Tribunal de Justiça de Goiás. Na última terça feira, 20 de março, foi julgado recurso em sentido estrito número 201191838200 na 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Advogado Augusto Vilela em atuação no Tribunal de Justiça
O advogado Augusto Vilela obteve para Marlene Francisca Abreu a condição de liberdade junto ao Tribunal de Justiça de Goiás. Na última terça feira, 20 de março, foi julgado recurso em sentido estrito número 201191838200 na 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Conheça os fatos:
Marlene foi presa em flagrante e denunciada pelo MP por crime de tráfico em razão de supostamente tentar entrar no Presídio de Iporá com pequena quantidade de Maconha. O Juiz de Iporá Lucas Lagares após pedido feito pelo advogado Augusto Vilela Pereira concedeu a Liberdade a acusada por entender que a mesma não colocava em risco a ordem pública, não impediria aplicação da Lei Penal e não dificultaria a instrução criminal além da requerente ter residência fixa ser primária e possuir bons antecedentes, não havendo fundamentos para a manutenção da prisão. Inconformado o Ministério Público interpôs o recurso em sentido estrito requerendo a prisão da acusada.
No julgamento, após sustentação oral do Advogado Augusto Vilela o Desembargador Relator Itaney Campos afirmou que o Juiz que concedeu a liberdade tem maior conhecimento da realidade dos fatos justamente por estar mais próximo dos acontecimentos e como o Juiz entendia não existirem motivos concretos para prisão esta decisão deveria ser mantida. Todos os demais Desembargadores da turma acompanharam o voto do relator. O recurso do MP foi julgado improcedente e a acusada continuará em liberdade conforme sustentado pelo Advogado Augusto Vilela Pereira.