No último dia 02, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou como irregulares as contas referentes o exercício de 2009 do Município de Paraúna, sob a gestão de Sr. Vicente Coelho de Moraes como irregulares e aplicou multas num montante de R$ 4.400,00.
E ainda, recomendou ao referido gestor que melhor observasse a Lei 4.320/64, a LRF, a legislação previdenciária, bem como outras normas legais aplicáveis, notadamente aquelas emanadas por este Tribunal (Resoluções Normativas 09/004, 12/004, 08/005 e 07/008), sob pena de desaprovação das contas subseqüentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Dentre as irregularidades foram observadas que as codificações das Receitas Extra-orçamentárias não estão de acordo com o anexo II da RN nº 007/08.
As codificações das Despesas Extra-orçamentárias. Empenho em dotações indevidas das despesas a favor do INSS.
Empenho em dotações indevidas dos subsídios do Vice-Prefeito.
Dentre outras, constatou-se que os valores repassados ao INSS foram menores que os valores retidos em R$ 51.564,71.
Constatou-se que os valores repassados ao RPPS foram menores que os valores retidos em R$ 9.237,51.
E ainda, do empenho e pagamento das Obrigações Patronais (RPPS) constatou- se que, as retenções previdenciárias (parte funcional, 11% da remuneração) foram na ordem de R$ 150.675,80 e observando, ainda, que a percentagem para base de cálculo para o recolhimento das Obrigações Patronais é de 11% sobre o vencimento dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, o valor empenhado de R$ 94.114,90, está aquém do valor retido.
Cabe ao gestor do município recorrer diante das decisões do TCM-GO. (João Batista da Silva Oliveira)