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Enfim, IF Goiano lança edital de concurso para técnico-administrativos

Sofreu atraso, mas saiu o Edital para Concurso Público do IF Goiano, visando provimento de vagas de administrativos em unidades desta escola profissionalizante em Goiàs, inclusive, do Campus de Iporá. O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos a 62 cargos técnico-administrativos de níveis médio e superior, conforme Edital 03/2010. A Universidade Federal de Goiás (UFG) conduzirá o certame.
De acordo com o edital as inscrições começam hoje e vai até o dia 16 de mio através do site http://www.vestibular.ufg.br/IF_Goiano/edital/EDITAL_IF_GOIANO.pdf.

EDITAL N. 03 DE 29 DE ABRIL DE 2010
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO(IF
GOIANO), no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei n. 8.112/90 e tendo em vista as
autorizações concedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.
537, de 31 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União – Edição Extra em 31/12/09 e pelo
Ministério da Educação por meio da Portaria n. 11 de 08 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União em 11/01/10 e sua republicação no DOU de 01 de fevereiro de 2010, e considerando ainda o Decreto
n. 6944 de 21/08/09, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/09 torna pública a abertura de inscrições
e as normas para realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o
PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS, conforme Anexo I deste Edital, para
atendimento às necessidades dos campi e da Reitoria do IF GOIANO sob o Regime Jurídico Único da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Plano de Carreira, instituído pela Lei n.11.091 de 12/01/05,
publicada no Diário Oficial da União em 13/01/05, conforme o processo de n. 23216.000046/2010-89, o qual
se realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será conduzido pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.
1.2 Todos os horários referenciados neste edital têm por base o horário oficial de Brasília.
1.3 Os cargos a serem preenchidos,lotação e o número de vagas estão apresentados no Anexo I.
1.4 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com as alterações introduzidas.
1.5 O regime de trabalho será de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Lei n.8.112 de 11 de dezembro
de 1990, com redação dada pela Lei n.8.270 de 17 de dezembro de 1991 e legislação específica.
1.6 A jornada de trabalho ocorrerá em dois turnos, durante os períodos matutino, vespertino e/ou noturno,
podendo ocorrer inclusive aos sábados, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da
Instituição.
1.7 O vencimento inicial para o cargo de Nível de classificação C é de R$ 1.264,99 (hum mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), para os cargos de Nível de classificação D é de R$
1.509,69 ( hum mil, quinhentos e nove reais e sessenta e nove centavos) e para os cargos de Nível de
classificação E é de R$ 2.307,85 ( dois mil, trezentos e sete reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com
o que prevê a Lei n.11.091 de 12 de janeiro de 2005.
1.8 Os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, constam no Anexo I deste Edital. As demais
informações necessárias para a realização do concurso serão disponibilizadas a partir do início das
inscrições, via Internet, no endereço eletrônico www.cs.ufg.br.
1.9 A descrição sumária dos cargos encontra-se no Anexo VI.

