Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

DEBATE ENTRE MARCOS JÚNIOR E ROBERTO NAVES EM RAZÃO DO QUE PODE OU NÃO EM ANO ELEITORAL

1. Marcos Junior
17-01-2012
2012 ano eleitoral, está proibida desde 1 de janeiro a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, com exceção em casos de calamidade pública, emergência ou de programas sociais em funcionamento, autorizados por lei e que apareçam no orçamento do ano anterior. Entidades vinculadas a candidatos não podem continuar o oferecimento de programas sociais.
2. Roberto Naves
19-01-2012
Senhor Marcos Junior, o senhor está equivocado, pois alguns procedimentos que são proibidos são apresentados nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que determinam e indicam ser vedados para Instituições Públicas ou custeados por órgãos públicos e como toda ONG é uma empresa de direito privado, estas atividades para a mesma, só estarão proibidas a partir de primeiro de julho.

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

WhatsApp-Image-2025-09-10-at-01.10
Iniciativa de deputado propicia homenagens a médicos veterinários
WhatsApp-Image-2025-09-08-at-15.26
Oivlis e Graziela foram homenageados pela Assembleia Legislativa
WhatsApp-Image-2025-09-05-at-11.16
Iporá realiza a 21ª Semana Espírita com palestras e música
WhatsApp-Image-2025-08-30-at-08.36
Câmara homenageia veteranos da Polícia Militar
WhatsApp-Image-2025-08-19-at-09.56
Programada para domingo visita do Cardeal Dom Raymundo Damasceno
WhatsApp-Image-2025-09-10-at-01.10
Iniciativa de deputado propicia homenagens a médicos veterinários
WhatsApp-Image-2025-09-08-at-15.26
Oivlis e Graziela foram homenageados pela Assembleia Legislativa
WhatsApp-Image-2025-09-05-at-11.16
Iporá realiza a 21ª Semana Espírita com palestras e música
WhatsApp-Image-2025-08-30-at-08.36
Câmara homenageia veteranos da Polícia Militar
WhatsApp-Image-2025-08-19-at-09.56
Programada para domingo visita do Cardeal Dom Raymundo Damasceno