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Edital pelo qual a UEG de Iporá contrata 8 docentes

A seguir edital de contratação de 08 docentes da UEG.  As inscrições acontecerão de 14 a 17 de fevereiro nos recursos humanos da unidade.Governo do Estado de Goiás
Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
Universidade Estadual de Goiás
Processo Seletivo simplificado Docente
Edital de Abertura n. 001/2012
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, por meio do Presidente da Comissão Especial para realização de Processo
Seletivo Simplificado da Unidade Universitária de Iporá, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam
nos processos mencionados no referido Anexo 02, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista o
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Universidade Estadual de Goiás, para fins
de seleção de pessoal e formação de cadastro de reserva, destinado à contratação por tempo determinado, na forma de Lei
Estadual n. 13.664, de 27 de julho de 2000 e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital e realizado pela Comissão Especial para Processo
Seletivo Simplificado (CEPSS), conforme Portaria 001/2012 de 31/01/2012 SEGPLAN/UEG, mencionada no Anexo 02
deste Edital.
2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas existentes e que vierem a existir ou que forem
criadas dentro do prazo de validade deste PSS.
3 O processo de seleção ocorrerá na cidade da Unidade Universitária citada no Anexo 02.
4 As despesas da participação no Processo Seletivo Simplificado correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um período de 1 (um) ano a partir da publicação da Homologação do
Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Universidade Estadual de Goiás.
CAPÍTULO II – DO CARGO, DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
6 O cargo, a função, os requisitos, a descrição sumária das atividades, as vagas, a lotação, a remuneração e a carga horária da
jornada de trabalho estão descritos no Anexo 02 deste Edital.
7 O Regime jurídico deste PSS será o Contrato Temporário por período de 01 (um) ano, podendo ser extinto nos termos do
Art. 11 da Lei Estadual n. 13.664/2000.
CAPÍTULO III – DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei 7.853/89
e Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, conforme
descrito no Anexo 02.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO
9 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório,
por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo 08), do currículo Lattes (Modelo CNPq)
http://lattes.cnpq.br e das cópias dos documentos indicados neste capítulo, no período e local previstos no cronograma
(Anexo 03) deste Edital.
10 O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia da mesma, juntamente
com a procuração.
11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato e a entrega de cópia
dos seguintes documentos:
11.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
11.2 Carteira de Identidade;
11.3 Documentação que comprove preencher os requisitos, conforme item 6 deste Edital.
11.3.1 Excepcionalmente e mediante justificativa do diretor da UnU, poderá ser aceito para o exercício do
magistério superior, docente graduado na área (sem título de especialista, mestre ou doutor) desde que o docente esteja
matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu ou especialização acadêmica, conforme Resolução CEE Pleno nº02
de julho de 2006, publicada no DOE de 12/06/2007.
11.3.2 Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma de curso de graduação de duração
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plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima
previstos.
11.4 Certificados e documentos profissionais pertinentes à avaliação curricular.
11.5 Declaração (Anexo 10) de não ter sido contratado pelo Estado de Goiás por período igual ou superior a 01 (um)
ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00, observada as exceções previstas na Lei 16.891/2010.
11.6 Declaração (Anexo 10) de não cumulação de cargo público, observada as exceções previstas no Art. 37 da
Constituição Federal.
11.7 Currículo Lattes (modelo CNPq).
12 As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas em cartório ou no ato da inscrição por um servidor
indicado pela CEPSS.
12.1 Quando não autenticadas em cartório, os documentos originais deverão ser apresentados para conferência.
13 Não haverá taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.
14 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.
15 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
16 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
17 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.
18 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal,
dispondo a CEPSS do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de
inscrição de forma completa, correta e legível ou que forneceram dados inverídicos.
19 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
20 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.
20.1 Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.
20.2 Caso ambas as inscrições tenham sido feitas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela, cujo
cadastro de inscrição for mais atual na CEPSS.
21 No ato da inscrição o candidato deverá informar sua área de formação acadêmica e outros dados pessoais solicitados no
formulário de inscrição.
22 A concorrência e o resultado dos pedidos de inscrição serão publicados via internet, no site
www.ueg.br/pss, na data prevista no cronograma deste Edital (Anexo 03).
23 A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste
Edital.
SEÇÃO I – PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
24 Para fazer sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ueg.br/pss no período de
inscrição, definido no cronograma (Anexo 03) deste Edital para:
24.1 ler o Edital de Abertura;
24.2 imprimir e preencher o formulário de inscrição.
25 O cadastro de inscrição encerrar-se-á na hora e no dia previsto no cronograma (Anexo 03) deste Edital.
26 O candidato receberá a autenticação do comprovante de sua inscrição no ato da entrega do currículo e do formulário de
inscrição e demais documentos à CEPSS.
27 Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição (Anexo 03).
28 As informações do currículo lattes, http://lattes.cnpq.br, deverão estar devidamente comprovadas no
momento da inscrição.
29 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se solicitado, apresentado nos locais de
realização do PSS.
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30 O candidato deverá declarar na solicitação de inscrição que tem ciência e que aceita, caso aprovado, entregar por ocasião
da contratação, outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
31 Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no site
www.ueg.br/pss.
