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Comerciante em frente ao Lago está contrariado com Decreto da Prefeitura

Denner Franco de Carvalho, proprietário da Beer House, estabelecimento que comercializa bebidas em frente ao Lago Pôr-do-Sol, procurou esta reportagem para dizer da  sua contrariedade com o Decreto 29/2011, baixado pela Prefeitura de Iporá em primeiro de março passado, que normatiza a venda de bebidas  nos estabelecimentos da área da Festa de Carnaval. 
Pelo Decreto, embora ele esteja fora da área do logradouro público, onde será o evento, a Beer House terá que cumprir certas normas, válidas para todos os estabelecimentos das proximidades.  O principal ponto do Decreto (Art.3º.) diz que fica proibida, durante o Carnaval, a venda de bebidas em frasco, garrafas ou por qualquer outra forma de vasilhame cortante.
Quanto a exigência o empresário diz não discordar, acreditando ser boa forma de conter violência,  mas ele lamenta o que é citado no Artigo 6º., o qual exige que os vasilhames de bebidas não devem ser acessíveis ao público e isto significa para ele, que tem estabelecimento, o qual funciona em prateleiras de bebidas expostas no recinto, entre as quais transita os clientes, não poder estar aberto. O Decreto fala que este tipo de mercadoria em garrafas deve ficar em local não acessível ao público. Quando questionou esse item na Prefeitura, foi sugerido a ele que feche o estabelecimento com um balcão na porta de entrada e que os clientes cheguem somente até a calçada, sob a marquize. O empresário Denner Franco diz que está muito contrariado com este Decreto, o qual o prejudica, pois não foi feito levando em conta a característica com que recebe clientes, inclusive, com direito ao uso dos sanitários, o que ficará impossível. 
Denner lembra que o Decreto diz que as medidas foram discutidas e ajustadas com comerciantes, mas ele não foi chamado para a reunião que normatizou a festa. Denner diz que, embora seja amigo do prefeito,não concorda com a medida, a qual prejudicará em muito a sua comercialização de bebidas. Ele está, inclusive, providenciando um banner onde comunicará aos clientes o seguinte: “Desculpe pelos transtornos. Estamos atendendo mal em razão do cumprimento a um Decreto da Prefeitura”. Ao lado, o documento estará exposto para que todos possam ler as medidas adotadas.

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