O desrespeito impera neste período de primeiro de novembro a 28 de fevereiro, ocasião da piracema e quando a lei proíbe a pesca. Mas a Polícia está atenta. Em menos de uma semana foram duas punições para pescadores.
No sábado passado, 11, equipe da 1° CIA do Batalhão da Policia Militar Ambiental, subordinado ao Comando de Operações de Cerrado (COC), deslocou até a zona rural município de Iporá, Comunidade da Coca, para averiguar denúncia anônima de pesca predatória, caça e comércio ilegal de pescado da espécie Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum).
No local, a equipe abordou um indivíduo. Foi encontrado e apreendido com ele 31 peixes, compreendendo em sete espécies, total de 91,850 quilos de pescado ilegal, além de arma de fogo e munições, sendo:
– 01 – Revolver Taurus cal .22.
– 09 – Munições ogival de calibre .22 intactas.
– 01 – Tarrafa.
– Piau-três-pintas (Leporinus sp) 06 espécimes medindo 18 e 24 cm.
– Caranha (Piaractus brachypomus) 04 espécimes, medindo 32 a 40 cm (3.780 kg).
– Rola-pedra (Geophagus sp) 01 espécime, medindo 18 cm.
– Curimbata (Astronotus spp) 08 espécimes medindo entre 22 e 26 cm.
– Barbado (Pinirampus pirinampu) 01 espécime, medindo entre 45 cm (770 kg);
– Jaú (Zungaro zungaro) 01 espécime medindo 95 cm (9,30 kg).
– Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) 10 espécimes medindo entre 28 e 1,06 metros (76,400 kg).
Observou-se que, o tamanho de alguns espécimes, não estão de acordo com o anexo 1 da lei 13.025/1997 e da Instrução Normativa 02/2020 da Cota Zero. Espécie Jau e Piraíba, são espécies AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, assim consideradas pelos órgãos ambientais competentes, e as espécies em defeso, constantes do Anexo 2 da Lei Estadual 13.025/1997. A espécie Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), que segundo Melo et al (2005), pode atingir mais de 2 m de comprimento e aproximadamente 200 quilos, gerando assim cobiça para sua captura e comercialização, já que é considera a maior espécie de peixe de couro de água doce.
Diante dos fatos, observado os termos da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/1998, Decreto 6.514/2008, Lei 11.959/ 2009 e Lei Estadual 13.025/1997 que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e a Instrução Normativa 02/2020 em vigor que fixa o período de defeso no Estado de Goiás e institui a Cota Zero de transporte de pescado, bem como os termos da Lei 10.826 /2003 em seu art 14, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, foi dado voz de prisão ao autor.
O pescado ficou há disposição da autoridade competente para destinação para afins de doação, conforme rege o Art 25 § 3º Decreto 6514/2008, que posteriormente foi doado para o Lar São Vicente de Paula, em Iporá.
Segundo a Polícia, as operações ambientais na bacia do Rio Araguaia, serão constantes e estratégicas.
Faça sua denúncia: (62) 9 9611-2182 / (62) 3503-1419