2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Instituto
Federal Goiano e pelo Centro de Seleção da UFG neste Edital, das quais o candidato não poderá, em
hipótese alguma, alegar desconhecimento.
2.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
2.2 As inscrições estarão abertas das 9 horas do dia 03 de maio até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de
maio de 2010.
2.3 A inscrição será feita, exclusivamente, via Internet.
2.4 Para a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cs.ufg.br preencher todos os
campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas nessa página virtual. Ao
completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e
o documento para o pagamento da inscrição.
2.4.1 As vagas para esse certame estão distribuídas por área e lotação conforme Anexo I. Após
confirmação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de cargo e local de lotação.
2.4.2 É imprescindível o CPF para efetuar a inscrição no certame.
2.5 O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores
de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.
2.7 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso,
dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de
forma correta e completa.
2.8 O valor da inscrição será:
a) de R$ 63,00 (sessenta e três reais) para o Nível de classificação C.
b) de R$ 75,00 ( setenta e cinco reais) para o Nível de classificação D.
c) de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para o Nível de classificação E.
2.8.1 Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição,
impreterivelmente até o dia 17 de maio de 2010, independente de que esse dia seja feriado municipal,
estadual ou federal.
2.8.2 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da
inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.8.1 não terão validade.
2.8.2.1 O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.8.1, via autoatendimento,
internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado até às 21 horas, conforme condições de
funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará o indeferimento da inscrição.
2.8.3 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido
provimento de fundos, ou por cheque que seja devolvido por qualquer motivo ou ainda cujo pagamento da
inscrição não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.
2.8.4 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura
conferência, em caso de necessidade.
2.8.5 Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de
cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.8.6 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento
de inscrição.
2.9 O candidato que efetuar mais de um pagamento de inscrição será inscrito somente naquele cuja data de
pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá
devolução de pagamento.
2.10 Haverá isenção do pagamento de inscrição somente para os candidatos que preencherem os
requisitos estabelecidos no Decreto n.6.593/2008, descritos a seguir:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – , de que trata
o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.6.135, de 26 de junho de 2007.
2.10.1 A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato no período
de 03 a 05 de maio de 2010, no endereço eletrônico www.cs.ufg.br , conforme instruções contidas nessa
página virtual, sendo necessária indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo
CadÚnico e CPF.
2.10.2 O Centro de Seleção consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
2.10.3 No dia 13 de maio de 2010, os candidatos que solicitaram isenção deverão consultar o endereço
eletrônico www.cs.ufg.br, mediante o número do CPF fornecido na inscrição, para verificar a situação de seu
pedido de isenção do pagamento da inscrição.
2.10.4 O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar a página
www.cs.ufg.br a partir do dia 13 de maio de 2010, até o dia 16 de maio de 2010, preencher todos os campos
e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas nessa página virtual. Ao completar o
preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento
de isenção do pagamento da inscrição.
2.10.5 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha interesse,
poderá acessar a página www.cs.ufg.br e efetuar a inscrição até o dia 16 de maio de 2010. O candidato
deverá, ainda, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções
contidas nessa página virtual. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as
informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.
2.10.6 O Centro de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer
em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social, fornecido pelo
candidato no ato da inscrição.
2.11 O candidato só poderá concorrer a um único cargo.
2.12 O candidato terá o período de 13 a 16 de maio de 2010, para conferir se os seus dados pessoais,
informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, exceto cargo e local
de lotação, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de
impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não
havendo alterações posteriores desses dados.
2.13 As inscrições serão homologadas no dia 21 de maio de 2010.
2.14 As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.cs.ufg.br.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I do
presente Edital.
3.2 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei n. 7.853/89, regulamentada pelo
Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, é assegurado o direito de
inscrição neste Concurso Público, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com
as atribuições do cargo.
3.2.1 Do total de vagas por cargo/lotação previsto neste Edital 5% (cinco por cento) serão reservadas aos
candidatos portadores de deficiência, observando-se, na aplicação do arredondamento previsto no § 2° do
Artigo 37 do Decreto, que o percentual não poderá ultrapassar o limite máximo de 20% permitido em Lei,
de acordo com entendimento do STJ (MS 8.417/DF) e STF (MS 26.310/DF).
3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, conforme Anexo I, o candidato deverá, no ato da inscrição,
assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário, concorrerá às vagas regulares juntamente
com os demais candidatos.
3.2.3 O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida,
ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).
3.2.4 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 17 de maio de 2010,
exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere
o subitem 3.3.1 e cópia legível do CPF, no Centro de Seleção da UFG, Rua 226, q. 71, s/n Setor
Universitário, CEP. 74610-130, Goiânia–GO, das 8 às 12h e das 13 às 17 horas.
3.2.4.1 O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente, para o Centro de Seleção, o laudo médico
original a que se refere o subitem 3.3.1 e a cópia do CPF, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente,
até o dia 17 de maio de 2010.
3.3 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como
não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.3.1 O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio – Anexo II – , obedecendo às seguintes
exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
d) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria
recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
e) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual
em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao
último dia das inscrições.
3.3.1.1 O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.3.1 não terá validade, ficando o
candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.4 O laudo médico dos candidatos que se declararem portadores de deficiência será submetido à perícia
médica designada pelo Centro de Seleção da UFG, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente
ou não. Caso necessário, a perícia médica poderá convocar o candidato para avaliação, por meio de Edital,
a ser publicado no endereço eletrônico www.cs.ufg.br, no dia 20 de maio de 2010.
3.4.1 O candidato que não comparecer à perícia médica, se convocado, ou não se enquadrar no disposto
do art. 4º e seus incisos, do Decreto n. 3.298/99 e suas alterações posteriores, não concorrerá como
portador de deficiência e concorrerá às demais vagas regulares.
3.4.2 Não haverá realização de perícia médica fora da data e do horário estabelecidos pelo Centro de
Seleção da UFG.
3.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional
para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n. 3.298 de 20 de
dezembro de 1999 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o
requerimento de condições especiais para realização das provas – Anexo III – que estará disponível no
endereço eletrônico www.cs.ufg.br e entregá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, no local
especificado no subitem 3.2.4 até o dia 17 de maio de 2010.
3.5.1 O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção, o
Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o
dia 17 de maio de 2010.
3.6 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá
anexar ao requerimento a cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional
acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.
3.7 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de
deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cs.ufg.br, no dia 25 de maio de 2010,
assim como os que tiveram a inscrição indeferida.
3.8 O candidato poderá contestar o indeferimento de seu pedido mencionado no subitem anterior, até o dia
27 de maio de 2010, via on line conforme instruções contidas no endereço eletrônico www.cs.ufg.br.
3.9 O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se
desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.
3.10 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser reprovado na perícia médica ou no decorrer do
estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser
exonerado.
3.11 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus
nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de
classificação geral.
3.12 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
3.13 O Centro de Seleção não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio de documentos – laudo
médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc. – que impeça a chegada a seu destino.
3.14 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no concurso, serão submetidos a avaliação de
equipe multiprofissional designada pelo Instituto Federal Goiano, que avaliará se a deficiência de que o
candidato é portador é compatível com o exercício do cargo, podendo o candidato ser reprovado na perícia
da equipe multiprofissional e perder o direito de investidura no cargo.

