
A carteira do Idoso permite que este tenha direito ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Para isto, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500km; com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500km.
Para obter a Carteira do Idoso, o interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município de Iporá ou então a Secretaria Municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
O acesso de idosos à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos – é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O documento deve ser gerado pelas secretarias municipais apenas para pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.
As pessoas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade. Para mais informações poderão usar o telefone 0800 707 2003. (João Batista da Silva Oliveira)