32 O candidato deverá conferir via internet, no site www.ueg.br/pss, a partir da data prevista no cronograma
(Anexo 03) deste Edital, a confirmação da respectiva inscrição.
CAPÍTULO V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
33 Serão considerados documentos de identificação para realização das avaliações, os documentos oficiais e originais de
identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras
expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes e carteiras de trabalho e
previdência social – CTPS, que contenham impresso e expresso, no mesmo documento, foto e impressão digital.
CAPÍTULO VI – DAS AVALIAÇÕES
34 O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante avaliação curricular (avaliação de títulos e experiência
profissional) de caráter exclusivamente classificatório e avaliação prática de caráter eliminatório.
35 As avaliações Práticas (Didática) serão realizadas nos locais, data e horário indicados no cronograma (Anexo 03)
deste Edital, mediante orientações contidas no Anexo 04.
36 A confirmação dos locais de realização das avaliações serão divulgados via internet, no site,
www.ueg.br/pss, na data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital.
SEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
37 A avaliação curricular (DA PROVA DE TÍTULOS) dar-se-á mediante a somatória dos pontos obtidos na análise
conjunta da Formação Acadêmica e Experiência Profissional, conforme Anexo 05, os quais deverão constar no currículo
de forma detalhada:
37.1 Formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos certificados e da carga horária
dos cursos;
37.2 Experiência profissional, devidamente comprovada.
38 Serão considerados os critérios descritos no Anexo 05 para pontuação da formação escolar/acadêmica
e experiência profissional na área de atuação.
39 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional (Anexo 05) o candidato deverá apresentar
uma das seguintes opções:
39.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a
experiência profissional no cargo/função a qual concorre;
39.2 Declaração/certidão de tempo de serviço, no caso de servidor público, em papel timbrado e com o CNPJ, que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;
39.3 Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado,
assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de
pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA).
40 Cada título será considerado uma única vez.
41 Os cursos deverão ser preenchidos no campo específico com informação da carga horária.
42 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os pontos não serão apurados.
43 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no Anexo 05.
SEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO PRÁTICA (DA PROVA DIDÁTICA)
44 As orientações da Avaliação Prática de conhecimento Específico estão disponíveis no Anexo 04.
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CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL
45 A avaliação multiprofissional, caso seja necessária, constará de edital complementar-específico, conforme previsto no
item 08 deste Edital.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
46 A nota da prova de títulos resultará da soma de títulos apresentados pelos candidatos e analisados pela banca
examinadora. A nota terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;
47 A nota Final (NF): será a média das duas notas;
48 Em caso de empate na nota final de classificação serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
48.1 maior idade (Lei 10.741 de 1º/10/2003);
48.2 maior titulação acadêmica;
48.3 maior nota na prova didática;
48.4 Obtiver maior pontuação na avaliação curricular;
48.5 Obtiver maior pontuação na experiência profissional.
49 Os candidatos classificados, excedentes ao limite de vagas, comporão um cadastro de reserva único por Unidade
Universitária que poderá ser utilizado à medida que forem surgindo novas vagas, dentro do prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO IX – DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
50 Terão suas avaliações anuladas e serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que,
durante a realização das avaliações:
50.1 usarem ou tentarem usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
50.2 perturbarem de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
51 Estarão eliminados ainda, os candidatos que:
51.1 enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital;
51.2 não atenderem à convocação, no prazo estipulado;
51.3 não aceitarem as condições estabelecidas para a contratação e o exercício das funções;
51.4 recusarem a contratação.
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS
52 Os recursos poderão ser interpostos, mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo 11,
que deverão ser entregues no local, dia e horários definidos no cronograma Anexo 03 deste Edital.
53 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado via internet,
no site www.ueg.br/pss na data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital.
54 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
55 Não será aceito pedido de revisão de recurso.
CAPÍTULO XI – DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
56 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Lista Específica em ordem
decrescente (inscrição, nome, pontuação, classificação), via internet, no site www.ueg.br/pss, na data prevista no
cronograma (Anexo 03) deste Edital.
57 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente da Comissão Especial para realização de
Processo Seletivo Simplificado da UnU após publicação do Resultado Final em conformidade com este Edital.
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58 Os candidatos serão contratados, segundo a necessidade da Universidade Estadual de Goiás, a partir da
homologação, obedecendo ao quantitativo de vagas, Anexo 02, conforme data e horário previstos no cronograma (Anexo
03) deste Edital.
59 Os candidatos convocados apresentar-se-ão para contratação às suas expensas.
60 Os candidatos que não comparecerem para contratação no prazo estabelecido na convocação, ou firmarem desistência,
perderão o direito à vaga, convocando-se o próximo na lista de classificados.
CAPÍTULO XII – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
61 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente a ordem da Lista de classificação dos candidatos no Processo
Seletivo Simplificado.
