Nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei dos ciclomotores que previa o licenciamento das motos de até 50 c e ainda, a emissão de CNH foi reprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento – composta pelos vereadores Eurides Laurindo, Duílio Siqueira e Suélio Gomes – ao obter 3 votos 0, o relatório do Vereador Suélio Gomes, que era contra a aprovação do referido projeto.
Vereador Suélio Gomes: Relator do Projeto dos Ciclomotores
Nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei dos ciclomotores que previa o licenciamento das motos de até 50 c e ainda, a emissão de CNH foi reprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento – composta pelos vereadores Eurides Laurindo, Duílio Siqueira e Suélio Gomes – ao obter 3 votos 0, o relatório do Vereador Suélio Gomes, que era contra a aprovação do referido projeto.
Foi explicado pelo Vereador Suélio Gomes – relator do projeto – que a razão da não aprovação do mesmo, apesar de constitucional se deve pelo fato de que o crescimento desordenado de Iporá gerou uma dificuldade de locomoção para as pessoas que residem em bairros mais afastados e uma conseqüente demanda por alternativas de transporte uma vez que, Iporá não possui uma política de transportes.
Neste sentido, o Projeto vai contra a o Estatuto do Idoso, Estatuto das Cidades e dos adolescentes ao ferir o direito de ir e vir de cada cidadão. Não obstante, a forma como estas motonetas foram adquiridas ao longo dos tempos, ou seja, ao serem apresentadas por empresas do ramo como uma alternativa para escapar da legislação de trânsito.
Quando um projeto vai para a Câmara ele é passado até por três comissões que o analisam sobre vários aspectos. E como manda o Regimento Interno da Câmara, se um projeto obtiver votação contrária nas três comissões ele é rejeitado e arquivado. E foi neste sentido que, o mesmo foi reprovado e arquivado. Para “sepultar” definitivamente o projeto, apesar de não ser necessário, este será ainda apresentado em plenário, pois o voto de todos os vereadores é soberano ao passo que as comissões não o são. De maneira que, o executivo só poderá enviá-lo novamente à Câmara daqui um ano. Como alternativa todos os vereadores vão requerer junto a Secretária Municipal de Trânsito Urbano (SMTU) a implantação de um curso de direção aos proprietários das motonetas.
A questão é: como estas motos não estão regulamentadas, o portador das mesmas não poderá responder por crimes de trânsito praticados. Isto quer dizer que, poderão fazer quase tudo o que quiserem. Por exemplo, a Polícia Militar não poderá apreender moto de até 50 c que circule na contramão, que esteja estacionada em local indevido ou pessoa que esteja embriagada ou sem capacete. A não ser que cause dano a outra pessoa. Neste caso, responderá exceto se não for penalmente imputável o que abre uma brecha para adolescentes que ainda não estão casados como explicou o Tenente Coronel Frazão recentemente. (João Batista da Silva Oliveira)