Há algo que passa despercebido pelo grande público, mas algo comum é prefeito ter que pagar multa por alguma irregularidade. São multas de baixo valor e que pagam também por pequenos deslizes, na maioria deles por causa de atraso na entrega de documentos no Tribunal de Contas dos Municípios. As multas precisam ser pagas pelo bolso do gestor, uma vez que são aplicadas a este, imputando o débito ao seu CPF pessoal. O prefeito de Iporá, José Antônio da Silva Sobrinho, pagou multa no ano passado. Observando o site do TCM, verifica-se que Edson Rosa Cabral, prefeito de Caiapônia, também pagou multa no ano de 2010. Pelo Acordão Nº 06050/2010 e de conformidade com o processo 01198/2010 e pela razão de registro de contrato no ano de 2009, Edson Rosa Cabral, r de acordo com os autos n° 01198/10, ao avaliar o Contrato nº. 080/09, referente à construção de uma ponte mista sobre o córrego Furna Grande na zona rural da cidade de CAIAPÔNIA celebrado entre o referido Município e a empresa LUBE METAL LTDA., sob o regime de empreitada global, aos 28 de dezembro de 2009, isso resultou em uma multa para o gestor. O TCM deu ciência e oportunizou a defesa do mesmo em relação à aplicação da multa prevista no art. 47-A, XIV da Lei Orgânica deste Tribunal, no patamar de 2,5% do valor máximo da multa (R$ 20.000,00); o que corresponde a R$ 500,00, face ao descumprimento do art. 13 §1º “c” da Resolução Normativa 007/08 do Tribunal.