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Greve realizada pela Educação é considerada legal pelo Judiciário


O Juiz de Direito da Comarca de Iporá, Lucas de Mendonça Lagares por meio de liminar decretou no último dia 30, como legal, a greve realizada pelos Profissionais da Educação Municipal. E ainda, determinou que o Prefeito de Iporá se abstenha de suspender pagamento  de salários por dias não trabalhados e a demitir funcionários em razão da greve.

O Juiz de Direito da Comarca de Iporá, Lucas de Mendonça Lagares por meio de liminar decretou no último dia 30, como legal, a greve realizada pelos Profissionais da Educação Municipal. E ainda, determinou que o Prefeito de Iporá se abstenha de suspender pagamento  de salários por dias não trabalhados e a demitir funcionários em razão da greve.






 

 

 

 

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