No último dia 02, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) julgou como irregulares a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do Município de Baliza, sob a gestão de Magnólia Barbosa Gomes Maia, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010 e, imputou multa no valor de R$ 2.000,00 à gestora do Fundo.
O TCM-GO recomendou à gestora, para melhor observar a Lei 4.320/64, a LRF, a legislação previdenciária, bem como outras normas legais aplicáveis, notadamente aquelas emanadas pelo TCM (Resoluções Normativas 09/004, 12/004, 08/005 e 07/008), sob pena de desaprovação das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Recomendou também à gestora que melhor observe a Lei nº 8.742/93 (Dispõe sobre a Assistência Social), Lei nº 9.604/1998 (Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.742/93); (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, item IX.4. 1, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006) e Norma Operacional Básica – NOB/SUAS e Anexos, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, bem como outras normas legais aplicáveis.
Dentre as irregularidades citadas no Acordão AC/IM Nº 00452/2012 foi notado que, durante o exercício, o responsável pelo sistema de controle interno não emitiu certidão à administração, atestando a regularidade das contas, (art. 5º, § 1º da RN 007/08), e não certificou que os documentos contábeis originais encontram-se sob sua guarda, (art. 2º, § 3º da RN 007/08).
O Conselho Municipal de Assistência Social não emitiu certidão atestando a regular aplicação dos recursos repassados ao Fundo (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.604/1998 e Norma Operacional Básica-NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 130 de 15 de julho de 2005 e Anexos).
Em relação a RPPS, a retenção e recolhimento encontram-se acima dos limites legais.
Sobre o recolhimento do INSS notou que os valores empenhados e pagos encontram abaixo dos limites legais.
Sobre a RPPS (Lei Municipal nº 345/2009, ART. 72), os valores empenhados e pagos encontram-se acima dos limites legais.
Dentre os aspectos relevantes, cita o TCM, que não há registro no sistema de tramitação de processos do TCM concernente a processos de denúncias, inspeções, representações e TCEs relativos ao exercício de 2010.
As contas mensais foram enviadas tempestivamente ao Tribunal de Contas dos Municípios, conforme determinação na legislação.
Caberá à gestora recorrer diante da decisão do TCM-GO. (João Batista da Silva Oliveira)