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Liga Desportiva publica o regulamento do Amadorão 2012


A Liga Desportiva Iporaense (LDI) publicou na última semana, o regulamento do Campeonato Amador 2012 (Amadorão 2012). 
No regulamento estão previstas questões referentes ao adiamento, suspensão e impugnação de Partida; sobre a condição de jogo do atleta; arbitragem; segurança e disciplina dos estádios; infrações, premiações e outras.

 
A Liga Desportiva Iporaense (LDI) publicou na última semana, o regulamento do Campeonato Amador 2012 (Amadorão 2012). 
 
No regulamento estão previstas questões referentes ao adiamento, suspensão e impugnação de Partida; sobre a condição de jogo do atleta; arbitragem; segurança e disciplina dos estádios; infrações, premiações e outras. 
 
De acordo com Cleudes (Tetê), presidente da LID, o regulamento é pra ser cumprido à risca. 
CAMPEONATO AMADOR REGIONAL 2012 REGULAMENTO GERAL
 
CAPITULO I
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 01 – O Campeonato Amador Regional 2012 será promovido, organizado e dirigido pela Liga Desportiva Iporaense (L.D.I).Na conformidade do disposto neste regulamento e dele poderão participar as associações integrantes, desde de que atendam as exigências das legislações desportivas vigente deste regulamento.
Art. 02 – A participação por si só no campeonato implicará na concordância da associação ou clube com disposto no presente regulamento, que se compromete a cumprir.
Parágrafo Único: Depois de iniciar o campeonato, o regulamento não poderá mais sofrer modificações.
 
Art. 03 – A associação participante do campeonato, que venha a recorrer para justiça comum, será automaticamente eliminada da competição.
 
CAPITULO II
 
DAS ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE
 
Art. 04 – O Campeonato será organizado e dirigido pela L.D.I a qual competirá:
a) Elaborar as respectivas tabelas;
b) Adotar as providências de ordem técnica necessária à sua realização;
c) Designar dia, hora e local para as partidas;
d) Adiar ou antecipar jogos no decorrer da competição avisando sempre com setenta e duas(72) horas de antecedência as associações ou clubes interessados através de oficio;
e) Aprovar ou não as partidas após tomar conhecimento dos relatórios dos árbitros e representantes;
f) Decidir os casos omissos no presente regulamento, que não estejam regulados pelas entidades superiores, suprindo interpretá-lo.
 
CAPITULO III
 
DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO, IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA
 
Art. 05 – A antecipação ou adiantamento de qualquer partida, troca de campo ou local só será permitida a critério da comissão organizadora, no interesse do campeonato em comum acordo entre as associações e clubes interessados, desde que não fira o interesse de terceiros e do próprio campeonato.
 
Art. 06 – O representante da L.D.I. e os presidentes das equipes confrontantes, de comum acordo, poderá em caso de mal tempo ou motivo de força maior, antes do horário para inicio de uma partida, adiá-la deixando a mesma para ser realizada em data marcada.
 
Art. 07 – Em campo o árbitro será a única autoridade competente para suspender uma partida em andamento, desde que haja motivos de alta relevância tais como:
Parágrafo 1º – Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer aos seguintes motivos que impeçam sua continuidade:
a) Falta de garantia possivelmente comprovada;
b) Conflitos ou distúrbios graves que atendam sua continuidade;
c) Mal estado do campo, tais como: (marcação, redes, bolas e outros);
d) No caso de pouca visão.
Parágrafo 2º – Nos casos previstos, em todas as alíneas do parágrafo anterior a partida será suspensa após a iterrupção.
Parágrafo 3º – Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos na alínea “b” do PARAGRAFO 1º, deste artigo observar-se o seguinte:
a) Se a associação que houver dado causa a suspensão era,na ocasião desta, a ganhadora será declarada perdedora, pelo placar de um à zero(1×0), se porém era a perdedora sua adversária será considerada vencedora prevalecendo o resultado constante no placar, no mesmo momento da suspensão;
b) Se a partida estava empatada, a associação ou clube que houver dado causa a suspensão, será perdedora pelo placar de um à zero (1×0).
 
Art. 08 – As partidas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos anunciados nas alíneas “a” “b” do parágrafo 1º do artigo anterior, ressalva as decisões da justiça desportiva, voltarão a ser jogadas em outra data desde que não haja percorrido 2/3 do tempo de jogo. Ocorrido os 2/3 mantém se o resultado no momento da paralisação. Se nenhuma das duas associações houver dado causa da suspensão do momento em que se deu o fato, cabendo a L.D.I, designar dia, hora e local para nova partida.
 
