No último dia 09, a Secretaria de Licitações e Contratos e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou como ilegal o contrato Nº 037/2011 (fls. 65/69) e o I Termo Aditivo Nº 086/2011 ao contrato nº 37/2011 (fls. 123/125) celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caiapônia e a empresa Oliveira Transportes e Turismo Ltda. ME.
O contrato de 07 de fevereiro de 2011 a 23 de dezembro de 2011 no valor de R$ R$ 251.386,17 tinha como objeto, o transporte escolar com percurso diário de 671,8 quilômetros. E o aditivo de 01 de agosto de 2011 visava acrescer o valor de R$ 27.957,83 e 155,50 Km/dia e alterar o valor total do contrato para R$ 279.344,00.
Ocorre que, segundo acórdão AC-IM Nº 00847/2012 em análise dos autos, foi constatada a ausência dos seguintes documentos:
Publicação em jornal diário de grande circulação, consoante determina o art. 21, inc.III, da Lei de Licitações;
Parecer prévio da Assessoria Jurídica acerca do procedimento licitatório e das minutas do edital e do contrato (RN 07/08, art. 11, XV c/c art. 38, parágrafo único da Lei de Licitações);
Declaração de compatibilidade da despesa com o PPA, LDO e LOA (art. 11, IV, da
Resolução Normativa nº 007/08-TCM/GO);
Ato de designação do gestor do contrato (art. 11, inc. XX, da Resolução Normativa
RN nº 007/08);
Levantamento inicial de preços (art. 11, inc. III, da Resolução Normativa RN nº 07/08);
Nota de empenho para acudir a despesa.
O Prefeito Edson Rosa Cabral foi multado ainda em R$ 400,00 por descumprir a regulamentação. A este caberá recorrer diante da decisão do TCM. (João Batista da Silva Oliveira)