62 A convocação para contratação ocorrerá por meio de publicação no site da UEG, www.ueg.br/pss.
63 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, se atendidas todas as
exigências a seguir:
63.1 Ter sido classificado e convocado no Processo Seletivo Simplificado;
63.2 Não ter sido contratado por período igual ou superior a 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual n°. 13.664/00,
exceto na ocorrência das seguintes situações: o pacto não houver atingido o limite temporal de um ano, hipótese em que o
somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite, ou se houver transcorrido no mínimo 2 (dois) anos entre a
extinção do contrato temporário e a celebração de um novo ajuste, sempre mediante novo processo seletivo simplificado;
63.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1º
da Constituição da República Federativa do Brasil;
63.4 Estar em gozo dos direitos políticos;
63.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
63.6 Estar quites com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
63.7 Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
63.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo e a função;
63.9 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10 da Constituição Federal;
63.10 Não ser ocupante de cargo público que não admita acumulação nos termos da Constituição Federal;
63.11 Possuir o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do cargo e função;
63.12 Comprovar ao tempo da contratação os requisitos exigidos para o cargo e para a função.
64 Apresentar ainda à época da contratação cópias simples, acompanhadas do original, da seguinte documentação:
64.1 carteira de identidade civil (RG);
64.2 cadastro de pessoa física (CPF);
64.3 certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);
64.4 título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
64.5 certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
64.6 diploma ou certificado de conclusão de escolaridade para o cargo, devidamente registrado por instituição
competente;
64.7 certidão negativa da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
64.8 comprovante de PIS/PASEP;
64.9 comprovante de endereço;
64.10 número da conta e agência no Banco Itaú (nos casos em que não houver agência do banco Itaú na respectiva
cidade, poderá ser apresentado número da conta e agência do Banco do Brasil);
64.11 declaração informando que não exerce outra função pública, no caso das exceções constitucionais, descrever o
local e carga horária semanal e mensal;
64.12 Ficha cadastral devidamente preenchida pelo candidato selecionado;
64.13 Currículo lattes;
64.14 outros documentos e exames que forem solicitados;
64.15 assinatura em três vias de contrato.
65 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados ou da documentação solicitada impedirá a
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contratação do candidato.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
66 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nas instruções
aos candidatos, neste e em outros Editais e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum à
compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no Processo Seletivo
Simplificado ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos
fixados.
67 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas a expectativa de
direito, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de
classificação, do prazo de validade e das necessidades da Universidade Estadual de Goiás.
68 A contratação não gerará expectativa de direito à nomeação em caráter efetivo para o preenchimento de vaga no quadro
funcional permanente da UEG.
69 Enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão manter atualizados o seu endereço
e os contatos telefônico e por e-mail junto a CEPSS.
70 Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado
perante a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da UEG.
71 O contratado que desejar encerrar o contrato antes do termo do encerramento de sua vigência deverá solicitar por escrito à
Direção da Unidade Universitária com antecedência mínima de 30 dias.
72 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos da inscrição, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
73 Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas ao PSS.
74 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, constatada antes, durante ou
depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando
a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.
75 Sempre que necessário, a CEPSS divulgará normas complementares sobre o Processo Seletivo Simplificado,
via internet, no site www.ueg.br/pss.
76 Todas as publicações necessárias durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas
pela CEPSS, em Editais específicos a serem divulgados via internet, no site www.ueg.br/pss, e/ou no Diário Oficial do
Estado de Goiás, conforme cronograma.
77 A Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital não será objeto de avaliação.
78 Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção.
79 Os casos omissos neste Edital, referentes ao Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela CEPSS ou pela Pró-
Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou pela Pró-Reitoria de Graduação da UEG, de acordo com as suas
atribuições.
80 Informações complementares poderão ser obtidas no endereço eletrônico da CEPSS no site
www.ueg.br/pss, pelo email cepss-adm-sup@ueg.br e pelo telefone/fax: (62) 3328-1178.
Iporá– GO, 10 de fevereiro de 2012.
____________________________________________________________________
Profª Angela Maria Leonel Ferrreira Moura
Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado
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ANEXO 01 – MEMORANDO SOLICITAÇÃO – PSS DOCENTE
Memorando n.º 09, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 21 e 22/2012
Do(a) Diretor(a) da UnU: Marilda Lima Oliveira Ferreira
À Reitoria da UEG
Assunto: Solicita Autorização para realizar o Processo Seletivo Simplificado
Solicitamos a autorização para realizar o Processo Seletivo Simplificado conforme abaixo especificado:
Cargo Docente Ensino Superior
Cursos
Vaga 01 – Curso de Ciências Biológicas
Vaga 02 – Curso de Geografia
Vaga 03 – Curso de História
Vaga 04 – Cursos de Geografia, Ciências biológicas, História e Matemática
Vaga 05 – Curso de Letras
Vaga 06 – Curso de Letras
Vaga 07 – Curso de Ciências Biológicas
Vaga 08 – Ledor para o Curso de História
Vaga 09 – Ledor para o Curso Ciências Biológicas
Disciplina(s)
-Para a vaga nº 01 – Prática de Ensino de Ciências (02h) e Orientação de Estágio Supervisionado
(12h);
-Para a vaga nº 02 – Teoria do Conhecimento em Geografia (04h), História do Pensamento
Geográfico (04h) e Metodologia da Pesquisa em Geografia II (02h);
-Para a vaga nº 03 – História da América I (02h), História da América II (04) e Historiografia
Brasileira (02h);
-Para a vaga nº 04 – Políticas Educacionais (02h), para o curso de Ciências Biológicas; Políticas
Públicas em Educação (02h), para o curso de Geografia; Políticas Educacionais (02h), para o curso
de História; e Políticas Educacionais (02h), para o curso de Matemática;
-Para a vaga nº 05 – Língua Inglesa I (04h), Língua Inglesa II (04h), Laboratório de Prática Oral I
(02h) e Laboratório de Prática Oral II (02h);
-Para a vaga nº 06 – Literatura de Língua Inglesa (04h) e Literatura Brasileira III (04h);
-Para a vaga nº 07 – Bioquímica (04h) e Bioestatística (02).
