Segundo informações publicadas no site do Ministério Público, o promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca propôs ação civil pública contra a ex-primeira dama de Israelândia, Débora Liz da Silva e Souza pela prática de ato de improbidade administrativa.
A ação se deve uma vez que, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, por unanimidade de seus membros, as contas relativas ao exercício de 2008 da administração municipal de Israelândia, na gestão da ex-prefeita.
A rejeição se deu em razão de o balanço contábil ter apresentado divergência nas movimentações financeiras com os balancetes de dezembro de 2008, na conta depósito.
Verificou-se também o descumprimento na aplicação de recursos na área da saúde, conforme estabelece a legislação federal, bem como gastos realizados no último quadrimestre de gestão acima da disponibilidade financeira do município, entre outras irregularidades.
O Tribunal de Contas imputou à gestora o importe de R$ 434.379,88 pelos valores inscritos no ativo realizável de responsabilidade da então gestora sem a devida comprovação ou regularização, mais multa de R$ 4 mil, pela apresentação do balanço geral fora do prazo constitucional, totalizando R$ 438.379,88, valor também dado à causa.
Sustentando a ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade pela gestora, bem como ao princípio da transparência fiscal, o promotor pede a condenação da ex-prefeita de Israelândia. (Fonte: Site Ministério Público do Estado de Goiás)