Como foi acordado entre servidores por meio do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Goiás (SINTEGO) e Sindicato dos Servidores Públicos de Iporá (SINDIPORÁ) e vereadores; o Projeto de Lei Complementar do executivo Nº. 08/2011 que “Altera a Lei Complementar 02/2008, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração do magistério, para instituição do piso salarial profissional municipal, designação de data base e dá outras providências”. Foi rejeitado nas três votações. Ocorrendo a terceira e última nesta manhã de terça-feira, dia 14 de junho.
No entanto, no final desta uma votação uma questão gerou controvérsias. O vereador Eurides Laurindo e Auelione afirmam que este projeto não poderá mais ser enviado durante este ano para a Câmara de Vereadores. Já o presidente do SINTEGO – Paulo Alves – discorda e afirma – amparado no regimento interno da Câmara – que se o projeto for enviado pelo executivo e por meio de votação absoluta na câmara, ou seja, seis votos; o referido projeto poderá ser votado ainda este ano. No entanto, esta questão deverá ser vista com maiores detalhes junto a assessores jurídicos. De qualquer forma, os vereadores ao estabelecerem o acordo com os líderes sindicais de votarem contra o projeto, os alertaram sobre a possibilidade desse projeto ser, durante este ano, sepultado.
O projeto de Lei Complementar Nº 08/2011 embora com o objetivo de cumprir a lei do piso representava um achatamento na carreira dos servidores, reduzindo as diferenças salariais entre os níveis, notoriamente entre os profissionais do magistério e aqueles com graduação e pós-graduação. O que acabaria desvalorizando o esforço empenhado em anos de estudo em graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. O que não agradava os servidores públicos da educação municipal. (João Batista da Silva Oliveira)