Requisito
mínimo
Para as vagas 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07: Especialista
Para as vagas 08 e 09: Graduação em História e Ciências Biológicas, respectivamente.
Justificativa
-Vaga nº 01 – Rescisão de Contrato do professor a partir de 01/02/2012;
-Vaga nº 02 – Professora do Curso assumiu Coordenação Pedagógica da UnU;
-Vaga nº 03 – Rescisão de Contrato do professor a partir de 01/02/2012;
-Vaga nº 04 – Rescisão de Contrato do professor a partir de 01/02/2012;
-Vaga nº 05 – Rescisão de Contrato do professor a partir de 01/02/2012;
-Vaga nº 06 – Pedido de Exoneração do professor efetivo a partir de 01/02/2012;
-Vaga nº 07 – Rescisão de Contrato do professor a partir de 01/02/2012.
-Vaga nº 08 – Aprovação no Processo Seletivo e matrícula de José Ferreira Santana, que é
deficiente visual, e necessita de um ledor para viabilizar o acesso aos materiais impressos e demais
recursos visuais utilizado nas aula.
-Vaga nº 09 – Aprovação no Processo Seletivo e matrícula de Deliane Santos de Oliveira, que é
deficiente visual, e necessita de um ledor para viabilizar o acesso aos materiais impressos e demais
recursos visuais utilizado nas aulas.
Governo do Estado de Goiás
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Nº vagas 09 (nove) vagas conforme descritas nos itens anteriores.
Carga
horária
semanal
-Para a vaga nº 01 – 14 horas,
– Para a vaga nº 02 – 10 horas,
– Para a vaga nº 03 – 08 horas,
– Para a vaga nº 04 – 08 horas.
– Para a vaga nº 05 – 12 horas,
– Para a vaga nº 06 – 08 horas,
– Para a vaga nº 07 – 06 horas.
– Para a vaga nº 08 – 26 horas
– Para a vaga nº 09 – 26 horas
Nestes Termos,
Solicita e espera deferimento.
Iporá, aos 10 de fevereiro de 2012.
_______________________________________________
Assinatura do Diretor da UnU
( ) Deferido ( ) Indeferido ( ) Deferido ( ) Indeferido
Pró-Reitor de
Planejamento, Gestão e Finanças Pró-Reitor de Graduação
Anápolis, aos _____ de _________________de 2012. Anápolis, aos _____ de _____________de 2012.
ANEXO 02 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Unidade Universitária de: IPORÁ
Endereço: Av. R2, Q 01, Jardim Novo Horizonte II – Bairro Mato Grosso
Comissão nomeada pela Portaria 001/2012 SEGPLAN/UEG de 31/01/2012.
Edital n.: 001 /2012
Processo(s) n 201.200020001165, 201.200020001524, 201.200020001526, 201.200020001531, 201.200020001521,
201.200020001546, 201.20002166, 201.20002527 e 201.20002544
2.1 – DO CARGO E DAS VAGAS (Quadro de distribuição de vagas para o PSS)
*Caso seja necessário acrescente linhas
Cargo Grande área
conhecimento
Curso Número
de vagas
Disciplina(s) Carga
horária
Requisito
mínimo
Vaga 01 Ciências Prática de Ensino de Ciências 2
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Processo Seletivo simplificado Docente
Docente de
Ensino Superior
Ciências
Biológicas
Biológicas 1
Especialista
Orientação de Estágio
Supervisionado
12
Vaga 02
Ciências
Humanas
Geografia 1
Teoria do conhecimento em
geografia
4
História do Pensamento Especialista
Geográfico
4
Metodologia da Pesquisa em
Geografia
4
Vaga 03
Ciências
Humana
História 1
História da América I 2
Especialista
História da América II 4
Historiografia Brasileira 2
Vaga 04
Ciências
Humanas
Geografia
1
Políticas Educacionais 2
Especialista
Ciências
Biológicas
Políticas Públicas em
Educação 2
História Políticas Educacionais 2
Matemática Políticas Educacionais 2
Vaga 05
Línguas Letras 1
Língua Inglesa I 4
Especialista
Língua Inglesa II 4
Laboratório de Prática Oral I 4
Laboratório de Prática Oral II 2
Vaga 06
Línguas Letras 1
Literatura de Língua Inglesa 4
Literatura Brasileira 4 Especialista
Vaga 07
Ciências
Biológicas
Ciências
Biológicas 1
Bioquímica 4
Especialista
Bioestatística 2
Vaga 08
Ciências
Humana
História 1
Ledor para acadêmico
deficiente visual
26 Graduado
Vaga 09
Ciências
Biológicas
Ciências
Biológicas 1
Ledor para acadêmico
deficiente visual
26 Graduado
2.2 – DA REMUNERAÇÃO
Docentes do
Quadro
Temporário
Graduado R$ 11,56 por hora/aula
Especialista R$ 15,11 por hora/aula
Mestre R$ 17,49 por hora/aula
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Doutor R$ 20,90 por hora/aula
Observações:
1) A comprovação da titularidade a que alude o item anterior far-se-á com a apresentação dos seguintes documentos:
a)Diploma de Graduação, devidamente registrado;
b)Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES no 1/2001. O
certificado de conclusão do curso de especialização poderá ser substituído por declaração atualizada emitida pela
Instituição responsável pelo curso (com data inferior a seis meses), constando o histórico escolar e o corpo docente com
a respectiva titulação;
c)Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. (Cópia de Diploma emitido por instituição brasileira com comprovado
reconhecimento ou Títulos obtidos no exterior convalidados no Brasil ou Declaração de Conclusão de Curso constando
que o acadêmico/estudante cumpriu todas as exigências junto à Instituição/Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu,
aguardando apenas pela expedição do diploma de mestrado ou doutorado).
