O promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, da comarca de Itapirapuã, propôs em juízo a execução definitiva de multa civil, no valor de R$ 33.000,00, aplicada ao ex-prefeito de Itapirapuã, Paulo Roberto Pacheco Saad. O ex-prefeito foi condenado pela Justiça este ano, juntamente, com o ex-assessor do município João Carlos Bento de Souza e o ex-secretário de Administração, Leônidas Xavier de Godoy, em razão de irregularidades no pagamento a servidores do município, em 1998.
A sentença, proferida pelo juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Paulo Roberto por quatro anos e dos demais por três anos. Os três estão ainda proibidos de contratar com o poder público por três anos, e deverão pagar multa civil.
A multa civil aplicada pela Justiça a Paulo Roberto foi no valor equivalente a 10 vezes o valor do último salário do ex-prefeito, que era de R$ 3.300,00, totalizando, então, R$33.000,00. Os outros dois terão de pagar multa de quatro vezes o valor do salário à época. Paulo Roberto tem o prazo de 15 dias a contar da data da ação de execução da multa para quitar o débito espontaneamente. O pedido de execução da multa não foi feito em relação aos outros dois réus porque eles recorreram da sentença condenatória.
Entenda o caso
De acordo com o MP, em 1998, o ex-prefeito, entre o intervalo das eleições municipais e a posse dos eleitos, interrompeu o pagamento de gratificações aos professores da rede municipal.
À época, o Sindicato dos Servidores Municipais de Itapirapuã (Sindipuã) chegou a impetrar mandado de segurança coletivo para suspender o ato do prefeito e garantir o pagamento das gratificações, o que foi concedido judicialmente.
Entretanto, em retaliação à entidade, o então prefeito colocou em disponibilidade toda sua diretoria e suspendeu os pagamentos dos servidores filiados ao Sindipuã, assim como bloqueou o repasse de contribuições. Em junho de 1999, a demanda originou uma ação proposta pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho, em razão de irregularidades no pagamento a servidores do município.
Em reunião com os professores, o ex-assessor jurídico e o então secretário de administração do município foram porta-vozes da notícia de que os vencimentos seriam pagos somente aos docentes que se desfiliassem do sindicato. A coação foi a forma encontrada pelo município para o “restabelecimento da regularidade” dos salários, afirmou a ação do Ministério Público.
Inicialmente, o MP obteve liminar para afastamento dos envolvidos de seus cargos. Essa decisão foi suspensa e um novo pedido da promotoria para afastamento foi negado pela Justiça, enquanto o processo judicial tramitava. Quase dez anos depois, por decisão do juiz Flávio Fiorentino, o ex-prefeito e seus dois auxiliares foram condenados por ato de improbidade administrativa. (Do site do MP – Fabrizio Franco/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)
