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ISRAELÂNDIA: Em busca de alimentos da Agricultura Familiar. VEJA EDITAL.

MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Melquiades Antonio Cláudio, no. 244, Centro- CEP:76205-000 Fone:(64)3678-1010 E-mail: prefisraelandiaeduca@gmail.com
CHAMANDO AGRICULTORES FAMILIARES PARA VENDA ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS
EDITAL
Chamada Pública n°001/2011 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural para Alimentação Escolar com dispensa de licitação, Lei n° 11.947, de 16/07/2009, Resolução n°38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Israelândia situada à Rua Rio Claro, n° 186, Centro, Israelândia Goiás inscrita no CNPJ sob o n° 01.067.248/0001-32, representada neste ato pelo Prefeito THELSANDRO DE ALMEIDA FIGUEIREDO, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 02 a 31 de maio e 01 a 30 de junho de 2011. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 31 de maio de 2011, às 15 horas, na Secretaria Municipal de Educação, de Israelândia, situada à Rua Melquiades Antonio Cláudio n.°244, no centro de Israelândia com abertura das propostas apresentadas 15 horas do dia 31 de maio de 2011, com apenas 15 minutos de tolerância.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item, Unidade, Quantidade e Especificações do Produto;
– Abóbora madura cabútia 56 peças, de primeira qualidade, livre de sujidades, bem desenvolvida, com polpa firme sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente em caixas.
– Tomate 140 kg, de primeira qualidade, livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente em caixas.
– Alface 196 unidades, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria.
– Batata Doce 84 kg, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas.
– Banana Maçã ou prata, 280 Dúzias, de primeira qualidade, em pencas avulsas, com 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos do manuseio ou transporte, de colheita recente.
– Repolho 168 peças, de primeira qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, com 70% de maturação, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte.
– Beterraba 112 kg, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente.
– Cenoura 140 kg, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente.
– Mamão 120 peças formoso, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, com maturação de 70%, e acondicionada em caixas, de colheita recente.
– Mandioca 140 kg, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, acondicionada em caixas.
– Milho verde 700 espigas, In natura (na palha), de primeira qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, de colheita recente, em embalagem própria bem acondicionada.
– Chuchu 112 kg, de primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente, sem sujidades, acondicionado em caixa de madeira pesando entre 20 e 30 kg.
– Farinha de mandioca 196 kg, de primeira qualidade, sem sujidades, empacotada em embalagem própria de 01 (hum) kg, com discriminação do produto, fabricante, data de fabricação, data de validade e número do lote.
– Laranja 144 dúzias, de primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente.
– Melancia 156 peças, de primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente.
– Couve 112 peças, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria.
– Abacaxi 150 peças, de primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente.
– Cebola 84 kg, de primeira qualidade.
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.
3. Envelope n° 001 – habilitação do Grupo Formal
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n° 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS. Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. Envelope n° 001 – Habilitação de Grupo Informal
3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n° 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope n° 002 – Projeto de Venda
4.1. No envelope n/ 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n° 38 do FNDE, de 16/07/2009.
5. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos a cima relacionados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Melquiades Antonio Cláudio n° 240, no Centro de Israelândia – Goiás, no dia 31 de maio de 2011,às 10:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, no Colégio Municipal Boas Novas e Educação Infantil, semanalmente de acordo com cardápio e sazonalidade dos produtos, a qual se atestará o seu recebimento.
6. Pagamento
6.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de Transferência Bancaria ou cheque nominal, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
7. Disposições Gerais
7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, no horário de 07 horas às 11 horas e de 13 horas às 17 horas, segunda a sexta-feira.
7.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura familiar (PGPAF), art. 23 § 6°, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3° e § 4°, da referida Resolução do FNDE;
7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Israelândia-Goiás, aos dois dias do mês de maio de 2011.
Registre-se e publique-se.
Thelsandro de Almeida Figueiredo
Prefeito
André Fernando F. de Jesus
Secretário Municipal de Educação
 

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