4 DAS PROVAS
4.1 Os programas das provas e as sugestões bibliográficas encontram-se no Anexo IV.
4.2 O concurso será realizado em uma única etapa, composta de provas Objetivas e prova Discursiva.
4.3 Das Provas Objetivas
4.3.1 Esta prova será de caráter eliminatório e classificatório.
4.3.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva e Prova
Discursiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos
Documentos de Identificação citados no subitem 4.12 deste Edital.
4.3.3 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme quadros a seguir.

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA – Nível de Classificação “E”
Cargo Disciplinas
Número
de
Questões
Valor de
cada
Questão
Valor da
Prova
Nota Mínima
para
Aprovação
Administrador/
Analista de Tecnologia
da Informação/
Assistente Social/
Bibliotecário – Documentarista/
Contador/
Engenheiro Civil/
Engenheiro Agrônomo/
Geógrafo/
Jornalista/
Médico Clínico/
Médico Veterinário/
Odontólogo/
Pedagogo/
Publicitário/
Relações Públicas/
Secretário Executivo/
Técnico em Assuntos
Educacionais
Língua
Portuguesa 20 1
70
pontos
42
pontos
Informática 10 1
Matemática 10 1
Conhecimento
Específicos na
Área de
Atuação
10 3
DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA – Nível de Classificação “D”
Cargo Disciplinas Número de
Questões
Valor de
cada
Questão
Valor da
Prova
Nota Mínima
para
Aprovação
Assistente em
Administração/
Desenhista
Projetista/
Técnico em
Agropecuária/
Técnico em
Contabilidade/
Técnico em
Eletrotécnica/
Técnico de
Tecnologia da
Informação/
Técnico em
Segurança do
Trabalho/
Técnico em Som/
Língua Portuguesa 20 1 70 pontos 42 pontos
Informática
10 1
Matemática 10 1
Conhecimentos
Específicos na Área
de Atuação.
10 3