2) Os títulos acadêmicos obtidos no exterior somente serão aceitos se convalidados, reconhecidos ou revalidados,
junto ao Ministério da Educação ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados de tradução pública
juramentada. Outros documentos obtidos no exterior, apresentados para efeito de pontuação na prova de títulos,
deverão ser acompanhados de tradução pública juramentada.
3) O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados e classificados excedentes ao número de vagas.
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ANEXO 03 – DO CRONOGRAMA
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/02/12 Até as 17h Publicação do Edital de Abertura Internet site: www.ueg.br/pss
14 a
17.02.12 Das
13h30min às
20h30min
Período de inscrição e entrega da
documentação e currículo comprovado
Coordenação Administrativa/Recurso Humanos
UEG-UnU de Iporá e Sala da Comissão
Especial para Processo Seletivo Simplificado –
CEPSS, à av. R2, Jardim Novo Horizonte II
Bairro Mato Grosso, Iporá-GO.
23.02.12 Até as 17h Publicação das inscrições indeferidas e
canceladas Internet site: www.ueg.br/pss
24.02.12
Das
13h30min às
17h
Interposição de recursos sobre as
inscrições indeferidas
Sala da CEPSS-UEG-UnU de Iporá
Coordenação Administrativa/Recurso Humanos
25.02.12 Até 17h Publicação de recursos interpostos sobre
as inscrições indeferidas Internet site: www.ueg.br/pss
27.03.12 Das 14h às
18h Avaliação Curricular Sala da CEPSS
28.03.2011
08h30min Vaga nº 01 e vaga nº 07 – Prova Didática
Salas de aula nº 1 e 2
13h30min
17h
Vaga nº 04-Prova Didática
Vaga nº 08-Prova Didática
Sala de aula nº 18
Vaga nº 09-Prova Didática
29/03/12
08h30min
Vaga nº 03-Prova Didática
Salas de aula nº 1 e 2
Vaga nº 06-Prova Didática
13h30min
17h
Vaga nº 02-Prova Didática
Vaga nº 05-Prova Didática
01.03.12 Até 17h Publicação do resultado preliminar Internet site: www.ueg.br/pss e placar da
UEG-UnU de Iporá
02.03.12
Das
13h30min às
17h
Interposição de recursos sobre o
resultado preliminar Sala da CEPSS
03.03.12 Até 17h Publicação da decisão de recursos
interpostos sobre o resultado preliminar Internet site: www.ueg.br/pss
05.03.12 Até 17h Publicação do resultado final Internet site: www.ueg.br/pss
06.03.12 Até 17h Homologação do resultado final e
Convocação para contratação Internet site: www.ueg.br/pss
07.03.12
Das
13h30min às
17h
Contratação dos candidatos aprovados
Sala da CEPSS – UEG-UnU de Iporá .
(Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da
UEG – Rodovia BR, KM 99, cep 75.132-903;
Anápolis – GO).
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ANEXO 04 – DA PROVA DIDÁTICA
1. Os pontos da prova didática serão constituídos de acordo com o rol de disciplinas escolhidas pelo candidato
no ato da inscrição.
2. No momento da prova didática o candidato deverá entregar a documentação para a avaliação de títulos.
3. O não comparecimento no horário designado para a realização da Prova Didática implicará em
desclassificação automática do candidato.
4. Os conteúdos Programáticos da prova didática deverão ser disponibilizados de acordo com a área e/ou rol de
disciplinas escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
5. Não será disponibilizado tempo adicional para a instalação dos aparelhos didáticos a serem utilizados pelo
candidato.
6. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.
7. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato, o não cumprimento deste procedimento
implicará na eliminação do candidato que assistir.
8. Os membros de cada Banca Examinadora serão nomeados pela Unidade Universitária.
9. A prova didática compreenderá uma fase expositiva, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de
30 (trinta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, com duração máxima de 15
(quinze) minutos.
