O Projeto de Lei Complementar 07/2018 foi inicialmente apresentado pelo Executivo no ano passado e retirado à pedido do Prefeito. Neste ano, voltou a tramitar na Câmara de Vereadores. Na primeira discussão e votação, houve votos contrários ao projeto original. Na sessão de hoje que terminou às 15 horas e com boa presença da comunidade, o assunto foi debatido novamente com a presença de técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, CODEMA, Prefeito e empresários.
As discussões resultaram em concessões e emendas que após parecer favorável das comissões, foi à plenário e aprovado por 12 votos favoráveis e nenhum contrário. Foram quatro modificações:
– Ficam isentos do pagamento das taxas, os micro empreendedores individuais, ressalvadas as instruções normativas do CEMAM (Conselho Estadual do Meio Ambiente) e do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Na prática, os pequenos e micro empresários estão isentos das taxas e somente pagarão aqueles que são obrigados por lei federal ou estadual.
– Ficam isentos das taxas as construções residenciais de até 70 metros quadrados.
– Os contribuintes já instalados no município, na data da publicação da lei, ficam isentos das taxas de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, exceto os que são obrigados a requererem as mesmas.
– Ficam destinados no mínimo 7% dos recursos oriundos das taxas para serem revertidos na recuperação da Bacia do Ribeirão Santo Antônio, depositados em conta específica.
Com a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aprovada pela Câmara, e a descentralização dos serviços, as licenças e taxas que eram pagas para o Estado, serão pagas em Iporá e o valor arrecadado fica no município. Haverá maior fiscalização e controle das ações ambientais, além da redução da burocracia para quem deseja investir em Iporá.