Art. 09 – Na nova partida a ser disputada por força do adiamento, suspensão ou decisão da justiça desportiva, só poderá participar atleta que na data da suspensão da partida tivesse condição de jogo pela comissão organizadora que esteja vinculado à associação ou clube no dia da realização e não esteja cumprindo pena pela justiça desportiva.
 
Art. 10 – A impugnação de uma partida por parte da associação ou clube que se julgar prejudicada com base nas leis, regulamentos e normas da Confederação Brasileira de Futebol e da Comissão organizadora obedecerão aos preceitos legais da Justiça Desportiva emanados de seus códigos e demais leis e resoluções aplicáveis a espécie, através deste regulamento.
 
CAPITULO IV
 
DA CONDIÇÃO DE JOGO DO ATLETA
 
Art. 11 – Poderão participar do campeonato atletas regularmente inscritos em suas equipes até quarta-feira às 15:00Hs que antecede a ultima rodada da fase classificatória.
 
Art. 12 – Os atletas da cidade deverão apresentar antes do início da partida a identidade original e o título eleitoral com a data de transferência de no máximo dia 03 de Setembro de 2011.
Parágrafo 1º – Se o atleta for menor de idade e não possuir o título eleitoral, só poderá participar do campeonato se seus pais ou responsáveis forem eleitores do município correspondente a sua associação ou clube.
OBSERVAÇÃO – Idade mínima para participar do Campeonato Amador 2012, são atletas nascidos em 1996 com autorização dos pais, não será permitido que um atleta que já tenha participado de uma partida do campeonato por uma associação ou clube, integre outra equipe no mesmo campeonato.
Parágrafo 2º – Poderão as associações ou clubes disputantes em cada partida, efetuar até sete (07) substituições de atletas, em qualquer tempo de jogo é proibido à substituição de atleta expulso.
OBSERVAÇÃO – Fica vedado o retorno de atleta já substituído.
 
Art. 13 – Cada associação ou clube poderá inscrever no máximo trinta e cinco (35) atletas. Sendo que cinco (5) desses atletas poderão ser boleiros. OBSERVAÇÃO – O documento de identificação dos boleiros será uma carteirinha com foto expedida pela Liga Desportiva Iporaense (L.D.I).
 
Art. 14 – Toda equipe deverá apresentar a relação com até dezoito atletas que irão participar de cada jogo, esta relação deverá ser apresentada antes do início de cada partida com número do RG e número do título eleitoral.
OBSERVAÇÃO – Só poderá participar da partida o atleta cujo nome conste na mencionada relação. Na falta da identidade o atleta poderá participar das partidas com outro documento oficial original com foto.
 
Art. 15 – Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de sete (7) atletas em qualquer das equipes disputantes.
Parágrafo 1º – Se na hipótese prevista neste artigo, o arbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada, para o início da partida, findos os quais e permanecendo o fato, a equipe regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 1 x 0 para os efeitos deste regulamento, a organização pede a todas as equipes que cheguem trinta (30) minutos antes da partida.
Parágrafo 2º – Se o fato previsto no PARÁGRAFO ANTERIOR ocorrer com ambas as equipes as duas associações ou clubes serão declaradas perdedoras pelo placara de 1 x 0.
Parágrafo 3º – Ocorrendo o fato no transcurso da partida, será encerrada pelo arbitro no momento que ocorrer o fato.
Parágrafo 4º – Deste artigo acarretará as seguintes conseqüências independentes das demais sanções cabíveis.
a) Se apenas uma das associações ou clubes teve sua equipe reduzida a menos de sete (7) atletas perderá os pontos para equipe adversária pelo placar de 1 x 0.Associação ou clube cuja equipe não decidiu na situação aqui prevista será assegurada, se vencedor o resultado constante no placar do encerramento da partida.
b) Se as duas equipes ficarem reduzidas a menos de sete (7) atletas, ambas as associações ou clubes serão consideradas perdedoras pelo placar de 1 x 0.
 
CAPITULO V
 
DA ARBITRAGEM
 
Art. 16 – Comporão o quadro de arbitragem do Campeonato Amador 2012,todos os árbitros cadastrados na L.D.I.
 
