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DIORAMA: Em busca da compra de alimentos da Agricultura Familiar para a Merenda Escolar

EDITAL
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIORAMA
Chamada Pública n.º 01/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Diorama, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Deputado José de Assis, s/nº , Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.335.363/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Edison Ferreira da Silva, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação de Diorama, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 19 de março até 20 de junho de 2012 . Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 16 de março de 2011, às 15h 00 min, na Secretaria Municipal de Educação de Diorama, no prédio da Biblioteca Municipal. à Av. Deputado José de Assis, s/nº , Centro.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item Unidade Qtde.
Abóbora madura  De primeira qualidade, livre de sujidades, bem desenvolvida, com polpa firme sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente e em caixas. kg 40
Abobrinha verde  De primeira qualidade, livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente e em caixas. kg 30
Abacaxi, de primeira qualidade kg 100
Alface unidade 295 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria..
Banana Prata, de primeira qualidade, em pencas avulsas, com 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente. kg 200
Banana Marmelo, de primeira qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, com 70% de maturação, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente. kg 100
Batata doce – De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas kg 50
Beterraba De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas kg 50
Cenoura – De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas kg 50
Couve –  De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações  ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente maço 50
Farinha de mandioca  De primeira qualidade, sem sujidades, empacotada em embalagem própria de 01(hum) kg, com discriminação do produto, fabricante, data de fabricação, data de validade e número do lote. kg 30
Inhame  De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, acondicionada em caixas. kg 80
Laranja – De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações  ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, com 70 % de maturação, transporte em caixas, de colheita recente kg 300
Mamão Papaya ou formoso, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresco, compacto e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvido, com maturação de 70%, e acondicionado em caixas, de colheita recente. kg 80
Mandioca De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, acondicionada em caixas. kg 100
Melancia De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, de colheita recente kg 300
Mel – embalagem de 500 gramas ou de 1kg kg 20
Milho verde – In natura (na palha), de primeira qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, de colheita recente, em embalagem própria, bem acondicionado. kg 400
Polvilho doce – de primeira qualidade, sem sujidades, empacotado em  embalagem própria (plástica) kg 20
Tomate De primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente, sem sujidades, acondicionado em caixa de madeira pesando entre 20 a 30 Kg. kg 60
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
3. Envelope nº. 01 – habilitação do Grupo Formal 
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº. 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa       da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope nº. 01 – habilitação do Grupo Informal
2.2. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5.Envelope nº. 02 – Projeto de Venda
No envelope nº. 02 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
6. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos acima citados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Diorama, sito à Av. Deputado José de Assis, s/nº , Centro, prédio da Biblioteca Municipal até o dia 11 de fevereiro de 2011 no horário das 8:00 horas até as 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
7. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Secretaria de Educação de Diorama, prédio da Biblioteca Municipal, nos dias:
19 e 28 de março; 
11 e 25 de abril; 
09 e 23 de maio;
06 e 20 de junho, datas nas quais se atestarão o seu recebimento.
8 Pagamento
O pagamento será realizado ATÉ o ultimo dia do mês de junho, através de depósito em conta corrente do fornecedor, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
a. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação de Diorama no horário de 8:00 ás 17:00 horas, segunda a sexta-feira.
b. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
c. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
d. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
e. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
g. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Registre-se e publique-se.
Diorama/GO, aos 27 dias do mês de fevereiro de  2012. 
_____________________
Edison Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
________________________________ Enesdiluz Batista de Oliveira Santos
Secretária Municipal de Educação

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