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Prefeito ganha na Justiça o direito de revogar a lei da licença maternidade que os vereadores aprovaram

A derrubada do veto pela Câmara de Iporá da Lei Complementar 16/2011 que ampliava o prazo de licença maternidade para servidoras do município de 120 para 180 dias foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A decisão em caráter  cautelar saiu nesta semana.
O relatório é da desembargadora Amélia Martins de Araújo e foi acatada por unanimidade pelos juízes da corte. A alegação preliminar é de que os vereadores não possuem competência para legislar sobre assuntos de natureza trabalhista.
Em 26 de maio de 2011 os vereadores de Iporá derrubaram um veto do prefeito a um texto de lei onde o prefeito queria licença maternidade de 120 dias e a Câmara queria que este prazo fosse de 180 dias. Pela decisão do Tribunal de Justiça houve equívoco na decisão dos vereadores de Iporá. A decisão definitiva ainda não saiu. Em Iporá, na Comarca local, o Juiz Lucas lagares tinha negado ao prefeito esse direito de revogar a lei criada pelos vereadores ao derrubar o veto.

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