Art. 17 – A súmula e relatório da partida, modelos próprios fornecidos pela L.D.I. Deverão ser preenchidas devidamente com clareza, sem rasuras e remetidos a coordenação técnica até as 12:00Hs do dia seguinte da realização da partida.
Art. 18 – Ao arbitro compete-se obrigatoriamente, antes de cada partida, identificar cada atleta em confronto com sua documentação e com a listagem fornecida pela associação ou clube e com assinatura a ser posta na súmula.
Art. 19 –A taxa de arbitragem da L.D.I e de R$300,00 (Trezentos Reais), mais o valor de seis (6) passagens, nas duas(2) partidas finais serão utilizados o quarto arbitro. Parágrafo Único: O arbitro que agir de má fé será dispensado, e perderá o contrato com a L.D.I, até o fim do campeonato e poderá sofrer punição pecuniária pela liga.
 
CAPITULO VI
 
DA SEGURANÇA E DISCIPLINA DOS ESTÁDIOS
 
Art. 20 – Fica por parte da equipe mandante a responsabilidade de policiamento no campo, no mínimo dois (2) policiais dentro do Estádio, e também presença de uma ambulância ou um carro oficial do município.
 
Art. 21 – Se houver problema e ou caso de indisciplina a equipe mandante perde o mando de campo, conforme relatório do arbitro em súmula.
 
Art. 22 – A equipe que perder o mando de campo tem a opção de pagar uma multa no valor de R$1.000,00(Um Mil Reais). Parágrafo Único: Os casos de indisciplina são: agressão física, objetos atirados em campo com a finalidade de atingir atletas na partida, invasão de torcedores ou algo semelhante. No caso de objeto atirado no campo o arbitro, terá que fazer uso para a prova do acontecido.
 
CAPITULO VII
 
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
 
Art. 23 – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo regulamento.
 
Art. 24 – As equipes que participarem de partida deste campeonato com jogador irregular perderá seis(6) pontos.
 
Art. 25 – Dos cartões, o atleta que for punido com três (3) cartões amarelos, ficará uma partida suspenso e paga uma multa no valor de R$ 30,00 reais, se for expulso cumprirá automaticamente uma (1) partida, e paga R$30,00 reais, se for o caso será julgado pela comissão disciplinar do campeonato, podendo ser penalizado com:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
 
Art. 26 – Todo julgamento será feito pela comissão disciplinar da L.D.I. , que se reunirá sempre que for necessário, as quarta-feira às 19:00 Hs na seda da liga com uma quorum mínimo de cinco(5) membros, sendo o presidente ou substituto, mais quatro(4) membros.
 
Art. 27 – A associação ou clube cuja equipe, após a advertência do árbitro, se recusar por mais de cinco (5) minutos a continuar a competir, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora, em prejuízo das demais combinações estabelecidas pela L.D.I.
Parágrafo Único: Se a equipe se recusou a continuar competindo será na ocasião, a vencedora, ou se o jogo, estava empatado,placar da partida será considerada perdedora de um a zero(1x 0), a favor de seu adversário, se era perdedora, será mantido o resultado que consta no placar no momento da partida.
 
Art. 28 – Comissão Disciplinar, será formada por cinco membros da L.D.I e cinco representantes das associações ou clubes.Todos com poder de voto, para julgar os casos de indisciplina por parte dos atletas e dirigentes.
Presidente: Aildo Carvalho Ataídes (Banana) Vice-Presidente: Demóstenes Gomes Barros Salatiel Ferreira Soares Valdo Alves José da Rocha Valdivino Pains Daniel Gonçalves de Menezes (Palestina E.C.) Vanderlei Batista Pena (Amorinopólis E. C..) Arnô Teodoro da Silva ( Associação A. Iporaense) Donizete Vieira de Souza (Umuarama E. C.) Wendel Luis Cândido (Iporá Raça Jovem)
Parágrafo Único: Caso uma equipe venha recorrer de uma decisão da comissão disciplinar, deverá encaminhar um ofício juntamente com uma taxa de R$ 700,00(Setecentos Reais),para este ofício ter validade, num prazo de (48) quarenta e oito horas após a partida.
 
CAPITULO VIII
 
DA ORGANIZAÇÃO, FORMA E DISPUTA DO CAMPEONATO
 
Art. 29 – A L.D.I., fará tabela da competição obedecendo a critério práticos de acordo com a quantidade de clubes inscritos, devendo apresentar a tabela antes do início do campeonato.
 
