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Edital em que Secretaria de Educação de Israelândia busca pela compra de alimentos para a merenda escolar

MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Melquiades Antonio Cláudio, no. 244, Centro- CEP:76205-000 Fone:(64)3678-1010 E-mail: prefisraelandiaeduca@gmail.com
CHAMANDO AGRICULTORES FAMILIARES PARA VENDA À ESCOLA MUNICIPAl
EDITAL
Chamada Pública n°002/2011 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural para Alimentação Escolar com dispensa de licitação, Lei n° 11.947, de 16/07/2009, Resolução n°38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Israelândia situada à Rua Rio Claro, n° 186, Centro, Israelândia Goiás inscrita no CNPJ sob o n° 01.067.248/0001-32, representada neste ato pelo Prefeito THELSANDRO DE ALMEIDA FIGUEIREDO, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 02 de agosto a 23 de dezembro de 2011. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15 de julho de 2011, às 10 horas, na Secretaria Municipal de Educação, de Israelândia, situada à Rua Melquiades Antonio Cláudio n.°244, no centro de Israelândia com abertura das propostas apresentadas às 10 horas do dia 15 de julho de 2011, com apenas 15 minutos de tolerância.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Gênero Alimentício Descrição Quantidade
Abacaxi Abacaxi de primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firmes, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente. 187
unidades
Abóbora Abóbora verde de primeira qualidade, livre de sujidades, bem desenvolvida, com polpa firme sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente em caixas. 11,6
kg
Alface Alface de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria. 285
pés
Banana Banana prata de primeira qualidade, em pencas avulsas, com 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos do manuseio ou transporte, de colheita recente. 493
kg
Cebola Cebola de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente. 41,4
kg
Cenoura Cenoura de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente. 57,6
kg
Inhame Inhame de primeira qualidade, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionados em embalagem própria, de colheita recente. 21
kg
Laranja Laranja de primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firmes, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente. 970
kg
Farinha de Mandioca Farinha de mandioca, de primeira qualidade, sem sujidades, empacotada em embalagem própria de 01 (hum) kg, com discriminação do produto, fabricante, data de fabricação, data de validade e número do lote. 87 
kg
Mamão Mamão de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, fresco, compacto e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvido, com maturação de 70%, e acondicionado em caixas, de colheita recente. 493
kg
Mandioca Mandioca primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, livre de sujidades, de colheita recente, acondicionada em caixas. 48
kg
Melancia Melancia de primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firmes, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente. 360
kg
Milho Milho verde In natura (na palha), de primeira qualidade, tamanho, cor e formação uniformes, de colheita recente, em embalagem própria bem acondicionada. 312
Kg
Tomate Tomate de primeira qualidade, livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente em caixas. 203
kg
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.
3. Envelope n° 001 – habilitação do Grupo Formal
3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n° 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS. Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope n° 002 – Habilitação de Grupo Informal
4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n° 002 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5. Envelope n° 002 – Projeto de Venda
5.1. No envelope nº 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n° 38 do FNDE, de 16/07/2009.
6. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos a cima relacionados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Melquiades Antonio Cláudio n° 240, no Centro de Israelândia – Goiás, até o dia 15 de julho de 2011, às 10 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidos a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Colégio Municipal Boas Novas, todas as terças-feiras de cada semana de acordo com cardápio escolar, a qual se atestará o seu recebimento.
7. Pagamento
7.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de Transferência Bancária ou cheque nominal, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. Disposições Gerais
8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, no horário de 07 horas às 11 horas e de 13 horas às 17 horas, segunda a sexta-feira.
8.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
8.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura familiar (PGPAF), art. 23 § 6°, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3° e § 4°, da referida Resolução do FNDE;
8.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Israelândia-Goiás, aos quatro dias do mês de julho de 2011.
Registre-se e publique-se.
Thelsandro de Almeida Figueiredo
Prefeito
André Fernando F. de Jesus
Secretário Municipal de Educação

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