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Está sendo organizado um departamento para agir na área ambiental

Na cidade de Iporá, na atual gestão do prefeito Naçoitan Leite, deu-se início a reestruturação da administração pública através do Poder Executivo Municipal, onde será encaminhada a Câmara Municipal de Iporá, o Projeto de Lei para estruturação da Gestão Ambiental Municipal (Departamento de Meio Ambiente) com o envio do Conjunto Normativo Específico para fins de regulamentação das atividades de meio ambiente que serão exercidas.

A composição do Sistema Municipal de Meio Ambiente passa pela criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADES), definindo o planejamento das ações ambientais a serem executadas no município.

Este conjunto de Leis instituirá como órgão da administração direta a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADES), e as ações iniciadas foram decisivas para implementação da Gestão Ambiental em Iporá-GO, como a construção de minutas e aprovação de Leis municipais ambientais, a ativação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), bem como a aquisição de equipamentos, elaboração de formulários e o convênio entre Prefeitura e Estado para o licenciamento no âmbito municipal.

Sem dúvidas essa divisão valoriza bastante a estrutura da administração pública municipal com o fortalecimento da gestão ambiental, uma vez que a atenção dos gestores se tornou mais específica e os recursos arrecadados estarão cada vez mais acessíveis aos setores.

A SEMMADES, através da Gerência de Licenciamento, passará a funcionar com mais vigor quanto a fiscalização ambiental, passando a atuar no atendimento a denúncias, solicitações e na realização de processos de licenciamentos. Em 2018, a Prefeitura Municipal de Iporá, através da SEMMADES passará a licenciar os empreendimentos localmente, buscando se tornar referência quanto a Gestão Ambiental Municipal.

Em 2017, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), através da resolução de Nº 24/2013 – que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental, criação da Corte de Conciliação de Descentralização e dá outras providências, que tem a finalidade de fortalecer a gestão ambiental local, através do acordo de cooperação entre Estado e Municípios.

É importante lembrar que na década de 90 as primeiras leis ambientais do município foram criadas e aprovadas, porém, não foi realizado nenhum esforço por parte da administração municipal para sua aplicação, por conseguinte foi revogada a Lei de nº 1548/2013, que regulamento o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), e possibilita a Prefeitura Municipal de Iporá-GO realizar o Licenciamento de empreendimentos em âmbito municipal, e ainda a formação de convênios a nível estadual e federal.
INSTRUMENTOS LEGAIS

Após esse grande passo dado pelo Prefeito Naçoitan com vistas a reestruturação da administração pública municipal, será necessário a revisão bem como a elaboração de alguns dos instrumentos legais para que validem as atribuições da unidade administrativa de meio ambiente. O município investirá pesado na aplicação da legislação ambiental, onde serão apresentados vários projetos de leis que visam garantir a qualidade ambiental: como podemos exemplificar algumas listadas abaixo:

· Lei Orgânica Municipal;

· Lei de Zoneamento, parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

· Sistema Municipal de Meio Ambiente;

· Política Municipal de Meio Ambiente;

· Fundo Municipal de Meio Ambiente;

· Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

· Zoneamento Econômico Ecológico;

· Plano de Saneamento Básico Municipal;

· Plano Diretor Municipal;

· LEI. “Institui O Código de Defesa do Meio Ambiente no Município de Iporá, E Dá Outras Providências. ”

· LEI. “Dispõe sobre as Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Município de Iporá, e Dá Outras Providências. ”

· LEI. “Cria O Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental Municipal – SILCAM e Dá Outras Providências. ”

· LEI. “Institui As Condições Básicas de Proteção da Coletividade Contra a Poluição Sonora no Município de Iporá. ”

· LEI. “Aprova A Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município de Iporá, e Dá Outras Providências. ”

 

O Departamento de Meio Ambiente será o órgão responsável pela:
· Implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente;

· Coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município;

· Articulação com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas;

· Coordenação de ações e execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;

· Estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;

· Identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes;

· Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-raciais hidrográficas;

· Aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;

· Autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

· Execução da vigilância municipal e do poder de polícia na área ambiental;

· Promoção, em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

· Implantação e operação de sistema de monitoramento ambiental;

· Acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;

· Realizar o licenciamento ambiental para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;

· Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas; exigir, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades potencialmente poluidoras;

· Proporcionar implementação e acompanhamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, dos programas de Educação Ambiental do Município, promovendo e colaborando em campanhas educativas;

· Projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente;

· Proposição e execução de programas de proteção do meio ambiente do Município;

· Outras competências afins.

Organograma

O organograma a seguir foi desenvolvido com base nas necessidades operacionais da nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde prioridades como Licenciamento e Controle Ambiental, Educação Ambiental e Coleta Seletiva passam a ser prioritárias na política de Gestão Ambiental do Município, buscando a integração entre os departamentos, a fim de desenvolver uma política integrada de ações, como por exemplo, a educação ambiental no licenciamento ambiental e a educação ambiental na coleta seletiva.

A ideia da transversalidade entre os departamentos busca realizar a conscientização do pequeno e médio empresário, englobando não só as boas práticas, mas dando o sentido de que preservar o ambiente é melhor que não o ter.

Prefeitura Municipal de Iporá…O FUTURO É AGORA!

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