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA – Nível de Classificação “C”
Cargo Disciplinas Número de
Questões
Valor de
cada
Questão
Valor da
Prova
Nota Mínima
para
Aprovação
Auxiliar de Biblioteca/
Auxiliar em
Administração/
Assistente de
Alunos*
*Por força da Lei
n.11.091/05, o nível de
escolaridade exigido para
a envergadura deste cargo
é o ensino médio, embora
esteja ele incluído no nível
de classificação C.
Língua Portuguesa 20 1
70
pontos
42
pontos
Informática 10 1
Matemática 10 1
Conhecimento
Específicos na Área
de Atuação
10 3
4.3.4 A prova valerá 70 (setenta) pontos e será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior
a 42 (quarenta e dois) pontos e nota zero em qualquer uma das disciplinas.
4.3.5 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04 (quatro) alternativas com uma única opção correta.
4.3.6 Nas provas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta, fabricada em material
transparente, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, o único documento válido
para correção eletrônica e para a folha de respostas da Prova Discursiva, a ser corrigida pela banca.
4.3.7 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato, sendo de sua responsabilidade o
preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.
4.3.7.1 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o
seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
4.3.7.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta e na folha de respostas
da Prova Discursiva.
4.4 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta
assinalada, emenda ou rasura.
4.5 A prova Objetiva e a prova Discursiva terão duração improrrogável de 05 (cinco) horas e durante este
período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e transcrição das
respostas para o Cartão-Resposta e o preenchimento da folha de respostas da prova Discursiva.
4.6 Terão a prova Discursiva corrigida apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 42
(quarenta e dois) pontos na prova Objetiva e que atenderem ao disposto nos subitens 4.3.4 e 4.10.
4.7 Da Prova Discursiva
4.7.1 A Prova Discursiva será composta de 1 questão e valerá 30 (trinta) pontos e a nota mínima para
aprovação será de 18 pontos.
4.7.2 De acordo com o solicitado na questão discursiva, o candidato será avaliado quanto à capacidade de:
a) abordar com fidedignidade o conteúdo requerido;
b) analisar e sintetizar o conteúdo solicitado;
c) organizar ideias, expressando-se de maneira lógica, com coerência e coesão textuais.
4.7.2.1 A questão terá o valor máximo de 30 pontos, sendo atribuídos 20,0 pontos ao item a, 5,0 pontos ao
item b, e 5,0 pontos ao item c.
4.7.3 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 18,0 (dezoito pontos)
na Prova Discursiva.
4.8 As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas no dia 30 de maio de 2010.
4.9 Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no endereço
eletrônico www.cs.ufg.br, no dia 26 de maio de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.
4.10 Serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 42
(quarenta e dois) pontos na Prova Objetiva e que não tenha obtido nota zero em qualquer uma das
disciplinas na Prova Objetiva e que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida até
o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas por cargo/lotação.
4.10.1 Em caso de empate na última classificação para a correção da prova discursiva, serão corrigidas as
provas de todos os candidatos empatados. Somente, neste caso, poder-se-á superar o limite estabelecido
no subitem anterior.
4.11 O candidato deverá comparecer aos locais especificados para a Prova Objetiva e Discursiva com, pelo
menos, 60 minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos
documentos de identificação citados no subitem 4.12 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em
material transparente.
4.11.1 A Prova Objetiva e Discursiva terão início às 13 horas e os portões dos prédios onde elas serão
realizadas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao
prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do
concurso.
4.11.2 No horário reservado às Provas Objetivas e Discursiva, está incluído o tempo destinado à coleta de
impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da
folha de resposta.
4.12 SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de
Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como as carteiras
expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que
contenham impressão digital visível para efeito de comparação, independente de qualquer equipamento
de leitura. O candidato que apresentar documento de identificação expedido por ordens ou conselhos e que
não contenha impressão digital visível, serão submetidos à identificação especial.
4.12.1 NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a
outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação
(CNH), a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de
trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.
4.12.2 O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não
serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
4.12.3 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional,
etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 4.12.
4.12.4 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou
perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou
declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado
em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site
www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. No dia de realização da prova, o candidato será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital
em formulário próprio.
4.13 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, com caneta esferográfica de tinta
preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme
instruções contidas na capa da prova.
4.13.1 A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível,
ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.
4.13.1.1 Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e/ou folha de resposta.
4.13.2 Não haverá substituição do cartão-resposta ou da folha de resposta, por causa de erro de
preenchimento.
4.13.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de
seu número de inscrição, da data de nascimento e do número de seu documento de identidade, que
constam no cartão-resposta, na ficha de identificação e na folha de resposta.
4.13.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do
cartão-resposta e da folha de resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo
de marcação não-preenchido integralmente.
4.14 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da
prova:
a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de
arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como
telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador,
máquina fotográfica, calculadora, pager, etc;
b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre
candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de
material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou
outros materiais similares;
c) será permitido somente o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha
comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente.
4.14.1 O Centro de Seleção NÃO se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos,
não dispondo no local de realização das provas de guarda-volume.
4.14.2 O Centro de Seleção solicita que os candidatos NÃO LEVEM nenhum dos objetos citados
anteriormente, no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará a
eliminação do candidato do certame.
4.14.3 O Centro de Seleção reserva-se o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no
subitem 4.14, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a
tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala
pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento
oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 12.1, alíneas g e h.
4.15 Ao terminar a Prova Objetiva e a Discursiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o
cartão-resposta e a folha de resposta. Decorridas quatro horas de prova, o candidato poderá retirar-se,
definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com o caderno de questões
ou quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do
término do horário destinado à realização da prova.
4.16 O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá
preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas (Anexo III), disponível no
endereço eletrônico www.cs.ufg.br e entregá-lo em um dos locais e horários especificados no subitem 3.2.4,
até o dia 17 de maio de 2010, exceto sábados, domingos e feriados.
4.16.1 O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o
Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o
dia 17 de maio de 2010.
4.16.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar
ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais (Anexo III) , conforme subitens 4.17.1 e
4.17.2.
4.17.1 A candidata em aleitamento deverá anexar, ao requerimento, uma cópia legível do documento de
identificação do acompanhante, que terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação
do documento original de identidade.
4.17.2 O acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para amamentação, e será o
responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar
acompanhante não poderá realizar a prova.
4.18 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, (gravidez, estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite,
entre outros), que impossibilitem a realização de cada prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos
candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
respeitando-se o princípio da isonomia.
4.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em
razão do afastamento do candidato do local de sua realização.
4.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, tampouco as provas serão aplicadas fora
dos dias e locais determinados pelo Centro de Seleção.

