Leonardo Araújo, Léo, de JC Contabilidade, é dos contadores de Iporá que estão imbuídos na maratona de entrega das Declarações de Renda 2012, um compromisso fiscal que teve início em primeiro de março e que vai até o dia 30 de abril próximo. Quem não faz a declaração fica sujeito à multas.
O contador Leonardo Araújo orienta de que que este é um compromisso da pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15. Os de receita com atividade rural ficam obrigados a apresentar a declaração em 2012. Informa ainda que esta é uma tarefa dos contribuintes que obtiveram, em 2011 receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
Outras orientações sobre a Declaração de Renda neste ano
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-calendário de 2011, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo.
A pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.
Quem deve declarar
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2011, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.
Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural
– obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75; ou
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado.
O JC CONTABILIDADE ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECER QUAISQUER DÚVIDAS SOBRE A NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2012. ABRAÇO A TODOS!
LEONARDO CÉSAR
JC CONTABILIDADE
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