Uma lei recentemente enviada à Câmara, aprovada e sancionada pelo prefeito já está dando retorno para os cofres da Prefeitura. Informa o advogado Augusto Vilela, da área de tributos do Município, que mais de 100 (cem) proprietários de veículos já receberam incentivo da Prefeitura de Iporá, após transferirem o domicílio de seus veículos para esta cidade ou emplacar seu veículo zero no município. Foram emplacados em Iporá vários modelos de veículos com incentivo tais como (Hilux, Uno, Palio, S10, Kia Cerato, Agile, Fiesta, Corsa, C4 Pallas, Golf, Pajero, Fox, Gol, Classic, várias motocicletas Yamaha e honda e também vários veículos Siena e Strada), A lei complementar n° 14 de 2011 autoriza a restituição de placas no caso de veículos zero km e restituição das tarjetas e pagamento da transferência de domicílio no caso de veículo usado que não tenha ultrapassado 8 anos de fabricação. Metade do IPVA retorna para o município de domicílio do seu veículo.
Afirma o advogado Augusto Vilela que iporaenses que tem seus veículos emplacados em outras cidades como Goiânia, Brasília ou outros municípios acabam contribuindo mais com outras cidades do que com Iporá. Percebendo tal situação, foi criada a Lei de incentivo, diz o advogado, a qual já restituiu mais de 100 proprietários. Os documentos necessários para o pedido de transferência são: no caso de veículo Zero, cópia da carteira de motorista ou identidade e CPF, nota fiscal do Veículo, cópia do documento do veículo e a nota fiscal da placa original. Documentos necessários no caso de transferência de veículos usados são cópia da carteira de motorista ou identidade e CPF, cópia do documento do veículo, cópia da DUA (documento único de arrecadação) e nota fiscal da tarjeta original.
