Estevão Batista de Morais, advogado iporaense e atuante na região, mostra em artigo a lentidão da Justiça, enfatizando os prejuzos que isso acarreta:
DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
A organização político-administrativa do Brasil adota a tripartição do poder em três áreas, que são: Executivo, Legislativo e Judiciário. Onde cada área ou poder tem suas atribuições rigorosamente definidas nessa organização político-administrativo do Estado.
A principal atribuição do Poder Judiciário é compor todo e qualquer litígio, observando, os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, um prazo razoável para fazer a entrega dessa prestação jurisdicional, concernente ao restabelecimento do direito lesado com o surgimento do conflito de interesse.
A razoabilidade do prazo, para a entrega da prestação jurisdicional, está contida da legislação processual pátria, referindo-me ao cumprimento, ou a execução de sentença e, ainda, à execução de título extrajudicial, esse prazo, médio, é de 61 (sessenta e um) dias. Porém, por circunstâncias administrativa ou política, o Poder Judiciário não cumpre os prazos legais por falta de material humano: juízes e serventuários.
Assim, em matéria penal, a demora na entrega da prestação jurisdicional do Estado leva à certeza da impunidade do infrator, pela ocorrência da prescrição punitiva, com um crescente índice de criminalidade.
Quanto à matéria civil, a demora na entrega da prestação jurisdicional do Estado leva as pessoas não acreditarem no Poder Judiciário, referindo-me ao Banco do Brasil S/A que, na minha visão, optou por contratar empresas de cobrança para recuperação de seus créditos, sem ajuizamento de execuções.
Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, é assegurado a todo brasileiro, ou estrangeiro residente no Brasil, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos, notadamente ao Judiciário, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Entretanto, o Poder Judiciário brasileiro, em desrespeito às normas constitucionais, é o único prestador de serviços que recebe valores exorbitantes, antecipadamente, pela prestação do serviço e não faz a entrega desse serviço.
A demora na entrega da prestação jurisdicional do Estado, além de prejudicar as pessoas diretamente ligadas às ações, prejudica toda a administração do Estado. Essa inércia do Poder Judiciário, retendo valor inimaginável, que acredito ser o equivalente a diversos PIB, em suas prateleiras, inibe a geração de impostos e de criação de novas vagas de empregos, aumenta a criminalidade, aumenta as despesas com tratamento de saúde dos acidentados por balas perdidas e de dependentes químicos, eis que não pune os contrabandistas de armas e traficantes de drogas.
As anotações acima transcritas, não se tratam de desabafo, trata-se de uma constatação de um advogado com mais de vinte e cinco anos de exercício da advocacia.
Estevão Batista de Morais
OAB-Go nº 8.459