5 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva e
na Prova Discursiva.
5.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com maior nota na Prova Discursiva;
b) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação da Prova Objetiva;
c) com maior nota em Língua Portuguesa;
d) com maior nota em Matemática;
e) com maior nota em Informática;
f) persistindo o empate, o candidato com idade maior.
5.2.1 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o
último dia de inscrição, o desempate, no cargo, dar-se-á utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo
com o Estatuto do Idoso.
5.3 A classificação final será divulgada nos termos deste Edital, em conformidade com os critérios
estabelecidos neste item.

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA NOTA FINAL
6.1 A correção da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.
6.1.1 O resultado dessa prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto, serão
atribuídos os pontos definidos no subitem 4.3.3.
6.1.2 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso o candidato que não
atender ao disposto no subitem 4.3.4 do presente Edital.
6.2 A Prova Discursiva também terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que
obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 18 (dezoito) pontos na Prova Discursiva.
6.2.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que tenha atendido ao disposto nos subitens
4.3.4 e 4.10 do presente Edital.
6.2.2 A correção da Prova Discursiva será feita conforme critérios previamente estabelecidos, conforme
subitens 4.7.1 e 4.7.2, respectivamente, mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de
mecanismos convencionais em processos seletivos. Cada uma dessas provas será corrigida por uma banca
formada por dois corretores diferentes e independentes.
6.3 A nota final será composta da soma do total de pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova Discursiva,
sendo que a nota mínima final para aprovação será de 60 pontos.
6.4 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor do Instituto Federal Goiano e publicado no
Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados, no certame em
ordem alfabética.