10. O candidato deverá entregar o seu plano de aula à Banca Examinadora quando da apresentação de sua prova
didática, o não cumprimento deste procedimento implicará na eliminação do candidato.
11. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.
12. A pontuação da prova didática será constituída conforme critérios definidos abaixo, neste anexo.
13. A avaliação das provas de cada candidato será feita mediante a atribuição de notas para a prova didática e para
a prova de títulos.
14. A nota da prova didática será a nota atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora no
valor de 0 a 10 com duas casas decimais, sem aproximação matemática.
15. Todos os candidatos com pontuação inferior a 60% do valor da prova didática serão eliminados não passando
a prova de títulos.
4.1 – AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ASPECTOS DE OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO
OMISSO PARCIAL SATISFATÓRIO TOTAL
Obtido
01 Determinação dos objetivos da aula 0 0,25 0,5
02 Listagem do conteúdo programático 0 0,25 0,5
03 Indicação dos procedimentos didáticos 0 0,25 0,5
04 Indicação dos recursos auxiliares 0 0,25 0,5
05 Apresentação dos recursos de avaliação 0 0,25 0,5
06 Bibliografia 0 0,25 0,5
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I – PLANEJAMENTO: SUB-TOTAL – 0 1,50 3,0
07 Comunicação dos objetivos – quanto ao
conteúdo 0 0,25 0,5
08 Domínio do conteúdo – quanto à
apresentação da aula 0 0,5 1,0
09 Adequação aos objetivos 0 0,25 0,5
10 Relevância dos itens selecionados 0 0,5 1,0
11 Organização seqüencial 0 0,25 0,5
12 Atualidade das informações 0 0,5 1,0
13 Clareza e objetividade 0 0,25 0,5
14 Ilustração com exemplos 0 0,25 0,5
15 Uso adequado dos recursos auxiliares 0 0,25 0,5
16 Conclusão: revisão, aplicações, etc. 0 0,25 0,5
17 Adequação à duração prevista 0 0,25 0,5
II – DESENVOLVIMENTO: SUB-TOTAL 0 3,5 7,0
RESULTADO
I – PLANEJAMENTO: SUB-TOTAL – 0 1,50 3,0
II – DESENVOLVIMENTO: SUB-TOTAL 0 3,5 7,0
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS 0 5 10
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ANEXO 05 – DA PROVA DE TÍTULOS
I – ATIVIDADES DE ENSINO
I.1 – ENSINO
(considerar apenas os últimos
cinco anos)
PONTOS Quantidade Total de
pontos
Magistério no ensino médio ou
fundamental
2 pontos por ano efetivamente lecionado ou
proporcionalmente à fração por ano
Disciplina ministrada no
magistério superior
0,5 ponto para cada 32 horas de aula efetivamente
ministradas, limitado a um total de 30 pontos
I.2 – ENSINO: ORIENTAÇÃO
(considerar apenas os últimos cinco anos)
(**) A atividade de co-orientação será pontuada com a metade dos pontos
estabelecidos neste item.
Pontos
1 Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada ( ** ) 25
2 Aluno orientado em dissertação de mestrado defendida e aprovada ( ** ) 18
3 Aluno orientado em monografias de especialização aprovada 5
4 Orientação em trabalho de conclusão de curso ( por projeto) 3
5 Aluno bolsista orientado em iniciação científica dentro de programa
institucional 3
6 Orientação por projeto de extensão/cultura, dentro de programa
institucional 3
7 Aluno orientado em monitoria, dentro de programa institucional 1
I.3 – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
(Considerar apenas os últimos cinco anos)
1 Membro de banca de defesa de tese de doutorado 4
2 Membro de banca de concurso para docentes efetivos 4
3 Premiação ou láurea relacionada à área acadêmica 3
4 Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado 3
5 Membro de banca de qualificação de doutorado 2
6 Cursos, palestras ou treinamento não curricular ministrados para docentes,
funcionários ou alunos 1
7 Membro de banca de monografia, trabalho de conclusão de curso 1
8 Membro de banca de qualificação de mestrado 1
II – PRODUÇÃO INTELECTUAL
II.1 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
(*) considerar apenas os últimos cinco anos Pontos
1 Tese de doutorado defendida e aprovada 40
2 Livro publicado em editora com corpo editorial 25
3 Dissertação de mestrado defendida e aprovada 22
4 Resumo publicado em anais de congresso científico ( * ) 2
5 Artigo em periódico especializado com corpo editorial ( * ) 15
6 Livro traduzido e publicado em editora com corpo editorial 15
7 Capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial 12
8 Organização de livro (coletânea), publicado em editora com corpo editorial 12
9 Trabalho premiado em evento nacional ou internacional 8
10 Monografia de especialização defendida e aprovada 7
11 Manual, catálogo ou boletim, com ficha catalográfica (organizador/redator) 5
12 Resumo ou resenha em periódico especializado com corpo editorial ( * ) 5
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13 Trabalho completo publicado em anais de congresso científico ( * ) 5
14 Apresentação oral de trabalho em anais do congresso científico ( * ) 3
15 Apresentação de trabalho no formato painel em congresso científico ( * ) 1
16 Artigo de opinião (limitado a 10 pontos) ( * ) 1
17 Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística ( * ) 1
II.2 – PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos Pontos
