O Vereador Valdeci José de Lima (PT), que pediu vista ao Projeto de Lei Complementar Nº. 08/2011 que “Altera a Lei Complementar 02/2008, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração do magistério, para instituição do piso salarial profissional municipal, designação de data base e dá outras providências”. Findo o prazo de dez dias para apresentar relatório; o realizou no dia 07 de junho.
O pedido de vista se justificava para estudar mais profundamente juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Goiás (SINTEGO) e Sindicato dos Servidores Públicos de Iporá (SINDIPORÁ) o referido Projeto de Lei. Pelo acordado entre vereadores e servidores por meio do SINTEGO e SINDIPORÁ que estes votariam o que fosse decidido em assembléia – que foi realizada no dia 07 de junho contando com mais de 70 servidores – é provável que o projeto seja negado pela Câmara de Vereadores uma vez que os servidores optaram pela não aprovação do projeto na referida assembléia.
No relatório expedido pelo Vereador Valdeci Lima consta que: “conforme amplamente divulgado, o Prefeito Municipal editou, no dia 25 de maio de 2011, Projeto de Lei Complementar Nº 08/2011, alterando a carreira do Magistério Público Municipal, sob a Justificativa de cumprimento a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei Federal Nº 11.738/08), recentemente declarado constitucional pelo STF (ADI Nº4167), ocasião em que o supremo corte assegurou que o piso é vencimento inicial da carreira do Magistério”.
Afirma o Vereador no relatório “Mas o Projeto de Lei Complementar Nº 08/2011, muito embora a pretexto de cumprir a Lei do Piso Nacional do Magistério, acaba representando um duro e inadmissível golpe na carreira do Magistério, inaugurando um cenário de Profundo retrocesso e insuperável quadro de achatamento salarial. O retrocesso vem estampado na clara desvalorização do Magistério, a partir de uma política de achatamento da tabela salarial da categoria, subvertendo completamente a lógica do estímulo á qualificação e ao aperfeiçoamento dos profissionais da Educação, porque ressoa flagrante a perversa prática e desvalorização a qualificação dos Educadores Municipais, reduzindo os percentuais da Carreira do magistério”.
E conclui o relatório, afirmando que profissionais que buscaram qualificação por meio de cursos, tais como, Licenciatura Plena, sobretudo, Especialização e Mestrado são punidos com o achatamento da Tabela Salarial e do total esvaziamento da carreira do Magistério a qual se torna ignorada pelo Projeto de Lei Complementar 08/2011.(João Batista da Silva Oliveira)