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CAEE faz chamada pública

E D I T A L
D E
CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2011
O Conselho Escolar Escola Estadual de Ensino Especial de Iporá, Unidade Escolar Centro de Atendimento Educacional Especializado, município de Iporá, Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público, com sede  na Av. Dr. Neto s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.674.128/0001-30, neste ato representado pela Presidente do Conselho Srª Valdelice Martins dos Reis Ferreira , no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, através da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Genêros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre 01 de novembro a 23 de dezembro de 2011.  Os grupos formais/informais  deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia dia 27 de outubro de 2011, as 15:00 horas, na  Escola Escola Estadual de Ensino Especial de Iporá – Centro de Atendimento Educacional Especializado, situada à Avenida Dr. Neto, s/n Iporá – Goiás.
1. OBJETO :
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para a atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos Gêneros Alimentícios divulgados nos quadros da Unidade Escolar, Subsecretaria e site da seduc.
2 – FONTE DOS RECURSOS:
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.
3 – ENVELOPE Nº 001 –  HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
3.1 – O grupo formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser municipal, estadual ou federal (SIM/SUASA/SIF);
3 – ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
3.1 – O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)  Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP/Física, de cada Agricultor Familiar participante;
c)  Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4 – ENVELOPE Nº 002- PROJETO DE VENDA:
4.1 – No Envelope nº 002 segue a entrega do Projeto de venda, conforme anexo V da Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.
PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 2011 QUANTIDADE KG BIMESTRAL VALOR UNIT.  KG VALOR TOTAL
Banana prata, de 1ª qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com poupa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos de manuseio e transporte. 50 Kg.
Banana marmelo, de 1ª qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com poupa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos de manuseio e transporte. 20 Kg.
Mandioca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. 40 Kg.
Tomate, de 1ª qualidade, com polpa uniforme e firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e sujidade, acondicionado em caixa de madeira pesando entre 20 e 30 kg. 20 Kg.
Milho verde, de 1ª qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, em embalagem própria. 50 Kg.
5 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
5.1 – Serão consideradas propostas classificadas, as que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública;
5.2 – Cada grupo de fornecedores deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade de alimentos, com preço mínimo, observando as condições fixadas nesta chamada pública.
5.3 – A Comissão da Chamada Pública classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
6 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Centro de Atendimento Educacional Especializado, horário determinado, no período das 7 às 17 horas, semanalmente de acordo com o cardápio e sazonalidade dos produtos, o qual se atestará o seu recebimento.
07 – CONTRATAÇÃO:
7.1 – Uma vez declarado vencedor, o proponente deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
7.2 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por declaração de aptidão ao PRONAF(DAP)/ano.
7.3 – Os contratos que resultarão da presente chamada pública, terão prazo de duração de 02 (dois) meses.
8 – PAGAMENTO:
8.1 – O pagamento será realizado sempre na última semana do mês, através da apresentação de cheque nominal, documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento para cada faturamento.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos preços obtidos pelo banco de dados da subsecretaria.
9.2 – Os produtos alimentícios deverão atender aos dispostos na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Seagro, através da EMATER e outros.
Registre e publique-se.
Iporá, 19 de outubro de 2011.
_________________________________
Valdelice Martins dos Reis Ferreira
Presidente do Conselho Escolar –
Esc. Est. de Ensino Especial de Iporá

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