Não basta citar que trabalhou em certo local, é preciso comprovar isso documentalmente. É o que diz Adeilton Ferreira, Subsecretário de Educação, ao comentar sobre a forma com que a Comissão do Processo Seletivo Simplificado atuará para a escolha de professores, merendeiras ou auxiliar administrativos que serão contratados por tempo determinado.
Adeilton diz que quer dar a maior transparência possível ao processo de escolha, inclusive, com acompanhamento da imprensa. Ele explica que os interessados nas vagas serão avaliados conforme os documentos apresentados e dentro de critérios já estabelecidos, onde cada curso ou atuação tem pontuaçao definida.
Trecho do Edital que trata de documentação:
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
3.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
3.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;
3.1.2 No caso de serviço público, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;
3.1.3 Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.
Trecho do Edital que trata da avaliação:
4. DA AVALIAÇÃO
A avaliação dar-se-á em duas etapas:
4.1 – 1ª Etapa: mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:
4.1.1 Formação escolar mínima – 1ª fase do ensino fundamental, participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, reciclagem, aprimoramento profissional, devidamente comprovada, por meio de certificados de participação que contenham a carga horária dos respectivos cursos ou declaração em papel timbrado da instituição que o ofereceu.
4.212 experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes do item 3.
4.2 – 2ª Etapa: entrevista com equipe da subsecretaria para avaliar a capacidade técnica:
4.2.1 O candidato tem de estar apto para o exercício de função que exige esforço físico;
4.3 Para pontuação da formação escolar, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, reciclagem, aprimoramento profissional e da experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos abaixo:
4.3.1 Conclusão do Ensino Médio – 2,0 (dois) pontos;
4.3.2 Conclusão do Ensino Fundamental – 1,5 (um e meio) ponto
4.3.3 Ensino Fundamental incompleto – 1,0 (um) ponto
4.3.4 Cursos acima de 80 horas na área de atuação 0,5 (meio) ponto por certificado – máximo de 2,0 (dois) pontos;
4.3.5 Cursos acima de 40 horas até 80 horas 0,1 (um décimo) ponto por certificado – máximo de 0,5 (meio) ponto;
4.3.6 exercício profissional na área a qual concorre 1,0 (um) ponto por cada 6 (seis) meses completos, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil – máximo de 5,0 (cinco) pontos;
4.4 Cada comprovante da formação escolar, participação em cursos ou experiência profissional será pontuado uma única vez.
4.5 Os certificados que não tiverem a carga horária expressa não serão pontuados.
5 – 2ª Etapa: Entrevista com a Comissão da Sede da Subsecretaria – 5 (cinco) pontos.
Para cada cargo a ser disputado há uma forma já definida de como será a avaliação a ser feita pela Comissão. Por exemplo, quanto a disputa por vagas de professores, leva-se em conta doutorado, mestrado, especialização, licenciatura ou graduação, cada uma destas com um nível de pontuação.
Na disputa por auxiliar de secretaria, considera-se por exemplo, que quem tem curso superior ganha 3 pontos na avaliação. Outros níveis de escolaridade são pontuados de forma inferior.
Também para merendeira e auxiliar de serviços gerais são considerados o nível de escolaridade, neste caso o máximo exigido é o ensino médio. Em ambos os casos os cursos feitos pelo concorrente são levdos em conta.