1 Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho com
patente 22
2 Produção de software com divulgação em anais de congresso ou periódicos
com corpo editorial 15
3 Editoria de livro com corpo editorial 10
4 Editoria de periódico especializado com corpo editorial (por volume) 10
5 Editoria de anais de eventos científicos, máximo de dois eventos por ano 5
6 Promoção ou produção de eventos artísticos e esportivos 5
7 Pareceres técnicos emitidos em consultorias oficializadas por convites,
convênios, contratos ou portarias da administração e consultoria ad hoc 3
8 Trabalho de editoria em comunicação (por ano) 3
9 Criação, produção ou edição de sítios para internet 1
III – ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
III.1 – ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA
(*) Considerar apenas os últimos cinco anos
(**)Pontuar também como participante
Pontos
1 Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento ( ** ) 4
2 Participante de projeto de pesquisa com financiamento 4
3 Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento ( ** ) 2
4 Participante de projeto de pesquisa sem financiamento 2
III.2 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO ( * ) Pontos
1 Curso de extensão ministrado com 40 ou mais horas 4
2 Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em evento
científico, cultural ou artístico 3
3 Coordenador de projeto de extensão e cultura ( ** ) 2
4 Curso de extensão ministrado com menos de 40 horas 2
5 Outras atividades de extensão, cultura e esportes diferentes das anteriores 2
6 Participante de projeto de extensão/cultura 2
IV – ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO
IV.1 – PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( ** ) Pontuar por semestre
Pontos
1 Participação em estágio de pós-doutorado (máximo de 8 pontos) 4 (**)
2 Candidato regularmente matriculado em programa de doutorado (máximo
de 12 pontos) 2 (**)
3 Candidato regularmente matriculado em programas de mestrado (máximo
de 4 pontos) 1 (**)
4 Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a 40 horas (
* ) 1
5 Participação em congressos, seminários, encontros, jornadas, etc ( * ) 1
6 Conclusão de Curso de Pós-doutorado (exclui o item 1 desta tabela) 8
V – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
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V.1 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( ** ) As atividades com carga horária inferior a 430 horas serão pontuadas
proporcionalmente às horas efetivamente realizadas com a correspondência
de 02 para 430 horas
Pontos
1
Atividades acadêmicas e administrativas designadas por portarias do
Reitor, Pró-reitor, Diretor de Unidade Acadêmica ou cargos equivalentes
com carga horária >= 430 horas
2 (**)
2 Representante em entidade científica, artística e cultural com carga horária
igual ou superior a 430 horas 2 (**)
3 Representante em comissão de órgão governamental, com carga horária
igual ou superior a 430 horas 2 (**)
V.2 – ATIVIDADES DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA (**)
( * ) Considerar apenas os últimos cinco anos
( ** ) excluídas as atividades do item V.1
Pontos
p/
ano(*)
1 Reitor 14
2 Vice-Reitor ou Pró-Reitor 10
3 Diretor de Unidade Universitária ou órgão equivalente 8
4 Coordenador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu 6
5 Coordenador de Curso de Graduação 5
6 Vice-Diretor de Unidade Universitária ou órgão equivalente 4
7 Assessor Direto da Reitoria 3
8 Coordenador Vinculado à Reitoria ou às Pró-Reitorias 3
total de pontos do candidato
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ANEXO 06 – DO RESULTADO FINAL
O Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Unidade Universitária de
___________________________________________________________ publica O RESULTADO FINAL do Edital
de Abertura n. __________/2011 para Contratação Temporária de Docente de Ensino Superior mediante as condições
estabelecidas neste Edital e resultados abaixo:
CARGO: Docente CURSO:
Candidato(a) /
(nº de inscrição)
Disciplinas/Curso Pontuação Resultado
PD* PT** TOTAL
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Legenda:
*Prova Didática;
** Prova de Títulos.
Unidade Universitária de ____________, em ____ de __________ de 2011.
________________________________________________
Presidente da CEPSS/UnU
19/25
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ANEXO 07 – DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
Docente realizado pela Unidade Universitária de
_____________________________________________.
O Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da Unidade
Universitária acima mencionada, no uso de suas atribuições legais, homologa:
Art. 1º – O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Docente, concernente ao Edital
____/2011, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado desta
Unidade Universitária para preenchimento de cargos vagos do quadro temporário desta Unidade Universitária,
consagrando-se como exatos e definitivos o Resultado Final em anexo.
Art. 2º – O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período, para atender ao interesse público da administração.
