No último dia 25, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) rejeitou as contas de Governo de responsabilidade do Sr. Antônio Paião de Campos, Prefeito de Arenópolis, referente o ano de 2010. E ainda, imputou débito no valor de R$ 9.015,23 devido as seguintes irregularidades:
Foi juntado novo Termo de Conferência de Caixa (fls. 383 a 388 / vol. 2), o qual apresenta a inclusão de saldo da conta nº 8.233-3, no valor de R$ 9.015,23, entretanto, não foi juntado o extrato da respectiva conta, resultando na falta de comprovação do saldo informado.
Configura também, motivo para rejeição das contas, o déficit orçamentário apurado no exercício, no montante de R$ 973.930,03, o que corresponde a 12,83% da RCL, resultando no endividamento do Município. Apesar da avaliação da Gestão Pública não se pautar pelo resultado econômico (Superávit ou Déficit Orçamentário) e sim pela eficiência, efetividade e economicidade em que são aplicados os recursos na execução das ações e dos programas de governo, o gestor não deve gastar mais do que arrecada, atendendo assim o que determina o art. 1º da LC n.º 101/00, que trata da Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Cabe ao Município de Arenópolis recorrer sobre esta decisão. (João Batista da Silva Oliveira)