7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: a homologação de inscrição, o
indeferimento de inscrição como portador de deficiência, o gabarito das questões da Prova Objetiva e as
Respostas Esperadas da Prova Discursiva, o resultado da Prova Objetiva, o resultado da Prova Discursiva e
o resultado preliminar do concurso.
7.2 O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, posterior à data de publicação dos
resultados previstos no item 8 deste Edital.
7.3 Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
a) digitar em formulário próprio, disponível on line no endereço eletrônico www.cs.ufg.br, dirigindo-o à
presidência do Centro de Seleção;
b) não se identificar no corpo do recurso;
c) protocolar o recurso exclusivamente via on line, no endereço eletrônico www.cs.ufg.br , conforme as
instruções contidas na página.
7.4 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações
idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
7.5 Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.
7.6 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às
questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os
obtiveram na correção inicial.
7.7 Na análise dos recursos interpostos, a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a
realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o
resultado.
7.8 Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no endereço eletrônico
www.cs.ufg.br, mediante o número do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 7 (sete) dias, contados a
partir da data do último dia de recebimento.

8 DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cs.ufg.br.
8.2 A relação dos candidatos que obtiveram a isenção do pagamento da inscrição será publicada no dia 13
de maio de 2010.
8.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida como portador de deficiência será divulgada
no endereço eletrônico no dia 25 de maio de 2010.
8.4 O gabarito preliminar da Prova Objetiva e as Respostas Esperadas Preliminares da Prova Discursiva
serão divulgados no dia 30 de maio de 2010, após o término das provas.
8.5 O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida, no dia 08
de junho de 2010. Nessa mesma data, será publicado o gabarito oficial.
8.6 O resultado da Prova Discursiva será divulgado no dia 15 de junho de 2010.
8.7 O resultado preliminar do concurso será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação
e as pontuações obtidas nas provas, no dia 23 de junho de 2010.
8.8 O Boletim de Desempenho do candidato – que apresenta as notas obtidas pelos candidatos nas provas –
poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cs.ufg.br, a partir do dia 28 de
junho de 2010, mediante o número do CPF fornecido na inscrição.
8.9 O Resultado Final do concurso será divulgado até o dia 28 de junho de 2010, nos termos deste Edital,
com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final,
com a respectiva classificação.

9 DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 A homologação será publicada no Diário Oficial e nos endereços eletrônicos www.cs.ufg.br e
www.ifgoiano.edu.br, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final do concurso.
9.2 A homologação observará as regras do artigo 16 do Decreto n. 6.944/09, contendo a relação dos
candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do referido Decreto, por ordem
de classificação.

10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1 A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada
ao atendimento dos seguintes requisitos:
10.1.1 ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas estabelecidas;
10.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do § 1°, artigo 12 da Constituição Federal;
10.1.3 estar em gozo dos direitos políticos;
10.1.4 estar quite com a receita federal, com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação
militar, para os candidatos do sexo masculino;
10.1.5 possuir os requisitos de qualificação para o ingresso no cargo ao qual está concorrendo, conforme
descrito no Anexo I do presente Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma/ título,
devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
10.1.6 possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
10.1.7 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;
10.1.8 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo
público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n.8.112/90, com as suas respectivas alterações;
10.1.9 apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da
Constituição Federal;
10.1.10 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge.
10.1.11 apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
10.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 10.1.5 deverão ser apresentados
após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
10.3 Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos
órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.
10.4 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 10.1.

11 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
11.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será
nomeado, obedecida à ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, no padrão inicial da
respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor do Instituto Federal Goiano,
publicada no Diário Oficial da União.
11.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 10 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao
que se segue para ser empossado no cargo:
a) estar quite com os cofres públicos;
b) não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos
últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes
infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e atuar como intermediário ou
procurador junto a repartições públicas.
11.3 Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em
comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei n. 8.112/90.
11.4 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, pela
Junta Médica designada pelo Instituto Federal Goiano, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos
portadores de deficiência.
11.5 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
11.5.1 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado
sem efeito.
11.6 O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo
V, que faz parte integrante do presente Edital.
11.7 A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital,
ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos
competentes.
11.8 O candidato aprovado, convocado e empossado será lotado de acordo com a opção feita pelo próprio,
no ato da inscrição no certame.

