A VIDA – Voluntários Iporaenses em Defesa dos Animais – entidade bem atuante na cidade, neste final de ano, traz com mais evidência a necessidade de que os cidadãos adotem animais. A entidade, que tem Juliana de Sousa Ávila Miwa como presidente, deixa mensagem em que cita diversos casos de maus tratos e na qual pede a colaboração da comunidade.
Leia texto da entidade:
Infelizmente as práticas de abandonos e maus tratos de animais estão cada vez mais presentes na cidade de Iporá.
Nos últimos meses Associação Vida tem recebido milhares de pedidos de ajuda para animais abandonados (sobretudo de filhotes) e não estamos conseguimos atender a demanda por não possuirmos local para abrigar os animais.
Atualmente, para que possamos atender os casos emergenciais temos pedido o auxílio da própria sociedade para oportunizar “Lar Temporário” para tentarmos conseguir atender a demanda. Para quem não sabe o que é um lar temporário é um local fornecido por uma pessoa para que o animal seja tratado até o momento da adoção.
Gostaríamos de conclamar a ajuda da população iporaense para que estejam nos ajudando a ajudar, uma vez que os animais de uma forma geral necessitam do auxílio humano para não ficar a mercê da maldade humana.
Contatos para ajuda: Denilce (64) 992588788 ou Alexandra (64) 993202792
Todo o trabalho desenvolvido pela Associação Vida é voluntariado e sem fins lucrativos, recebemos a ajuda de pessoas e comerciantes de Iporá sensíveis a causa e sem eles, o projeto jamais daria certo.
Para aqueles que resgatam animais “filhotes e em estado de emergência” pedimos que estejam publicando em suas páginas de redes sociais, pois são através delas que acontece a mobilização das adoções. Portanto, não se desespere; divulgar é fundamental!
O trabalho de combate à superpopulação canina e felina de Iporá é um problema nosso! Devemos nos unir para que em um futuro bem próximo a cidade possa sentir falta dos mesmos e para que isso aconteça necessitamos do auxílio de todos.
Maus tratos e abandonos de animais é crime: Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Em última instância, informamos que temos sonhado com uma campanha de castração comunitária e temos estabelecido o diálogo com o poder público Municipal e Estadual e estamos esperançosos que para o próximo ano isso possa acontecer.