Art. 3º – O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da Unidade Universitária de
____________, em ____ de __________ de 2011.
_________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da UnU
20/25
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ANEXO 08 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Inscrição n. ____________/2011
Edital n. ____________/2011
IDENTIFICAÇÃO
DADOS PESSOAIS CPF n. ________________________________________
Nome completo do candidato: ______________________________________________________________
Nome do pai: ____________________________________________________________________________
Nome da mãe: ___________________________________________________________________________
Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: _______________________ UF: ____
Estado civil: ______________________________ Data de nascimento: ______/ ______ /______
Identidade n.:____________________Órgão expedidor: ____________ Data de expedição:____/____/_____
Título Eleitoral n.:_______________________ Zona:____________Seção:____________ UF:_______
Carteira Nacional de Habilitação n.: __________________________________________________________
Categoria: ________________________________ Validade: __________________________________
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação n.: ______________________________________
Órgão expedidor:_________________________________________________________________________
PIS/PASEP :_____________________________________________________________________________
Banco :__________________________ Agência:______________Conta Corrente:______________
Telefones fixos com DDD: (___)______-_________;(___)______-_________;(___)______-_________
Telefones celulares com DDD: (___)______-_________;(___)______-_________;(___)______-_________
Contas de e-mail: _____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Endereço residencial completo atual: __________________________________________________n._____ Bairro:
___________________________ Cidade: ___________________________ UF: _______ CEP: _________________
Eu, acima especificado, venho requerer à Universidade Estadual de Goiás, minha inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, para a vaga de Docente de Ensino Superior no Curso de __________________________________
___________________________________________________________________________________________.
Declaro verdadeira as informações acima e conheço e estou de acordo com todas as exigências e condições
estabelecidas no edital.
(Local e data) _____________________________ aos _______ de ____________________de 2011.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato
21/25
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ANEXO 09 – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Inscrição n. ____________/2011
Edital n. ____________/2011
Nome do candidato___________________________________________________________________
RG_______________________________________________________________________________
CPF______________________________________________________________________________
Cargo/Função pleiteada : ( ) Docente de Ensino Superior
no Curso de _____________________________________________________________________________________
Declaro verdadeiras as informações acima e conheço e estou de acordo com todas as exigências e condições
estabelecidas neste Edital.
(Local e data) _____________________________ aos _______ de ____________________de 2011.
____________________________________________
Assinatura do candidato
_______________________________________________________
Assinatura do Responsável pela inscrição
22/25
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ANEXO 10 – DECLARAÇÃO
Inscrição n. ____________/2011
Edital n. ____________/2011
Cargo:________________________________________________________________________________________
Função/Curso/disciplina: _________________________________________________________________________
Candidato:_____________________________________________________________________________________
Documento de Identidade:________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins de inscrição junto ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo/função, acima
especificados, que:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_____
(Local e data) _____________________________ aos _______ de ____________________de 2011.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
23/25
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ANEXO 11 – SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Inscrição n. ____________/2011
Edital n. ____________/2011
[___] Edital [___] Inscrição indeferida/deferida
[___] Avaliações [___] Resultado Preliminar
[___] Outros ____________________________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________________________________
Função/Curso/disciplina: ___________________________________________________________________
Declarante:______________________________________________________________________________
Documento de Identidade:__________________________________________________________________
À Comissão Multidisciplinar do Processo Seletivo Simplificado para o cargo/função, acima especificado, solicito
revisão correspondente ao processo seletivo supracitado, conforme descrito abaixo:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_____
Obs: O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para questionamentos diferentes.
(Local e data) _____________________________, aos _______ de ____________________de 2011.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
24/25
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ANEXO 12 – CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Inscrição n. ____________/2011
Edital n. ____________/2011
[___] Candidato classificado e convocado no Processo Seletivo Simplificado;
[___] Candidato não ter sido contratado por período igual ou superior a 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual n°.
13.664/00, exceto na ocorrência das seguintes situações: o pacto não houver atingido o limite temporal de um
ano, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite, ou se houver transcorrido no
mínimo 2 (dois) anos entre a extinção do contrato temporário e a celebração de um novo ajuste, sempre mediante
novo processo seletivo simplificado;
[___] Candidato brasileiro ou português, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art.
12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;
[___] Candidato em gozo dos direitos políticos;
[___] Candidato em dia com as obrigações eleitorais;
[___] Candidato quites com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
[___] Candidato com idade mínima de 18 anos na data da contratação;
[___] Candidato com atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo e a função;
[___] Candidato Não aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10 da Constituição
Federal;
[___] Candidato Não ocupante de cargo público que não admita acumulação nos termos da Constituição Federal;
[___] Candidato com o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do cargo e função;
[___] Candidato comprova ao tempo da contratação os requisitos exigidos para o cargo e para a função.
O Candidato Apresentou 02 cópias simples ou acompanhadas do original, da seguinte documentação:
[___] carteira de identidade civil (RG);
[___] cadastro de pessoa física – CPF;
[___] certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);
[___] título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
[___] certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
[___] diploma ou certificado de conclusão de escolaridade para o cargo, devidamente registrado por instituição
competente;
[___] certidão negativa da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
[___] comprovante de PIS/PASEP;
[___] comprovante de endereço;
[___] número da conta e agência no Banco Itaú (nos casos em que não houver agência do banco Itaú na respectiva
cidade, poderá ser apresentado número da conta e agência do Banco do Brasil);
[___] declaração informando que não exerce outra função pública, no caso das exceções constitucionais, descrever o
local e carga horária semanal e mensal;
[___] três vias de contrato devidamente assinadas e rubricadas.
(Local e data) _____________________________ aos _______ de ____________________de 2011.
_________________________________________________
Assinatura do responsável pela conferência dos documentos
25/25
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Process

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