A Administração Municipal de Iporá está amargando por um transtorno de documentação pelo qual não tem a menor culpa. É que para a firmatura de convênios entre o Município e o Estado, com vistas às obras e benefícios, está sendo exigida uma certidão de regularidade do município com o transporte escolar de alunos da rede estadual.
Ora, quem atualmente transporta estes alunos não é a Prefeitura. É o próprio Estado e não há como existir uma certidão desta natureza. A exigência foge à lógica. O impasse está estabelecido. O asfalto prometido e outros benefícios esperados dependem da documentação prevista em Lei. O Estado não abre mão da exigência.
Foi sugerido que se entre na Justiça para a garantia da vinda do recurso por meio de Convênio. Mas na Comarca de Iporá o Juiz Dr. Lucas Lagares negou ao município a Liminar que suspenderia a exigência e que, conforme um pré-entendimento com o Estado, este nem recorreria da ação, para haver as condições legais de assinatura de Convênio. O prefeito José Antônio agora entrou com a mesma ação no Tribunal de Justiça. Espera decisão em caráter Liminar.
O receio , no entanto, é de que não haja tempo de sair uma decisão favorável, com publicação de decisão em Diário da Justiça e prazo para a firmatura dos Convênios. Em ano eleitoral isso tem que ser feito até 30 de junho. Aproxima-se o final do prazo. Pode ser que não seja possível aproveitar os recursos do Estado.
