NOTA DE ESCLARECIMENTO
A reportagem apresentada traz em seu bojo algumas inverdades. A seguir relatarei como se deram realmente os acontecimentos. Estive de plantão nos dias 22, 23 e 24 de outubro e respondi por algumas cidades, dentre as quais Aragarças/GO. No dia 24/10/2010 (domingo) a Polícia Militar de Aragarças entrou em contato comigo via telefone relatando que dois cunhados haviam brigado, um tinha somente escoriações e o outro fora conduzido para o hospital.
Sendo assim, entrei em contato com a Polícia Civil de Aragarças e imediatamente uma agente de polícia se deslocou até o hospital para saber do estado de saúde da vítima. No hospital informaram que a vítima tinha apenas um corte superficial na cabeça e que inclusive não se encontrava mais no hospital. Sendo assim, configurou-se a ocorrência de lesão corporal leve, conforme o relatório médico fornecido pelo hospital, que neste caso funciona como exame de corpo de delito apto a comprovar a materialidade do crime. Em casos como este, quando a lesão é leve e também praticada com violência doméstica, configura-se o delito do art. 129, §9º do CPB. Sendo assim, para este delito, o auto de prisão em flagrante só poderia ser iniciado se houvesse a representação do ofendido, o que não ocorreu. Os tribunais superiores são pacíficos em relação à necessidade de representação para iniciar o auto de prisão em flagrante.
Posteriormente vim a saber que a vítima teria caído sete vezes da maca dentro do hospital de Aragarças, inclusive está sendo apurado se a causa da morte de Roni Costa da Silva foi o golpe de facão ou as várias quedas sofridas no hospital.
Ressalto que recebi informações de que o ferimento de Roni havia sido causado em uma briga com seu cunhado e que se tratava de um corte superficial. A Policial Civil que esteve no local fora informada que Roni já havia sido atendido e, inclusive, que o mesmo não se encontrava mais no hospital. Não havia motivos para duvidar do relatório médico que não mencionou qualquer hipótese a ensejar a classificação da lesão sofrida como grave. Jamais me recusaria a fazer um flagrante se houvesse subsídio legal para tanto. Sou muito responsável na condução da minha profissão porque sei da relevância dos bens jurídicos envolvidos. Sendo assim, agi com o mesmo zelo e respeito com o qual trato todo caso que chega até mim e com o amparo fundamental e incontestável da lei.
Yvve de Melo Rocha.
Delegada de Polícia de Caiapônia
