A Câmara Municipal aprovou e a Prefeitura Municipal de Iporá, intensificará ação para colocar em ordem a coleta de lixo e a limpeza de imóveis urbanos do município. Essa será uma ação que visa diminuir e/ou sanar os problemas como a coleta de entulhos volumosos, restos de construção, lixos provenientes de limpeza de quintal, lixo proveniente de limpeza de jardins, podas de árvores e outros.
Sendo assim, a Prefeitura efetuará, conforme resolução, apenas a coleta do lixo doméstico. Para que essa lei (Amparada através do Código de Posturas do Município/alteração do art. 185 Lei Complementar n. º 04/2015 de 29 de maio de 2015) seja cumprida, os infratores serão notificados e posteriormente punidos pelo Departamento de Fiscalização com multas que vão de 50 (cinquenta) à UFRMI 250 (duzentos e cinquenta). Para o conhecimento desta norma legal, o Poder Executivo veiculou campanha para conscientização da população em todos os meios de comunicação da cidade.
Além da conscientização da população, a Prefeitura pede o apoio aos profissionais de jardinagem, para que após a efetivação de seus serviços que retirem os restos ou depositem em sacos de lixo para facilitar o recolhimento desse lixo.
Diariamente, a prefeitura informa que é feita essa coleta, mas a sujeira é excessiva e as equipes não conseguem suprir a demanda. A administração tem feito a parte dela e pede colaboração da população. “O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Tanto que nossa preocupação, nos primeiros dias de governo, foi de informar e conscientizar a população. Muita gente não sabe que a Prefeitura gasta muito dinheiro por dia para limpar Iporá. Cada um precisa fazer a sua parte. A comunidade tem que fazer a parte dela, tem que cooperar com a administração. Colocando o lixo no dia certo e com o volume de lixo permitido. Eu tenho certeza que com relação a limpeza pública, a prefeitura tem feito a sua parte. Isso é cidadania”, afirmou o prefeito Naçoitan Leite.
Valor da UFRMI (Unidade Fiscal de Referência do Município de Iporá) = R$ 1,30.