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MP de Goiás pede criação de cargo de procurador para o município

A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa, da comarca de Caiapônia, propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de Doverlândia para a criação de cargo de procurador municipal, além de impedir a renovação de contrato que terceiriza a prestação de serviços de assessoria jurídica do município.

De acordo com a promotora, a contratação de advogados de forma temporária constitui ofensa a Constituição Federal de 88. A legislação exige que funções públicas sejam ocupadas, via de regra, por concurso público. A promotora destaca que houve terceirização do serviço, que é de natureza permanente e essencial à atividade administrativa, e salienta ainda que os serviços advocatícios são indispensáveis à atividade-fim, portanto, insuscetíveis de serem terceirizados.

A ação relata que o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MP, em 2007, expediu ofício, orientando e sugerindo a criação de cargos de procurador jurídico nos poderes Executivo e Legislativo municipais. Somente após instauração de procedimento administrativo pela promotoria local, o prefeito Gaspar Alves de Souza respondeu a questão se negando a criar cargo efetivo. Gaspar alegou, entre outros motivos, que a contratação via licitação (carta convite), a que terceiriza o serviço, é legal e de decisão privativa da administração municipal.

Após dois outros ofícios, perguntando se há previsão da criação do cargo e se há outros servidores executando o serviço, entre outras dúvidas não sanadas anteriormente, a promotora continuou sem obter respostas. Apenas em julho deste ano, o prefeito se manifestou após outro questionamento. Segundo a ação, Gaspar justificou a não intenção de criar o cargo de procurador municipal, pois faz-se necessário que o procurador que represente o município seja, sobretudo, de confiança do gestor.

Além do início de processo legislativo de criação de cargos de procuradores municipais, com as devidas modificações orçamentárias para a remuneração dos cargos, a promotora pede que seja fixado período de realização de concurso público para provimento dos cargos.

A promotora quer também que o contrato de terceirização do serviço não se renove, salvo para suprir a falta do cargo de procurador municipal em que conste no termo de contrato cláusula de rescisão antecipada, para quando houver o provimento dos cargos de procurador. (Fabrizio Franco/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)

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