Art. 30 – CRITÉRIOS DE DESEMPATES
a) Pontos ganhos;
b) Maior número de vitórias;
c) Melhor saldo de gols;
d) Maior número de gols à favor;
e) Confronto direto;
f) Sorteio;
Parágrafo Único: Na fase eliminatória nenhuma equipe joga por dois resultados iguais, deixando bem claro que não haverá saldo de gols, em caso de empate teremos cobrança de penalidades máximas.
 
Art. 31 – Para contagem de pontos ganhos procede-se da seguinte forma:
a) Vitória: 3(três) pontos
b) Empate: 1 (um) ponto
 
Art. 32 – Caso uma associação ou clube abandone, ou seja, excluída depois de ter disputado partida do campeonato, os pontos serão passados a todas as associações ou clubes que fazem parte da mesma chave.
 
CAPITULO IX
 
DO SISTEMA DE DISPUTA
 
Art. 33 – Para a composição dos grupos ou chaves da L.D.I aguardará as inscrições das equipes que tem até o dia 15 de Fevereiro de 2012 para entregar as mesmas.
 
CAPITULO X
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 34 – A L.D.I expedirá instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste regulamento. Art. 35 – As partidas terão início às (15:30 Hs)quinze horas e trinta minutos, podendo ter um atraso de no máximo (30) minutos, se por acaso haver preliminar no mesmo estádio, o jogo terá início às(13:30 Hs) treze horas e trinta minutos.
 
Art. 36 – Caso haja coincidência de uniformes e ter as duas equipes, a equipe mandante de campo terá que providenciar a troca de uniformes, ficará a cargo do arbitro que decidirá se deve ser feita a troca ou não.
 
Art. 37 – Será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$ 1.500,00 reais, de cada equipe.
 
Art. 38 – Não Será permitida a presença de pessoas que não fazem parte da comissão técnica das equipes junto ao banco de reservas. A comissão técnica compondo-se: o técnico, o preparador físico, o massagista, o médico, o diretor e o prefeito.
 
Art. 39 – Toda equipe mandante de campo deverá providenciar para que o campo esteja devidamente marcado, e cercado com alambrado, exceto o estádio de Perolândia, e que os gols estejam equipados com redes em perfeitos estado de conservação. Parágrafo Único: No caso de alguma equipe chegar à final, não poderá fazer sem alambrado no estádio, exceto a equipe de Perolândia.
 
Art. 40 – Qualquer transferência do dia ou horário de jogo, terá que ser comunicado a L.D.I., através de ofício expedido e devidamente assinados pelas duas diretorias interessadas até (72) setenta e duas horas que antecede o jogo.
 
Art. 41 – Caso uma equipe venha a desistir no decorrer do campeonato, à mesma deverá enviar um ofício a liga até cinco dias antes da rodada, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Haverá punição para as equipes desistentes antes do término do campeonato, constituindo em suspensão por um período de (1) um ano fora do campeonato promovido pela L.D.I.;
b) Inclui-se nesta punição o pagamento de uma multa pela desistência no valor da inscrição de participação do campeonato.
 
Art. 42 – A equipe que deixar de comparecer em uma partida será multada no valor da arbitragem, mais as passagens do trio de arbitragem.
 
Art. 43 – Das duas equipes finalistas, aquela que obtiver melhor campanha durante o campeonato, terá o direito de realizar a final no seu mando de campo.
 
Art. 44 – Os jogos que houver cobranças de ingressos a L.D.I., terá direito à 20 % da renda bruta, ocorrendo a partir das quartas de final.
Parágrafo Único: A forma de classificação será anexada no roda pé da tabela.
 
Art. 45 – Cada equipe nomeará uma pessoa com a função de diretor de futebol, que terá poderes para fiscalizar as inscrições das outras equipes.
 
CAPITULO XI
 
DA PREMIAÇÃO
 
Art. 46 – A equipe campeã receberá uma premiação de R$15.000,00(quinze mil reais), mais troféu e medalhas, e também receberá um certificado de campeão, haverá também premiações para os 2º e 3º colocados nos quais os valores em dinheiro, serão definidos somente depois de fechar as inscrições.
 
Art. 47 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da L.D.I., da melhor forma possível.
 
LIGA DESPORTIVA IPORAENSE, Aos 02 de Fevereiro de 2012
 
Cleudes Pereira Borges
Presidente da Liga Desportiva Iporaense
 
(João Batista da Silva Oliveira)

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