Está aprovada a Lei 1.748, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Cachoerinha.
A matéria era de iniciativa do Executivo, com empenho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando fazer com que Iporá fosse incluído entre municípios que são beneficiados com os recursos do ICMS Ecológico.
Com a lei aprovada Iporá passa a ter esse recurso. No entanto, o vigor não é imediato, devendo ficar para 2.020 o ano de início de distribuição de ICMS Ecológico também para Iporá. Em Goiás são mais de 150 municípios que recebem essa recompensa financeira para aplicar na área ambiental.
De fato, a Cachoerinha, que é espaço de valor histórico e ambiental ao lado da cidade, proximidades do Cemitério São João Batista e Vila José Cândido Vieira, precisa de investimentos, já que poderia ser espaço público para uso de descanso, de lazer e para finalidades culturais ou de estudos ambientais, com preservação da biodiversidade ali presente. Atualmente, está entregue ao vandalismo, com a presença até de invasores, que dentro daquela área fizeram edificações residenciais.
Trata-se de uma área pública de 1,4 hectares, ainda com boa vegetação nativa e um curso de água onde, outrora, funcionou a primeira hidrelétrica a iluminar Iporá. Agora, um passo seguinte é criar um conselho que, de acordo com a lei aprovada, deve ser de caráter deliberativo para definir as ações dentro desta APA (Área de Preservação Ambiental).