O Ministério Público de Goiás quer garantir que o município de Iporá seja impedido de fazer uso de queima de resíduos sólidos e rejeitos de pneus a céu aberto ou em locais não licenciados para essa finalidade. Para isso, a promotora de Justiça Margarida Liones interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça contra negativa de pedido liminar que buscava a imediata suspensão da prática da queima de resíduos sólidos e o recebimento de pneus no lixão do município.
O pedido liminar do MP foi feito em ação que cobrou a execução de termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado com o município para a construção de um aterro sanitário. Contudo, o magistrado de primeiro grau, ao analisar o requerimento liminar do MP, argumentou que “o pedido não guarda correlação com o procedimento executório principal, embora diga respeito à destinação dos resíduos sólidos do município”.
Para a promotora, ao contrário do fundamento utilizado, o pedido cautelar formulado guarda profunda relação com a ação principal e tem por finalidade garantir o resultado final útil do processo, que é a implantação definitiva do aterro sanitário. Ela argumentou também que a tutela provisória de urgência cautelar tem por objetivo impedir que o município, até a implantação definitiva do aterro sanitário, continue a realizar a queima de resíduos sólidos em flagrante afronta à legislação ambiental vigente e dispor ilegalmente pneus no lixão.
É apontado ainda que, após o ajuizamento da ação surgiram, fatos novos que justificam a tutela de urgência. Em depoimento prestado à promotora, moradores denunciaram que as queimadas no lixão são regulares; a fumaça permanente no local vem causando danos à saúde dos moradores das propriedades rurais vizinhas, principalmente problemas respiratórios. Além disso, afirmaram que há indícios de poluição da nascente do Córrego do Lobo, pela proximidade do lixão e disposição inadequada de resíduos sólidos.
Risco ambiental
Ao sustentar o risco da demora, a promotora argumentou que “a operação irregular do lixão de Iporá provoca graves danos ambientais irreversíveis, de forma que a implantação posterior do aterro sanitário não compensará o prejuízo causado nesse momento pelas práticas ilegais”.
Desse modo, foi requerido no agravo de instrumento a reforma da decisão e concessão da tutela de urgência para que o município se abstenha imediatamente de queimar resíduos sólidos e pneus em locais não licenciados para esta finalidade e também que se abstenha de receber pneus no aterro sanitário, não permitindo sua disposição final em qualquer outro depósito do município.
É pedido ainda que seja providenciada, de imediato e com regularidade, a cobertura dos resíduos com terra, mediante acompanhamento técnico, para solucionar provisoriamente o problema da fumaça permanente decorrente do processo de combustão interna do lixo. Por fim, que o município seja obrigado a exigir dos fabricantes e comerciantes a implantação de plano de gerenciamento de coleta, por meio da logística reversa, enviando os pneus que se encontram atualmente no aterro aos pontos de coletas dos fabricantes e importadores. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, é pedida a imposição de multa no valor de R$ 20 mil. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de Iporá)