12 DAS PENALIDADES
12.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso
público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;
b) chegar aos locais de realização das provas ou perícia médica, após o horário estabelecido;
c) faltar às provas ou à perícia médica, caso convocado;
d) ausentar-se do recinto de qualquer prova ou atividade sem a devida permissão;
e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos
supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas
incumbidas da realização do concurso;
f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término do
horário destinado à realização da prova;
g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual)
com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como: livros, calculadoras,
equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira de material não transparente,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) ou outros materiais
similares;
h) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como RELÓGIO de qualquer espécie,
aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e
similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager, etc.;
i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
gorro, etc.;
j) exceder o tempo de realização da prova;
k) levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de resposta da prova Discursiva, ao retirar-se da sala;
l) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;
m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;
o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados
neste Edital;
p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;
q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;
r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.
12.2. Se após as provas for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o
candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado
do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.
13 DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
13.1 A comprovação de experiência profissional para a investidura nos cargos em que esta é exigida deverá
ser feita por meio de documentos que expressem a relação trabalhista em emprego formal, prestação de
serviços na área do cargo pleiteado, tais como:
a) cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), compatível com o cargo, conforme Anexo I;
b) cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e declaração que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas,
compatível om as atribuições do cargo, constante do Anexo VI. A declaração faz-se necessária, quando
somente a CTPS não comprovar compatibilidade com o cargo;
c) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas, compatível com o cargo, conforme Anexo VI, quando realizada na
área pública;
d) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o
período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado compatível com o cargo conforme
Anexo VI, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento
autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido;
e) cópia do contrato social, demonstrando propriedade ou sociedade em empresa comprovando que as
atividades exercidas são correlatas com a Descrição Sumária do Cargo, de acordo com o especificado no
Anexo VI deste Edital, observando, quando da investidura no cargo, a vedação prevista no inciso X do art.
117 da Lei n. 8.112/90.
13.2 Os documentos mencionados nos itens “b” e “c” deverão ser emitidos por Setor de Pessoal, de
Recursos Humanos ou equivalente. Não havendo Setor de Pessoal, de Recursos Humanos ou equivalente,
deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.
13.3 A declaração mencionada no item “d” deverá ser emitida pelo contratante.
13.4 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de
estudo.
13.5 Na comprovação da experiência profissional, será aceita soma de qualquer tempo de serviço, desde
que apresentadas conforme este item.
13.6 Quando se tratar de comprovação de experiência profissional no exterior, o documento deverá estar
traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, na forma da lei.
13.7 A comprovação por meio de documentos não previsto no subitem 13.1 será avaliado pela área de
recursos humanos do IFGoiano, observando que tais documento devem expressar relação trabalhista e
prestação de serviços na área do cargo pleiteado.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a
expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato
condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de
validade do concurso.
14.2 O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao
Estágio Probatório por um período de 36 meses.
14.3 Durante o prazo de validade do concurso, o candidato poderá ser aproveitado apenas para o campus
para o qual foi aprovado, observando a ordem de classificação.
14.4 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de sua
homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto
Federal Goiano, nos termos do Art. 37 inciso III da Constituição Federal.
14.5 A inscrição do candidato ao concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições
estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
14.6 As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos
Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no endereço eletrônico
www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação constituirão normas que passarão a integrar o
presente Edital.
14.7 Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, ela será
cancelada automaticamente.
14.8 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União dentro do prazo mínimo de trinta dias da
realização das provas escritas (prazo reduzido por força da Portaria n. 1.134, de 02/12/2009, do Ministério
da Educação) e será divulgado na íntegra nos endereços eletrônicos www.cs.ufg.br e www.ifgoiano.edu.br.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Centro de Seleção e pelo Reitor do Instituto
Federal Goiano.
Goiânia, 29 de Abril de 2010
José Donizete Borges
Reitor

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